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4731322 #
Numero do processo: 19515.002923/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios, decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures, consideram-se indedutíveis as despesas contabilizadas. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se, por decorrência, à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 101-94.986
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ o IRRF sobre os pagamentos a título de remuneração das debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento integral. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729428 #
Numero do processo: 16327.001932/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO - 1998, 1999, 2000, 2001 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS MORATÓRIOS - Constituindo-se acessório do tributo ou contribuição lançados, aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, indamitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal. CSLL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), tratando-se de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, vez que, se assim fosse, tornaria-se inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Admissível, portanto, a aplicação de alíquota majorada estabelecida em ato legal vigente em data anterior ao da ocorrência do fato gerador. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - A compensação de prejuízo fiscal, por se constituir em parte integrante da determinação da base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro real, deve ser promovida de ofício. Contudo, para que tal providência seja efetivada, cabe ao detentor do direito comprovar a sua existência.
Numero da decisão: 105-16.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4730475 #
Numero do processo: 18336.000334/00-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Holanda Costa

4731718 #
Numero do processo: 19740.000492/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: GLOSA DE DESPESA OPERACIONAIS - AQUISIÇÃO DE OPÇÕES DE SWAP DE PARTE RELACIONADA - REVENDA À MESMA PARTE POR PREÇO IRRISÓRIO - A Comissão de Valores Mobiliários adotou medidas de restrição buscando impedir a realização de operações simuladas, em que os contratos de swap e opções de swap eram utilizados para transferir resultados entre empresas.. Dentre as medidas, implementou a necessidade de publicação das informações relativas às operações nos mercados derivativos, por meio de nota específica a ser publicada junto aos balanços mensais das instituições financeiras (circular 2.583/2005). Na seara fiscal, o § 7º do art. 756 do RIR/99 determinou que “somente será admitido o reconhecimento de perdas em operações de swap registradas nos termos da legislação vigente”. Assim, se na execução de operação de swap devidamente registrada perante a Câmara de Liquidação e Custódia, firmada nos termos em que contratados, for verificada perda, é possível o registro do prejuízo para quem percebeu referida perda. Lado outro, se tiver havido ganho, o mesmo será tributado quando da liquidação do contrato. Hipótese em que a Contribuinte adquiriu opções de swap de parte relacionada, com longo prazo de vencimento e revendeu à mesma parte por preço irrisório. Despesa de aquisição considerada, no caso concreto, não operacional, ainda que, em regra, a aquisição de opções de swap constitua objeto social da empresa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4728623 #
Numero do processo: 15374.004961/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – SOCIEDADE COOPERATIVA SINGULAR – INTERMEDIAÇÃO PRATICADA POR COOPERATIVA CENTRAL – DESCARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRATICADAS PELOS ASSOCIADOS COMO ATO COOPERATIVO – IMPROCEDÊNCIA - A prática de atos típicos previstos no estatuto de cooperativa singular por seus associados, realizados por intermédio de cooperativa central da qual é associada, quando não provado infrações à lei geral do cooperativismo, não tem o condão de descaracterizar os atos praticados como próprios de sociedade cooperativa e, portanto, não tributáveis pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4731990 #
Numero do processo: 36378.001937/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 28/02/2005 COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE TERCEIROS - PREVISÃO LEGAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VINCULAÇÃO Não há previsão legal para a realização de compensação com créditos adquiridos de terceiros. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo com o que a lei determina RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.228
Decisão: ACORDAM Os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4731451 #
Numero do processo: 19647.001903/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO. A Recorrente afirma que presta serviços de instalação, consertos e reparos em elevadores. Constata-se que desenvolve atividade não prevista no seu Contrato Social e não enquadrada nas listadas no programa SIMPLES. Necessidade de profissional habilitado responsável engenheiro. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32874
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730123 #
Numero do processo: 16707.003228/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. Comprovado o inadimplemento do compromisso de exportar, assumido em Ato Concessório competente, sem qualquer comprovação da ocorrência de situação atípica, ou de eventos naturais e inevitáveis, justificassem o não cumprimento da obrigação assumida, cabe ao contribuinte, assim definido pela legislação de regência, efetuar o recolhimento dos tributos suspensos, incidentes sobre os insumos importados, na proporcionalidade da quantidade inadimplida. INCIDÊNCIA DO IPI. As disposições do art. 46, inciso I, c/c as do art. 121, § único, inciso I, do Código Tributário Nacional, dão suporte legal à exigência do IPI, na importação, do sujeito passivo da obrigação tributária, no caso a importadora. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35802
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4731593 #
Numero do processo: 19647.010836/2006-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - À luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cujos serviços não foram comprovados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4730177 #
Numero do processo: 16707.003948/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA – São tributáveis os valores recebidos em decorrência de ação trabalhista quando não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo