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4637346 #
Numero do processo: 14041.000006/2007-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-Calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento na fonte pagadora dos rendimentos, para exigência de imposto não retido e não recolhido, quando a autuação ocorre no momento em que o beneficiário do rendimento já deveria tê-lo oferecido à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 1 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.332,89, em cada um dos meses objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634294 #
Numero do processo: 10980.001972/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ- Exercício de 1991 - Antecipações Duodécimos e Quotas: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitas no exercício precedente ao adicional de que trata artigo 25 da Lei n°7.450/85, deveriam pagar seu Imposto de Renda e de contribuição Social, relativos ao período base encenado em 31.12.90, em até 12 parcelas, sendo 4 de antecipações, 4 duodécimos e 4 quotas vencíveis respectivamente, de setembro a dezembro de 1990, de janeiro a abril de 1991 e, finalmente, de maio a agosto de 1991. TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária (TRD) só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01850
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4636323 #
Numero do processo: 13808.000340/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4°, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência quanto à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica com vínculo empregatício e ao acréscimo patrimonial a descoberto, relativamente ao ano-calendário de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento das razões adicionais quanto ao item 2 do Auto de Infração, argüida pela Conselheira Heloísa Guarita Souza, vencidos também os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633790 #
Numero do processo: 10880.046649/89-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - As diferenças nos saldos, apurado no estoque físico dos produtos da empresas, não devidamente justificadas, caracterizam saídas não faturadas, configurando desvio de receitas da contabilidade e, por via de consequência, sujeitas ao crivo da tributação. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Não são dedutíveis as despesas com corretagem que a contribuinte não logrou comprovar os pagamentos efetuados. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - São dedutíveis as despesas de manutenção/conservação de veículos e de combustíveis, comprovadas com notas fiscais simplificadas, quando consta do grupo Ativo Permanente, os veículos pertencentes à empresa.
Numero da decisão: 108-02892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela de CZ$ 72.943,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4633419 #
Numero do processo: 10875.000336/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCAL Período de apuração: 01/12/1994 a 10104/1995 SEGUNDO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO LANÇAMENTO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Lançamento anterior efetuado contra sujeito passivo incorreto, pendente de julgamento definitivo administrativo, não impede a realização de novo lançamento contra o sujeito passivo correto, à vista de ser tal lançamento obrigatório e sujeito a prazo de decadência independente do julgamento do lançamento anterior. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL ELEVADO. Descabe apreciação administrativa de aspectos subjetivos relativos à aplicação da multa de oficio proporcional ao imposto lançado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/12/1994 a 10/04/1995 MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. NÃO REQUISITO. A falta de recolhimento de imposto lançado em nota fiscal, em face da utilização de créditos indevidos, é hipótese típica da aplicação de multa de oficio proporcional ao imposto lançado. EMPRESAS SIDERÚRGICAS. INCENTIVO DA LEI N2 7.554, DE 1986. INCORPORAÇÃO. TITULARIDADE DA SUCESSORA RECONHECIDA POR ATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A ESTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE. O aproveitamento e a transferência de créditos incentivados do IPI da Lei nº 7.554, de 1986, dependia de resolução específica do órgão regulador competente para cada estabelecimento da empresa beneficiária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81695
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade: I) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaraçãoa de voto, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4633560 #
Numero do processo: 10880.010568/99-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão aos chamados planos de desligamento voluntário, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas indenizatórias, de que trata o Parecer do PGFN/CRJ n° 1.278/1998, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/1998, inclusive os motivados por aposentadoria, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4636687 #
Numero do processo: 13839.002292/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 2000 Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o alto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto não é nulo o lançamento de oficio. DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, .de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § I° do art. 144 do Código Tributário Nacional. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9 430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regula/mente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre - as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. JUROS — SELIC — INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFICIO — incide juros sobre a multa de oficio, lançada por meio de auto de infração, calculados com base na taxa Selic, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o seu pagamento. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad (Revisor), Rayana Alves de Oliveira França e Pedro Anan Júnior, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4633888 #
Numero do processo: 10909.001579/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRÊNCIAS - LUCRO PRESUMIDO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRA PESSOA REFLETIDOS NO LIVRO CAIXA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECLARAÇÃO INEXATA - UNIFORMIDADE DA PENALIDADE APLICADA - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA - Declarante pela modalidade de lucro presumido, a fiscalização deve respeitar a opção anterior do contribuinte se não ficar descaracterizada a possibilidade de sua utilização. A existência de livro caixa não contestado pela fiscalização e que contém o registro da movimentação financeira relativa às operações da empresa mantida em nome de uma irmã do proprietário implica em que sua eventual não tributação reflita declaração inexata. É pertinente ao lucro presumido a aplicação da presunção legal definida no art. 42 da Lei n° 9.430/96. A constatação de declaração inexata, mesmo que apresentada com a indicação de inexistência de receitas, em um único exercício, deve se apenada com a multa de oficio de 75%. Reforça esse entendimento o procedimento fiscal que tributou valores relativos a depósitos bancários de origem não comprovada constatado em idênticas condições nos quatro trimestres do ano de 1998 e somente qualificou a multa no primeiro deles, apenando os outros três com 75%. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do primeiro trimestre de 1998 para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que afastava a multa de oficio aplicada no primeiro trimestre na totalidade.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4637760 #
Numero do processo: 18471.001331/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO - A partir da Portaria MF nº 03, de 2008, o novo valor de alçada, para fins de recurso de oficio, é de R$ 1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de julgamento. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4637656 #
Numero do processo: 16327.003187/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA — IMPORTAÇÃO — PRL - O contribuinte poderá deduzir o custo dos bens na determinação do lucro real até o valor que não exceda o preço determinado por um dos métodos previstos na legislação. fiscalização caberá a revisão dos cálculos efetuados pelo sujeito passivo, não sendo possível impugnar o método adotado pela contribuinte, se este não lhe era vedado. PRL — APURAÇÃO DO PREÇO - Na apuração do preço pelo método PRL, o contribuinte deverá deduzir do preço de revenda os impostos devidos na importação (ICMS, PIS, COFINS), diminuir a margem de lucro prevista na legislação e, posteriormente, adicionar os valores correspondentes ao frete, seguro e imposto de importação, chegando ao preço parâmetro, devendo igual procedimento ser seguido pela fiscalização. AÇÃO JUDICIAL — OBSERVÂNCIA DE LIMITE DA DECISÃO JUDICIAL — Se a sentença judicial concede a segurança apenas para assegurar o direito a compensação de créditos de IRPJ, e não se manifesta sobre o direito à dedução da CSL da base de cálculo do IRPJ. 0 que foi concedido é o direito a compensação. Em que pese a decisão reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n° 9316/96, seu dispositivo não assegura, A. contribuinte, o direito de deduzir a CSL da base de cálculo do IRPJ. MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, não incidem juros. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.915
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a incidência de juros sobre a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento integral e os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte filho (Relator) e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto a não incidência de juros sobre a multa de oficio o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho