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4691524 #
Numero do processo: 10980.007685/00-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA - EFEITOS. - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas. MATERIA PRECLUSA - Não tendo sido inaugurado litígio em relação à exigência da multa de lançamento ex officio e dos juros de mora com base na Taxa Selic, inexistindo, portanto, na decisão recorrida fundamentos sobre estas matérias que pudessem ser contestados em grau de recurso voluntário, não se toma conhecimento das razões de recurso a respeito, à vista das disposições do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, sob a seguinte dicção: “Art. 17. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.694
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4689120 #
Numero do processo: 10945.000635/2006-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4690496 #
Numero do processo: 10980.001585/2002-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENRES AO IMPOSTO DE RENDA INDEVIDAMENTE RETIDOS NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692529 #
Numero do processo: 10980.012807/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não devem ser acatadas preliminares de nulidade quando as mesmas não se encontrarem tipificadas, provadas nos autos ou ocorrer indeferimento de pedido efetuado com inobservância da forma prescrita em norma e, a critério do julgador a quo for prescindível para a solução da lide. Preliminares rejeitadas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Impossibilidade jurídica de inclusão na base de cálculo utilizada para apuração do crédito presumido de IPI das aquisições efetuadas de pessoas físicas, nas quais inexiste a incidência de contribuições a serem ressarcidas. CRÉDITOS BÁSICOS. LIMITES DA COISA JULGADA. Não são passíveis de escrituração como créditos básicos os créditos oriundos de produtos estranhos ao processo produtivo, por extrapolar a decisão judicial e não ter respaldo legal. CREDITAMENTO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E DE ALÍQUOTA ZERO. A decisão judicial que acolheu o pedido formulado na petição inicial deve ser cumprida nos estritos termos em que proferida. O pedido de escrituração dos créditos decorrentes de matérias-primas isentas, não tributadas ou reduzidas à alíquota zero empregadas em produtos tributados não alcança os referidos insumos quando empregados nos produtos exportados porquanto os mesmos são imunes. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. DECISÃO JUDICIAL. Deve ser efetuada a atualização monetária dos créditos mantidos, posto que deferida pela sentença do TRF da 4ª Região, aplicando-se os índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal para atualização de seus créditos. CRÉDITOS PERTENCENTES A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. APROVEITAMENTO EM ESTABELECIMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Somente os créditos relativos às aquisições de cada estabelecimento podem ser por eles aproveitados, não só em razão do alcance da decisão judicial como também em razão da autonomia dos estabelecimentos preconizada pelo art. 392, inciso IV, do RIPI/82. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima, posto que arrimada em lei vigente, a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e dos juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Harry Françoia.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4691441 #
Numero do processo: 10980.007222/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Cabível os embargos uma vez presente omissão e dúvida quanto ao teor do Acórdão embargado. São isentas as verbas definidas como indenizatórias por decisão judicial transitada em julgado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.030, de 16.06.2004, e considerar não tributáveis as verbas relativas à licença prêmio, folgas, férias e abonos indenizados, além do PDV, conforme decisão judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4689007 #
Numero do processo: 10940.001714/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA ESTATUÍDA NO ART. 106, II, a) do CTN - Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, por compensação indevida com crédito de natureza não tributária e advento da Lei nº 11.051/2004, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106 ,II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4691961 #
Numero do processo: 10980.009430/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1991 a 31/03/1992 Processo administrativo fiscal. Hierarquia das instâncias administrativas. Nas situações previstas no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, cuja força normativa advém do artigo 37 do Decreto 70.235, de 1972, os acórdãos daqueles podem ser reformados pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, mas a recíproca não é verdadeira, por carência de previsão legal. Normas gerais de direito tributário. Lançamento. Critério jurídico. Afastada a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa. Não houve mudança de critério jurídico no lançamento do Finsocial. A discussão acerca da decadência foi suscitada pela impugnante e a partir daí cabia ser contraditada em exame prejudicial de mérito. Processo administrativo fiscal. Renúncia à via administrativa. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-34.017
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não tomar conhecimento das alegações relativas à decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e não se tomar conhecimento das questões sub judice, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4692558 #
Numero do processo: 10980.013050/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições que determinam à pessoa física detentora desse direito a conduta de entregar a declaração de ajuste anual. IRPF - EX. 2002 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A competência da Administração Tributária para fixar as condições determinativas da obrigação acessória que tem por objeto a entrega de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda pelas pessoas físicas decorre da norma contida no artigo 16, da lei n.º 9.779, de 1999.
Numero da decisão: 102-46.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4691209 #
Numero do processo: 10980.006079/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONAL1DADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 90 da Lei n° 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga °umes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece 9 inconstitucionalidade de tributo; c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. d) - Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato especifico, a data de publicação da IN SRF n.° 31/97 no DOU serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4688909 #
Numero do processo: 10940.000971/99-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Comprovado o equívoco no acórdão 107-06.210, quanto a efetiva data de apresentação do recurso, é de se retifica-lo para conhecer a petição. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL COM LUCRO DE OUTRA ATIVIDADE: A partir da equiparação das alíquotas é possível a compensação de prejuízo da atividade rural com lucro gerado por outra atividade exercida pela empresa. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelos sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de rendimentos. Erro no preenchimento da declaração não afasta o direito à compensação.
Numero da decisão: 107-06428
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e retificar o acórdão nº 107-06.210 de 21 de março de 2001 para, conhecer do recurso e no mérito dar-lhe provimento. Ausente momentaneamente o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: José Clóvis Alves