Numero do processo: 10980.001283/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO. APROPRIAÇÃO POR ENTIDADE HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE OU ISENTA. IMPOSSIBILIDADE.
CRÉDITO BÁSICO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO. APROPRIAÇÃO POR ENTIDADE HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE OU ISENTA. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, não é assegurado à entidade hospitalar de assistência social o direito de apropriar-se de créditos sobre as aquisições de produtos farmacêuticos, submetidos ao regime monofásico de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep, aplicados na prestação de serviços, cuja receita é contemplada com a imunidade ou isenção da referida Contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.955
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10830.917628/2009-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 3801-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10830.912676/2009-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO.
Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-004.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13864.000161/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaurase com a impugnação, que deve ser expressa, considerandose não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do item do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação, exceto matérias de ordem pública, que não é o caso dos autos.
REPASSE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO ONEROSA. OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que os recursos que transitaram pelas contas correntes do contribuinte não advieram de operação onerosa, tratando-se de mero repasse de recursos oriundos de operação de compra e venda entre terceiros, não deve prosperar a acusação de omissão de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS.
É incontroversa a infração que o próprio contribuinte, expressamente, reconhece sua correição.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência tributária referente à omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10320.001597/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT/RAT. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REMUMERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. APLICAÇÃO. TAXA SELIC. MULTA.
Constituem fatos geradores de contribuições sociais as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais.
A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11065.914556/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que reconheceu em parte o direito creditório e homologou a compensação até esse limite, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 3803-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 17883.000008/2006-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR. DECADÊNCIA. O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10510.721207/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE.
A prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA.
Os percentuais da multa de ofício são determinados expressamente em lei, não dispondo a autoridade julgadora administrativa da competência para apreciar questões atinentes à constitucionalidade de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico, consoante Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1103-000.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos.
Assinado Digitalmente
Eduardo Martins Neiva Monteiro Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro (Presidente Substituto), Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Manoel Mota Fonseca. Ausente o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva (Presidente da Turma).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13984.900114/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
CANCELAMENTO PER/COMP.
A desistência do Per/DComp pode ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento gerado a partir do programa Per/DComp ou, na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO A MAIOR.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeita-se a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ocasião em que o pagamento a título de Simples pode ser considerado indevido para fins de compensação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13876.000366/2005-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007.
Conquanto esteja sedimentado no STJ entendimento segundo o qual a administração tributária deve decidir os processos no prazo de 360 dias, o descumprimento desse prazo não gera como consequência jurídica o deferimento tácito do pedido de ressarcimento.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Inexistindo declaração de compensação vinculada ao pedido de ressarcimento, não flui contra a administração o prazo de cinco anos previsto no art. 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96.
CRÉDITOS FICTOS. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza o aproveitamento do crédito se houver incidência do imposto na operação de aquisição dos insumos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
