Numero do processo: 10680.007113/93-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – O simples cotejo entre informação contida na Declaração de Produtor Rural e a contabilidade da pessoa jurídica, com a verificação de diferenças no valor das compras e/ou da produção, não é prova bastante para comprovar a omissão de receitas. Não se tratando de hipótese de presunção legal, a prova da omissão há que ser produzida pelo fisco, pelo aprofundamento do trabalho investigativo.
OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDAS – Omissão de vendas apurada a partir da reconstituição do estoque, conforme escriturado no Registro de Inventário. Incabível sua valoração pelo preço do produto no último dia do período-base.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os recursos supridos ao caixa da pessoa jurídica por administradores, sócios ou acionista controlador, se não comprovada a efetividade de sua entrega, configuram omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – A caracterização de omissão de receitas a partir de omissão de compras só pode ser aventada quando devidamente comprovados a compra e o respectivo pagamento, ambos não escriturados, pois é o pagamento que teria sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. Inexistindo essa prova no processo, não se mantém a exigência.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Gastos efetuados em propriedade do administrador da pessoa jurídica: não comprovada a alegação de exploração conjunta de projeto agrícola, inadmissível sua dedução na apuração do lucro real.
DESPESA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO COM PESSOA LIGADA – Empréstimo efetuado pelo acionista majoritário. O contrato de mútuo, nos termos em que dispõe o Código Civil Brasileiro, não é daqueles para os quais seja exigido o registro público. Não tendo sido contestados os índices utilizados para calcular a variação monetária dos mútuos, admite-se a dedução.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – Os resultados da sociedade em conta de participação devem ser apurados em separado dos da própria pessoa jurídica que é o sócio ostensivo.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO – BENS NÃO UTILIZADOS NA ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA – Incabível o cômputo de encargos de depreciação de bens cuja utilização na atividade da empresa não é comprovada.
DESPESAS OPERACIONAIS – TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Na vigência do artigo 16 do Decreto-lei n 1.598/77, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por medida judicial são dedutíveis na apuração do lucro real, com observância do regime de competência.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A regra contida no artigo 44 da Lei n 7.799/89, restringindo a dedução da correção monetária do imposto de renda, contribuição social e imposto de renda sobre o lucro líquido aos casos de pagamento nos prazos de vencimento, tinha natureza de penalidade e não mais persiste após o advento da Lei n 9.069/95 (MP n 596/94). Pelo princípio insculpido no artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a norma mais benigna, de maneira a alcançar os atos não definitivamente julgados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – PATRIMÔNIO LÍQUIDO – PROVISÃO PARA O IRPJ LANÇADO DE OFÍCIO – A falta de constituição de provisão para o imposto de renda lançado de ofício não acarreta despesa a maior de correção monetária, pois a contrapartida da provisão teria atualização dedutível.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – DESPESAS ATIVÁVEIS - Glosadas despesas efetuadas em propriedade de acionista, por não comprovada sua relação com a atividade da pessoa jurídica, não há como pretender que constituam investimento permanente, passível de correção monetária.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE BEM POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO - Dispêndios efetuados em propriedade de acionista, adicionados ao lucro líquido da pessoa jurídica por não configurarem despesas dedutíveis, configuram lucro devidamente submetido à tributação e não há óbice à sua distribuição.
MÚTUO COM PESSOA JURÍDICA INTERLIGADA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n 2.065/83, a pessoa jurídica mutuante devia reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à variação monetária dos mútuos com empresa interligada. Configura o mútuo a disponibilização de numerário em conta-corrente, com o qual a pessoa jurídica interligada realiza aplicações no mercado financeiro.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO – RECEITAS DE ATIVIDADES NÃO INCENTIVADAS – REDUÇÕES – ATIVIDADE RURAL – Receita decorrente de reavaliação de estoque de produto agrícola adquirido de terceiros não constitui receita da atividade agrícola. No período em que ocorreu o fato gerador, a variação monetária passiva não era computada nos ajustes do lucro da exploração.
LUCRO DA ATIVIDADE RURAL – ALÍQUOTA – A majoração da alíquota de 6% para 25%, introduzida pela Lei n 8.023, de 12.04.90, não pode ser exigida ainda no ano de 1990, em relação a período encerrado em 30.11.90 e cujo imposto teve vencimento no último dia do mês seguinte.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES – O lucro da exploração é constituído pelo lucro líquido do exercício, ajustado pelas exclusões e adições estabelecidas na lei. As glosas de parcelas que não implicam alteração no lucro líquido não tem efeito na determinação do lucro da exploração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06134
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de Cz$ 268.242.100,71, NCz$ 1.774.600,94, Cr$ 277.615.898,45, Cr$ 18.287.598,45 e Cr$ 113.425.054,40, nos exercícios de 1989, 1990, 1990 (período de janeiro a novembro de 1990), 1991 (período de dezembro de 1990) e 1992, respectivamente. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que também excluíram a parcela de Cz$ 15.731.484,77 no exercício de 1989.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10735.002697/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 106/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.° 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.009967/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS - Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS – EFEITOS - As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.986
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10746.000090/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX. 1997 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN não se aplica às obrigações
acessórias autônomas.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX.- 1997 - PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Em respeito ao principio da separação de poderes, é vedado ao julgador administrativo decidir sobre aspectos de constitucionalidade de leis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10711.005539/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA DO ART. 526, II, DO RA PROCESSUAL.
Extingue-se o processo, por perda de objeto, uma vez que a interessada efetuou o recolhimento do valor exigido nos autos.
PROCESSO EXTINTO, POR PERDA DE OBJETO.
Numero da decisão: 302-35.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar extinto o processo por perda de objeto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.005360/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 28 TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.016460/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 31/12/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REGIME AUTOMOTIVO. TRANSFERÊNCIA DE BENS COMO CAPITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVA EMPRESA.
A transferência, como capital para constituição de empresa, com
a manutenção do beneficio de redução de tributos, de bens
importados com os favores fiscais previstos no art. 1º, I, da Lei
9.449/97 submete-se, em face de disposição expressa nessa Lei,Nº
aos requisitos previstos nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei Nº
37/66. Em se tratando de isenção de caráter misto, para a
manutenção do beneficio os bens devem ser transferidos com a
preservação da mesma finalidade e para pessoa que goze de igual
tratamento tributário.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-34.530
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Roberto Domingo, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.017792/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - VERBA DE PDV - NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA - Não restando caracterizada situação compatível com Plano de Demissão Voluntária, não há que se falar em exclusão de verbas da base de cálculo do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10711.004592/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/01/1998
REGIME AUTOMOTIVO. ENQUADRAMENTO DOS BENS
IMPORTADOS. Pelo art. 1°, inciso I e § 50 da Lei 9.449, de 14 de março de 1997, pode ser concedida redução de noventa por cento sobre o imposto de importação, desde que os bens importados se enquadrem nos requisitos legais. Tendo o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo reconhecido enquadramento expressamente este enquadramento, não cabe discussão adicional sobre a matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.534
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10735.000944/2003-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – ESCRITURAÇÃO – DIPJ - COMPRAS. O fato da conta relativa a compra de insumos apresentar valor maior do que o declarado na DIPJ, não é suficiente para caracterizar a infração de omissão de receitas; embora indique a necessidade do aprofundamento do procedimento fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-09.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passa t a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
