Numero do processo: 10935.000805/97-53
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – Incidindo a Taxa SELIC – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.004690/95-43
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10805.002454/99-26
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 – Nos casos em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa à data da lavratura do auto de infração, inaplicável a multa de ofício.
DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Não se pode conhecer do recurso se a divergência apontada configura-se apenas em tese. Nos caso dos autos, a hipótese, ainda que não ventilada no aresto vergastado, é de suspensão da exigibilidade à data do auto de infração, não colidindo, portanto, com os fundamentos do acórdão paradigma. Assim sendo, em qualquer caso, não colheria a recorrente melhor sorte em seu pleito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.811
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Presente ao julgamento o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo (Suplente Convocado).
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 16542.000121/00-65
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR
SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os
pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em
19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal
n° 82.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00141
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10660.002352/2003-31
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
PAF – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE –DIVERGÊNCIA - DECADÊNCIA – Não se conhece de matéria oferecida em sede de especial quando desobedecidos pressupostos de admissibilidade.
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do disposto no § 1º, do art. 144 do Código Tributário Nacional a fatos geradores pretéritos.
LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – “Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito, ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações”,( hipótese em que existe a inversão do ônus da prova,por lei, que transfere ao sujeito passivo o ônus de provar que não houve o fato infringente,por expressa presunção legal). ( art. 42.da Lei 9430/1996).
Recurso Parcialmente Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.797
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial quanto a decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso quanto as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.002532/99-18
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO de RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - A glosa de certos suprimentos na pessoa jurídica pelo sócio supridor implica em que o lançamento de ofício ex vi legis deve ser feita na sociedade e não no sócio supridor.
OMISSÃO DE RECEITA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS SUPRIMENTOS DE CAIXA - NÃO CONFIGURADA A PRESUNÇÃO - Não contestada a efetiva entrega dos recursos supridos e, provado nos autos a origem dos mesmos, através de resgate de aplicações financeiras, cuja origem remonta a períodos bases comprovadamente anteriores ao lançamento, fica afastada a presunção legal de mantença de recursos a margem da escrituração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - Tendo sido omitido ponto em que a câmara deveria se pronunciar, devem ser acolhidos os embargos do sujeito passivo, para exame da matéria objeto da questionada omissão.
Embargos acolhidos com efeitos modificativo, preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Publicado no DOU de 01/06/04
Numero da decisão: 103-21557
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios interpostos pela contribuinte e retificar a decisão do Acórdão nº 103-21.161, de 26/02/03 para DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10875.002338/00-34
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10882.003924/2002-11
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DECORRENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ISENÇÃO – Os rendimentos acumulados, relativo a período de inatividade, recebidos em ação trabalhista, na qual foi reconhecida em juízo a estabilidade provisória do contribuinte, são isentos do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10670.000559/2001-90
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL.- A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n.°
9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.° 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n.° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10183.004270/98-20
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 – INAPLICABILIDADE – PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSSL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei nº 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: CSRF/01-04.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Antonio de Freitas Dutra e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello
