Numero do processo: 13830.000388/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através da Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes. CSLL – SUJEIÇÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO – Segundo Súmula 1ºCC nº 3, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13808.004513/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
PAGAMENTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO. COBRANÇA DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA. No pagamento de tributo em atraso sem a multa de mora respectiva, acompanhado de comunicação ao órgão fazendário sobre a ocorrência, a denúncia espontânea resta caracterizada no montante do total recolhido, a ser distribuído entre os valores principais do tributo e as multas de mora respectivas. Após a imputação do total recolhido, a diferença a pagar deve ser objeto de lançamento, acompanhada da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATITIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, a lei que comina penalidade menos severa aplica-se retroativamente, cabendo a redução de ofício, de 100% para 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López que apresentará declaração de voto, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação
oral pela recorrente o Dr. Paulo César Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13819.003928/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: DESCRIÇÃO FÁTICA – deve ser julgado improcedente o lançamento, se a descrição fática não subsumir a qualquer das hipóteses de incidência tributária.
Numero da decisão: 103-23.255
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13808.001096/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no §4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar levantada de ofício acolhida.
PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornado-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NANAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00).
SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 na MP nº 1.212/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em acolher a preliminar de decadência levantada de oficio. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13819.002551/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco lançar tributos sujeitos ao regime de homologação, nos casos em que houve antecipação do pagamento por parte do contribuinte, decai após o transcurso de 5 (cinco) anos contado da ocorrência do fato gerador, art. 150, § 4º, do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13807.008880/2001-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisadas apenas as matérias distintas em litígio no processo administrativo.
JUROS DE MORA – Os juros de mora serão sempre devidos, ainda que suspensa a exigência por medida liminar, ex vi do artigo 161 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.000788/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 15/12/1995 a 31/12/1995 PRESUNÇÃO SIMPLES – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE ESTOQUE. A diferença a maior no estoque inventariado em relação ao estoque físico mantido pela recorrente, dá azo à tributação com base na presunção de omissão de receitas na venda de produtos.
DIFERENÇA DE ESTOQUE – COMPROVAÇÃO. Promovida a comprovação de parte da diferença do estoque físico apontado como causa para a imputação de omissão de receita, é de ser retificado o lançamento para adequá-lo à nova diferença resultante.
OMISSÃO DE RECEITAS – APROPRIAÇÃO DE CUSTOS.
Na apuração pelo lucro real os custos para serem considerados devem estar comprovados na contabilidade da pessoa jurídica. Os custos relativos a omissões de receitas apuradas pelo Fisco, para serem considerados no lançamento devem ser comprovados pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo tributada as parcelas correspondentes as notas fiscais dede fts 204, 206, 208, 210 e 211, que totalizam 285,09m2 de tapetes, cuja devolução foi comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.000679/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PERÍODO ANTERIOR À VIGÉNCIA DA LEI 9.430, DE 1996 - ACRÉCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - Antes da vigência do artigo 42 da Lei 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constituem acréscimo patrimonial.
- ERRO NA FORMA DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Em se tratando de acréscimo patrimonial a descoberto, deve a fiscalização elaborar planilha considerando os rendimentos comprovados em 31 de dezembro do exercício anterior e, mês a mês, no exercício seguinte, considerar as receitas e os gastos para, quando da aquisição de novos bens, verificar se existiam recursos suficientes para tal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000242/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1992, 1993, 1994
Ementa: APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO - RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE - Não havendo expressa disposição legal em sentido contrário, a constatação de infrações impõe a recomposição da base de cálculo. No caso vertente, não merece reparo a decisão de primeira instância que reduziu da matéria tributável apurada o prejuízo fiscal apurado nos respectivos períodos, bem como procedeu a compensação dos apurados em períodos anteriores.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - Para fins de tributação de receitas financeiras omitidas, torna-se necessária a compensação dos valores de imposto de renda retido na fonte incidentes sobre tais receitas.
IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - INCIDÊNCIA - REQUISITOS - Na linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o lançamento de Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuado com amparo no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, impõe a demonstração inequívoca da distribuição do lucro ou da sua disponibilização aos sócios.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto na alínea c do artigo 106 do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa do que a vigente à época da prática da infração.
LANÇAMENTO - ENQUADRAMENTO LEGAL - Se o enquadramento legal guerreado não corresponde ao utilizado como fundamento do lançamento, a autoridade julgadora deve abster-se de apreciar as razões expendidas em sede de defesa.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Tratando-se de exigência de atualização monetária de depósitos judiciais, não é adequado falar-se em disponibilidade jurídica de renda, vez que, no caso, o que se busca é tão-somente neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - RELEVÂNCIA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Tratando-se de pessoa jurídica que submeteu os seus resultados à tributação pela sistemática do lucro real, as receitas, assim como as despesas, devem ser escrituradas observando-se o regime de competência, isto é, o momento em que foram auferidas ou incorridas, respectivamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - PROCEDÊNCIA - Se o percentual de multa aplicado, reduzido em razão da superveniência de norma legal que cominou penalidade menos servera do que a vigente à época da ocorrência do fato, é o previsto legalmente para os casos em que o lançamento é realizado de ofício, não há que se falar em redução da penalidade.
Numero da decisão: 105-16.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.009054/2001-96
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Dalton César Cordeiro de Miranda que deram provimento parcial ao recurso e o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
