Sistemas: Acordãos
Busca:
4637302 #
Numero do processo: 13981.000070/2001-01
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FíSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de RI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas fisicas. Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas. O Principio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a SELIC do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que não admitiam creditamento decorrente de aquisições de pessoas físicas e os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que não admitiam creditamento de aquisições de pessoas físicas e cooperativas.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4634071 #
Numero do processo: 10930.002472/2001-49
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 13/11/1987 a 28/06/1989 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4637959 #
Numero do processo: 10108.000105/2001-11
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638327 #
Numero do processo: 10435.001537/2004-72
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2000.2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Nao há que se cogitar de nulidade de lançamento que obedeceu às disposições do art. 142 do CTN, bem assim o art. 10 do Decreto 70.235/72, quando não se verifica cerceamento do direito de defesa e, ainda, inocorrendo qualquer das previsões de nulidade existentes no artigo 59 do Decreto nº70.235/72. VALORES DECLARADOS AO FISCO ESTADUAL. PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. Não constitui prova emprestada a utilização das informações constantes das Guias de Informação Mensal de ICMS - GIAM, prestadas pelo contribuinte à Secretaria da Fazenda do Estado. Assim, pode o fisco federal valer-se de tais documentos visando à constituição do crédito tributário, sobretudo quando soliciatados, os livros e documentos fiscais não foram satisfatoriamente apresentados. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento/compensação de contribuições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1º Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4636628 #
Numero do processo: 13833.000057/2001-47
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1989 a 30/03/1992 Pedido de Restituição: 07/08/2001 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Retomar à DRF para apreciar o mérito
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640562 #
Numero do processo: 15374.005515/2001-14
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ACÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PRAZO DE DECADÊNCIA CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. Da interpretação sistêmica do artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988; dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei nº 8.134, de 1990; do artigo 3º, parágrafo único e dos artigos 4º, 8º e 10º todos da Lei nº 9.250, de 1995 e do artigo 42, $ 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito-, ou o dispêndio em caso de acréscimo patrimonial -, e outra norma considerar que a base de cálculo se constitui da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00033
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638976 #
Numero do processo: 10880.001478/2003-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A exigência de cópia autenticada do inteiro teor do acórdão citado como paradigma encontra-se superada pela nova disciplina geral relativa aos documentos existentes na própria Administração prevista no art. 36 da Lei n° 9384/99. 0 ônus de verificação da decisão paradigma alegada pelo recorrente é do órgão julgador responsável pelo processo administrativo, o art, 15 do Regimento Interno deve ser interpretado conforme a regra de proteção plasmada nos artigos 36 e 37 da Lei n° 9.784/99. Recurso conhecido. SUDENE. INCENTIVO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. FALTA DE COMUNICAÇÃO RECEITA FEDERAL. Conforme precedente da CSRF, a não comunicação de beneficio fiscal outorgado pela SUDENE Secretaria da Receita Federal do Brasil implica mero descumprimento de obrigação acessória insuscetivel de implicar perda do próprio beneficio.
Numero da decisão: 9101-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam integralmente do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4635685 #
Numero do processo: 13605.000204/00-66
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4639420 #
Numero do processo: 11080.000013/2004-94
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: Exercício 1993 Ementa. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ADMISSIBILIDADE, DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA NÃO CONHECIMENTO, Descabe conhecer do recurso, quando verificado que o acórdão tomado por paradigma não se presta para configurar a divergência. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9900-00168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes (Suplente Convocado) que conhecem do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior

4638890 #
Numero do processo: 10845.001062/00-42
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 30/09/1989 a 31/01/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez L6pez e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres