Sistemas: Acordãos
Busca:
4567490 #
Numero do processo: 18471.001569/2006-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: GLOSAS DE DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS TOMADOS – PESSOAS JURÍDICAS “CONTRATADAS” Do teor das correspondências e da documentação nos autos, as prestações de serviços à contribuinte são indiscutíveis, matéria cuja prova, em regra, é indireta, por se tratar de bens imateriais. Sob a aparência de pessoas jurídicas contratadas, a efetiva contratada e prestadora dos serviços era a pessoa natural, colaboradora de elevada hierarquia da recorrente. Noutra contratação, a pessoa natural, a efetiva contratada e prestadora dos serviços, era diretora estatutária da contribuinte, comparecendo como ilusão de ótica a pessoa jurídica como a contratada e prestadora dos serviços. Como, porém, as prestações de serviços foram comprovadas, ademais do que a remuneração de administradores não possui mais mensalidade nem limite para dedução, e o motivo das glosas é a incomprovação da efetividade das prestações dos serviços, resultam derruídas as glosas das despesas. GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO PARA NÃO CONCORRÊNCIA O motivo da glosa das despesas é a prestação de serviços incomprovada. Contudo, trata-se de preço pago para não concorrência direta e para não concorrência indireta – esta representada pelo sigilo a informações obtidas no exercício de atividades na contribuinte. Por demais comum haver preço para que a pessoa que prestava serviços à contribuinte assuma a proibição de se exercer seu capital humano por certo período. Não é incomum haver preço para sigilo absoluto a informações a que tenha tido acesso a pessoa natural que ocupava elevada posição na contribuinte, e não cobertas pela proteção de domínio. Glosa de despesas que não sobrevive. IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA Exigência prejudicada, que é decorrente das anteriores. DECADÊNCIA – IRPJ, CSLL Comprovado haver pagamentos de IRPJ e de CSLL referentes aos 1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário de 2001, é de se reconhecer a decadência quanto aos lançamentos sobre tais períodos, que se aperfeiçoaram em 15/12/06. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO Se o autuante entende não ser aplicável a taxa de depreciação consignada em laudo do Instituto Nacional de Tecnologia, por reputar provável que os bens tenham vida útil maior em caso de adoção de manutenção adequada dos bens, como é ressalvado na parte final do laudo, ao autuante compete, mediante laudo de entidade oficial de pesquisa, atestar qual é esse prazo de vida útil diverso. O fato de os bens continuarem a ser usados após o prazo de 5 anos não desnatura tal prazo de vida útil apurado no referido laudo.
Numero da decisão: 1103-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e, por maioria, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que deu provimento parcial para excluir da base de cálculo as despesas correspondentes a ARC Consultoria Ltda., PJM Consultoria Empresarial Ltda., Major Assessoria Empresarial Ltda. e Rafani Consultoria Empresarial Ltda. e afastar a exigência do imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4565828 #
Numero do processo: 15586.001145/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/07/2004 a 31/07/2004 Ementa: Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4556222 #
Numero do processo: 10283.721301/2008-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. CSLL. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PARÂMETRO PRL. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPRESAS COLIGADAS. LEI Nº. 9.430/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 243/2002. INCOMPATIBILIDADE. INEXISTÊNCIA 1 -A Lei nº. 9.430/96 estabelece que a margem de lucro será de “sessenta por cento, calculada sobre o preço de revenda após deduzidos os valores referidos nas alíneas anteriores e do valor agregado no País, na hipótese de bens importados aplicados à produção”, enquanto que a IN 243/2002 estabelece que a margem de lucro será de 60% da parcela do preço líquido de venda do produto referente à participação dos bens, serviços ou direitos importados. 2 - A Instrução Normativa SRF nº. 243/2002 não inova o ordenamento jurídico, estabelecendo critérios de fixação do custo de aquisição de bens importados a empresas coligadas em conformidade com as disposições inscritas na Lei nº. 9.430/96. 3 - A consideração do montante do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser deduzido da operação deve ser feita com observância do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para determinar a dedução do ICMS nos termos do benefício fiscal concedido pelo Estado do Amazonas. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata apresentará declaração de voto.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4548728 #
Numero do processo: 19515.720168/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2009 OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado. MULTA QUALIFICADA Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64. TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO A EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO POR ERRO ESCUSÁVEL: por maioria de votos, negar provimento. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior, que votou pela exclusão da multa de ofício. QUANTO A EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO: por maioria de votos, excluir da exigência da taxa Selic incidente sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza, que provia integralmente o recurso voluntário. Manifestaram-se, quanto ao processo, o contribuinte através de seu advogado Dr. Luís Claudio Gomes Pinto, inscrito na OAB/RJ sob nº 88.704 e a Fazenda Nacional, através de seu representante legal Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra (Procuradora da Fazenda Nacional). (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Redatora designada Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4566240 #
Numero do processo: 10980.015272/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006 LANÇAMENTOS. DÉBITOS. PAGAMENTOS. INTIMAÇÃO. NULIDADES. A falta de intimação para o pagamento, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, dos débitos tributários não declarados nas respectivas Declarações de Débito e Créditos Tributários Federais (DCTFs), não constitui causa de nulidade dos lançamentos. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006 VALORES DECLARADOS/DEVIDOS. DIFERENÇAS APURADAS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos sobre o faturamento mensal, informados em Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacons) e/ ou em Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJs), estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004 VALORES DECLARADOS/DEVIDOS. DIFERENÇAS APURADAS. As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs e os efetivamente devidos sobre o faturamento mensal, Fl. 325 DF CARF MF Impresso em 30/10/2012 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 13/08/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 13 /08/2012 por JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS, Assinado digitalmente em 16/10/2012 por RODRIGO DA COSTA POSSAS 2 informados em Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacons) e/ ou em Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJs), estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4538860 #
Numero do processo: 10880.022340/99-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1994 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. SÚMULA 08 STF. Nos casos em que o Recurso Especial tem fundamento na contrariedade à lei, a partir do momento em que é editada súmula encerrando a discussão sobre o tema, não deverá ser conhecido o recurso em razão da ausência de requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4556116 #
Numero do processo: 13973.000508/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO O lançamento deve descrever, com precisão, o fundamento em decorrência do que se faz a exigência. Se nele apenas consta inexistência da ação judicial declarada como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, o lançamento improcede, não cabendo à instância julgadora “remotivá-lo” a partir das informações trazidas pelo autuado em sua impugnação.
Numero da decisão: 9303-002.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4538698 #
Numero do processo: 11610.003529/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRRF. TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual se verifica neste feito. Por força do artigo 62-A do RICARF, aplica-se ao caso a decisão proferida pelo Egrégio STJ, sob o rito do recurso repetitivo, nos autos do REsp n° 1.149.022/SP. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4538733 #
Numero do processo: 10680.915614/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2004 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. Falta ao crédito indicado no pedido de compensação certeza e liquidez. Ausência de comprovação do direito creditório no Recurso Voluntário apresentado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Antonio Borges, José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4566328 #
Numero do processo: 10315.000320/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004 IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. Tendo o contribuinte comprovado em parte suas alegações, cumpre ajustar a exigência à verdade dos fatos. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.023
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a tributação às bases de cálculo de R$ 2.804,00 em 2003 e R$ 698.219,52 em 2004 (IRPJ e CSLL), e cancelar as multas de ofício aplicadas isoladamente, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que mantinha a exigência das multas de ofício sobre a base de cálculo remanescente.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA