Numero do processo: 13839.002234/2007-65
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA0 COMPROVADA.
Ausente a comprovação da duplicidade de cobrança, deve ser afastada a preliminar argüida, mesmo porque, caso existente tal duplicidade, a matéria deveria ser argüida no processo inscrito em divida ativa, posto que a proposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário.
MULTA DE 75%. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATORIO.
A aplicação de multa de 75% não atenta contra o principio da
proporcionalidade e da não-confiscatoriedade. porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte.
TAXA SELIC. POSIÇÃO CONSOLIDADA. LEGALIDADE.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n°. 9250/95. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de duplicidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro
José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.001337/2004-23
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2002
Ementa:
INCENTIVOS FISCAIS. REGULARIDADE FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da regularidade fiscal. Não comprovada a regularidade fiscal deve ser indeferido o Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 1803-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 16095.000200/2006-94
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
MULTA QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO SISTEMÁTICA DO
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
A conduta consistente em adulterar o cálculo da contribuição devida, com a intenção deliberada de reduzir o tributo a pagar, caracteriza evidente intuito de fraude, por se adequar ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei n° 4.502/64, e sujeita o infrator à multa de oficio qualificada, no percentual de 150% do valor da contribuição lançada de oficio, nos termos da legislação tributária especifica.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.733
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial e restabelecer a multa qualificada de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López e Antonio Carlos Guidoni Filho, que deram provimento ao recurso. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros
Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13312.000223/2001-94
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF - DECADÊNCIA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do
denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo
decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos
patrimoniais a descoberto, ocorre em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal sem a
expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a
atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada
e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.973
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso contando o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10875.002630/98-70
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/1998
AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA
AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha
por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo
administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo,
conforme artigo 38, parágrafo único da Lei n° 6.830/1980.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13807.007845/2001-81
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa:
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos
tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável,
calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1803-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Miranda Gomes Clementino que rejeitava a
preliminar.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13826.000088/00-53
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1992
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.639
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13984.001298/2002-61
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas que
deveriam ter sido oferecidas à tributação não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do conceito de evidente intuito de fraude, que não pode ser se presumido.
IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4°. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que acompanha o relator apenas quanto a desqualificação da multa.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO —
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO — PRESSUPOSTOS - As obscuridades,
dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração.
AÇÃO JUDICIAL — EXIGÊNCIA DE MULTA - Incabível a imposição de
multa quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, para constar que deve ser cobrado apenas os juros de nora sobre o valor do tributo postergado do período de 1996 para os anos de 1997 e
1998, não devendo ser exigida multa em virtude da suspensão da exigibilidade tributaria por medida judicial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13873.000250/2003-73
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESCUMPRIMENTO.
A omissão contumaz do inciso I da IN SRF n° 66, de 29/08/1997 não se confunde com a inatividade da empresa, inciso III do mesmo ato normativo. A obrigatoriedade de entrega da declaração decorre de sua condição de contribuinte e não de sua condição cadastral.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões Gustavo Lian Haddad (convocado), Moises Giacomelli Nunes da Silva, Nelson Mallmann (convocado) e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
