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4731075 #
Numero do processo: 19515.000475/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS.TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047) JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4730453 #
Numero do processo: 18336.000315/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO/MULTA DE MORA. Com base no disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96, é correta a aplicação da multa de ofício no recolhimento da diferença do imposto de importação após o vencimento do prazo. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4733357 #
Numero do processo: 10980.002567/00-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Anos-calendário: 1996 IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Sem antecedente procedimento da administração tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional, sendo, portanto, procedente o pedido de sua restituição (multa de mora) paga sobre os tributos recolhidos, a destempo por iniciativa do sujeito passivo
Numero da decisão: 9101-000.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Praga, Adriana Gomes Rego e Albertina Silva dos Santos Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4729308 #
Numero do processo: 16327.001528/99-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – O apelo do sujeito passivo à via judicial para discussão do mérito do lançamento determina a impossibilidade deste exame também na via administrativa. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4730802 #
Numero do processo: 18471.001568/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - DESTRUIÇÃO DE ESTOQUES COM VENDA DOS RESÍDUOS COMO SUCATA - NECESSIDADE DE LAUDO DA AUTORIDADE FISCAL - A teor do inciso II, c), do artigo 291 do RIR/99, a exigência de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, se restringe aos casos em que não houver valor residual apurável. A venda da sucata obtida com a destruição dos bens nas condições acima, com emissão de notas fiscais de venda por valores significativos, representa atendimento ao requisito de existência de valor residual apurável, ainda mais que a autoridade julgadora se omitiu em apreciar as provas nesse sentido, não subsistindo a glosa. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4729397 #
Numero do processo: 16327.001812/2004-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – DÉBITOS JÁ DECLARADOS E CONFESSADOS – COMPENSAÇÃO DECLARADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe lançamento de ofício de débitos declarados e devidamente confessados. Ainda que se pudesse manter o lançamento sob a tese de que, retirada a multa de ofício, não haveria prejuízo para o contribuinte, dever-se-ia adentrar na prejudicial de decadência, o que afetaria sobremaneira o crédito tributário passível de cobrança, que deve seguir seu próprio rito legal, sem o obstáculo de um litígio desnecessário.
Numero da decisão: 107-08.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4730234 #
Numero do processo: 16707.008008/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas-extras correspondentes a diferença da jornada diária de trabalho, ocorrida em razão da mudança de regime de trabalho dos petroleiros definida pela Constituição Federal de 1988, não tem caráter indenizatório e, portanto, devem ser classificados como rendimentos tributáveis. O tratamento de "indenização" conferido pela fonte pagadora, não é suficiente, nos termos da legislação de regência, para mudar a natureza do rendimento e definição legal do fato gerador do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17606
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4730810 #
Numero do processo: 18471.001590/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Não se pode pretender comprovar a existência de remessas para o exterior apenas com base em mero resumo contábil, quando se verifica existirem nos autos outros elementos de prova muito mais substanciais, como é o caso dos contratos de câmbio realizados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora eclarou-se impedido de votar, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4729366 #
Numero do processo: 16327.001725/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VIA FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR - SEM PRAZO DE CARÊNCIA - RENDIMENTOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 - RENDA VARIÁVEL - A aplicação de tratamento tributário diferenciado aos chamados "fundos de investimento de renda variável" depende de expressa previsão legal, sendo considerados, para efeitos tributários, de "renda variável", aqueles fundos que preencherem os requisitos legais. Com a Medida Provisória n 1.753, de 1998, a retenção e recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos dos fundos de investimento no exterior, sem prazo de carência, passou a ser obrigatória no último dia útil de cada mês, ou no resgate, se ocorrido em outra data. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista, no artigo 44, inciso I, § 1º , item II, da Lei n.º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - JUROS ISOLADOS - EXIGÊNCIA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, os juros de mora previsto no artigo 61, § 3º, da Lei n.º 9.430, de 1996, exigidos isoladamente, sob o argumento do não recolhimento de débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18740
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa isolada.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729184 #
Numero do processo: 16327.001177/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002 Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA – é possível o lançamento tributário com vistas a evitar a ocorrência da decadência do crédito tributário. O artigo 63 da Lei nº 9.430/1996 ao tratar de maneira diversa e incompatível a matéria tratada no artigo 60 do Decreto 70.235/1972, o revogou tacitamente. Sendo a lei 9.430 de mesma hierarquia legal e tendo sido editada posteriormente ao citado Decreto, prevalece em relação a este. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. RECURSO DE OFÍCIO – RATIFICAÇÃO DO DECIDIDO – é de se ratificar decisão de primeira instância tomada com base nos fatos e no melhor direito. Recursos de Ofício e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 101-95.972
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido