Numero do processo: 10882.000752/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo decadencial flui a partir da realização do lucro inflacionário diferido, quando o tributo torna-se exigível, juridicamente possível. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingidas pela decadência.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Em procedimento de fiscalização, ao se constatar a existência de prejuízos fiscais acumulados a compensar, eles devem ser considerados, de ofício, limitados a trinta por cento do lucro real.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10920.003127/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão-somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA , uma vez que a efetiva existência da área pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente da sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari no item reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10935.002756/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29, do Decreto nº 70.235, de 1972).
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10920.002878/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF/1999. EMPRESA INATIVA. DISPENSA LEGAL DE APRESENTAR DCTF. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Os elementos constantes dos autos indicam que a empresa esteve inativa em todo o curso do ano calendário de 1999, logo, por força do disposto na IN SRF 126/98, estava legalmente dispensada de entregar as DCTF’s em questão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.996
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10930.000913/2001-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário.
NULIDADE - COMPETENCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - A autoridade em cuja jurisdição se iniciou a formalização da exigência tributária é competente para decidir o processo em primeira instância administrativa. A mudança de domicílio fiscal do contribuinte torna se irrelevante para alterar a competência da autoridade administrativa, que continua sendo a mesma da jurisdição onde o processo foi deflagrado.
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Numero da decisão: 106-12941
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade da autoridade julgadora de primeira instância e ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10935.001972/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, se reporta à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, quanto a decadência.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10935.001177/93-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. 2 ) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72302
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10925.000325/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR DE 1997 - PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. ADA JUNTADO AOS AUTOS.
A comprovação, por parte do proprietário do imóvel, da existência de áreas de preservação permanente por meio de prova hábil e legítima, no caso, laudo de avaliação firmado por Engenheiro e obedecidas as regras da ABNT, é eficaz e produz os efeitos de reconhecimento da isenção.
O fato da apresentação do ADA extemporâneo não impede o reconhecimento da isenção da área de preservação permanente se há a comprovação de sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10909.002174/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA. MULTAS.
Teor circular com cilindro de 34 polegadas de diâmetro classifica-se no código 8447.12.00 e não no 8447.90.90.
Descrição correta. Descabida a aplicação das multas capituladas nos artigos 44, I e 61, parágrafo 2º, da Lei 9.430/96.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-29.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio do Imposto de Importação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10882.001848/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 101-95.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram esta preliminar em relação à CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
