Numero do processo: 16327.001342/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO. Não configura erro na identificação do sujeito passivo quando, embora o lançamento tenha sido foimalizado em nome da empresa incorporada, não se evidencie qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da recorrente, representada pelo mesmo funcionário em todas as fases do processo, desde a fiscalização até o julgamento de segunda instância. A irregularidade no preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do lançamento quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida.
DUPLA TRIBUTAÇÃO. Provada a ocorrência de dupla tributação do mesmo fato gerador, qual seja, a apuração de lucros pelas controladas no exterior no mesmo período em dois processos administrativos diferentes, sendo um específico para apurar os lucros auferidos pelas controladas no exterior e não oferecidos a tributação e outro para apurar o montante do tributo devido em razão do resultado positivo dos investimentos da controladora em suas controladas no exterior, deve-se dar preferência para apuração desses valores nos autos específicos, exonerando o valor correspondente dos presentes autos.
ERROS NA APURAÇÃO DA CSLL. Verificado o erro na transferência de
valor do saldo de base negativa da contribuição social, deve ser corrigido o
valor a tributar apurado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1102-000.152
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao voluntário, rejeitar a argüição de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a adequação da parcela correspondente à compensação indevida de prejuízos ao decidido no Acórdão n° 1102-00150, de 29/01/2010, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16707.001129/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se definitivamente consolidada na esfera administrativa a matéria não contestada de forma expressa na impugnação, de sorte que não se conhece da
argüição apresentada somente na peça recursal em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição.
DEPENDENTES. MENOR POBRE, GUARDA JUDICIAL.
Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. (Súmula CARF n° 13, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009).
DEPENDENTES. MENOR POBRE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA RECONHECIDA EM PERÍODO PRETÉRITO À PUBLICAÇÃO DA LEI N° 9.250/96.
SUFICIÊNCIA DO ALVARÁ CONCESSIVO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
É de conhecimento geral que a lei busca regular os atos e fatos para o futuro, sendo inaplicável para desconstituir relações jurídicas já constituídas, aperfeiçoadas, devendo respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a decisão transitada em julgado. Assim, parece desarrazoado imaginar que o art. 35, IV, Lei n° 9.250/95, que regula os requisitos de dependência do
menor pobre, viesse a desfazer todos os atos judiciais concessivos de dependência econômica para fins do imposto de renda, prolatados regulannente em face da legislação pretérita, transitados em julgado e, estritamente, atos jurídicos perfeitos, passando a exigir que todos os declarantes que já tivessem o reconhecimento judicial dessa espécie fossem novamente ao Poder Judiciário obter novo titulo para o mister, a guarda
judicial do menor. Claramente, o art. .35, IV, da Lei IV 9.250/95 veio regular as relações. de dependência econômica para fins do imposto de renda reconhecidas a partir de 1996, não tendo o condão de desconstituir todas as decisões judiciais pretéritas, aperfeiçoadas e transitadas em julgada, que reconheceram a relação de dependência para fins do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.915
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso, para reconhecer a despesa com dependente e de instrução, esta
no valor de R$ 1,860,00 (fls, 7 e 8) da menor Emanuelly Simone Carneiro da Silva. Vencida
a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.003886/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/07/1995 a 30/09/1998.DIREITO CREDITÓRIO, RESTITUIÇÃO PRAZO.O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO, AUTORIDADE COMPETENTE.Não há que se falar em nulidade da decisão quando o ato administrativo foi proferido de forma fundamentada por autoridade administrativa competente.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10380.002054/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁI4IAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO. NFLD CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência até a competência 08/2001.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 16327.001926/2006-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PROVISÃO. EXCLUSÃO.
Já tendo sido devidamente considerada pela fiscalização, em procedimento anterior, a provisão pleiteada pela Recorrente, como exclusão na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem qualquer questionamento de sua parte, descabe considerá-la novamente, para o fim de aumentar o saldo negativo da CSLL.
Numero da decisão: 1803-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou o julgamento o Dr. Márcio Lopes de Freitas Filho, OAB/DF n° 21.698.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11516.004303/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NÃO ENQUADRAMENTO COMO AGrR01NDÚSTRIA.
A mera aquisição de árvores em pé não se caracteriza como produção rural própria, capaz de determinar o enquadramento da empresa corno agroindústria,
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES
AUTÔNOMOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
PREVIDENCIARIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula IV 03, do 2° Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: "E cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais_"
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADAS A TERCEIROS
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DEBITO - NULIDADE DA NFLD - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores conforme se observa pela análise dos relatórios que compõem a NFLD.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.422
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19647.006159/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DECADÊNCIA.
Ressalvadas as hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação rege-se pelo disposto no art. 150, § 4º, do CTN, desde que tenha havido pagamento, ainda que parcial. Considera-se pagamento, para efeito da aludida norma, as retenções de tributos promovidas por órgãos públicos federais quando da aquisição de bens ou serviços dos contribuintes,
em atenção ao estabelecido no art. 64 da Lei nº 9.430/96.
LANÇAMENTO.
Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, passou a ser juridicamente válido o lançamento realizado exclusivamente com base em extratos bancários, desde que, intimada, a contribuinte não comprove a origem dos créditos realizados em suas contas correntes. Desde então, tornou-se inaplicável a súmula nº 182 do extinto TFR, que não o admitia.
Numero da decisão: 1201-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a extinção, por decadência, da CSLL relativa ao 1º trimestre de 2001.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15586.000820/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.764
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação área de preservação permanente de 438,0 hectares, Vencida a relatora que dava provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11543.004929/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: DITR APRESENTADA APÓS O LANÇAMENTO. EFEITOS. A
declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz
quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio (Súmula CARF N° 33).
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.799
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.720869/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PiS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/12/1991
PIS. BASE DE CALCULO. SEMESTRAL1DADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6 da Lei Complementar n" 7, de
1970, é o faturamento do sexto més anterior, sem correção monetária.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3302-000.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recta so voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
