Sistemas: Acordãos
Busca:
4715221 #
Numero do processo: 13807.011871/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - IRPJ - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4715459 #
Numero do processo: 13808.000332/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78095
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4718102 #
Numero do processo: 13826.000417/98-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15317
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4717886 #
Numero do processo: 13823.000119/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentaria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária - PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715872 #
Numero do processo: 13808.001481/97-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - FATOS GERADORES ATÉ 31/12/9 - REGIME DE DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Para fatos geradores ocorridos até 31/12/91 vigia o regime de declaração previsto regulado pelo art. 173 e par. único do CTN. Não é decadente o lançamento de ofício efetuado dentro do prazo quinquenal iniciado com a notificação ao sujeito passivo ocorrida com a entrega da declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. IRPJ - PERÍODO-BASE DE 1991 - DUODÉCIMOS - PAGAMENTO A DESTEMPO SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPUTAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O fato caracterizado como infração (pagamento de duodécimos após o prazo sem atualização monetária) não foi declarado pelo contribuinte, não podendo ser considerado confissão de dívida. Logo a infração apurada implica em lançamento de ofício e não em cobrança de valores já lançados e ainda não pagos. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, ressalvando a possibilidade de utilização de pagamentos porventura comprovados e inerentes ao crédito tributário constituído, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Henrique Longo declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4716827 #
Numero do processo: 13816.000341/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo extintivo para repetir eventuais indébitos conhecidos a partir de decisão judicial favorável ao sujeito passivo começa a fluir a partir da data em que a setença transitou em julgado e se esgota após o transcurso de 05 anos. Para não perecer do direito de repetir, o credor deve deduzir, perante a repartição fiscal competente, o seu pedido de restituição ou de compensação antes de exaurir-se o qüinqüênio legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Aurélio Marchini Santos.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4715756 #
Numero do processo: 13808.001056/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS. ATO PRIVATIVO DO SÓCIO GERENTE, SEGUNDO CONTRATO SOCIAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Posterior ratificação, pelos sócios, de arrolamento de bens, firmados por diretor e procurador da empresa, que, segundo o contrato social, não poderiam praticar tal ato, supre a irregularidade, tornando o recurso admissível. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. JUROS DE MORAL. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A taxa de juros de mora deve ser calculada de acordo com a variação da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4718094 #
Numero do processo: 13826.000404/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. A inexistência de créditos de IPI, apurada em processo administrativo, impede a compensação com débitos de terceiros. Indefere-se o pedido de compensação com créditos de terceiros, quando o direito creditório não foi reconhecido pela autoridade competente. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15469
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715307 #
Numero do processo: 13808.000041/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1997 ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO ÀS CONDIÇÕES EXIGIDAS NA LEGISLAÇÃO. O momento de fruição do benefício fiscal da isenção está vinculado à edição da norma que veicula a relação dos bens prevista na lei. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. Inexistem créditos básicos a considerar quando a lei que concedeu a isenção prever o direito à manutenção, na escrita fiscal, dos créditos dos insumos adquiridos para industrializar os produtos saídos com isenção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da taxa Selic tanto na atualização da dívida fiscal como na repetição do indébito. Precedente do STJ. INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. O art. 23 do Decreto nº 70.235/72 determina que a intimação será feita pessoalmente ao contribuinte ou por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.886
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente) e Antônio Lisboa Cardoso. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto ve cedor. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Fabrício Gomes da Silva, OAB/SP n2 203.935, vogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4716215 #
Numero do processo: 13808.002640/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL.RENÚNCIA AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO POR AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESA CONTROLADA.INVESTIMENTOS RELEVANTES E INFLUENTES.PERDA NÃO-OPERACIONAL.DEDUTIBILIDADE E NÃO ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO.INEXISTÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL AGASALHANDO A CSLL. GLOSA. LANÇAMENTO FISCAL SUBSISTENTE. A variação redutora na porcentagem de participação da investidora decorrente de renúncia ou perda da faculdade de integralização ou subscrição de ações em empresas coligadas sem que se comprometa o conceito de investimentos influentes e relevantes deve se subsumir à metodologia consagrada aos Ajustes por Equivalência Patrimonial. Os casos limites opostos, ao largo de legislação específica que os alcance, os quais aproveitam a perda não operacional no resultado tributável sem ajustes na apuração do lucro real, se configurados, devem ser exaustivamente demonstrados e comprovados pela parte que lhes dera causa.
Numero da decisão: 107-07653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero