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4675131 #
Numero do processo: 10830.008325/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE – CONTRADITÓRIO. O contraditório é princípio que deve ser observado no âmbito do processo administrativo, o qual se instaura apenas com a apresentação da impugnação por parte do contribuinte. Antes, porém, em regra, não há que se exigir a observância a tal norma constitucional, pois o que existe é apenas um procedimento fiscalizatório. DESPESAS COM BRINDES – VALORES DIMINUTOS. São indedutíveis despesas com brindes em valores que, individualmente considerados, não são diminutos, apesar de irrelevantes em relação à receita da contribuinte. DESPESA COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Entende-se que os documentos trazidos aos autos pela Recorrente demonstram a efetiva realização do serviço, motivo pelo qual a despesa incorrida em relação ao mesmo não deve ser glosada. O simples fato do Relatório entregue pela prestadora de serviço não conter maiores identificações e formalidades não significa que não houve a prestação de serviço em tela. Isto porque não há qualquer legislação que estabeleça – como pretende querer a i. DRJ – uma específica forma de apresentação e formatação de Relatórios de serviços de consultoria. Desde que a contratante aceitou o trabalho que lhe foi apresentado, independente da sua forma, não há como se negar a realização do serviço. O prejuízo será apenas da contratante/contribuinte. Ademais, verifica-se que há correspondência entre o conteúdo do Relatório e o objeto do contrato, sendo importante consignar que a emissão de nota fiscal e a comprovação do pagamento tornam mais claro o fato de que houve aquela prestação de serviço, documentos estes que não foram considerados inidôneos pela Fiscalização. DESPESA COM REPAROS E MELHORIA – ART. 244 DO RIR/94 – AUMENTO DA VIDA ÚTIL – ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. No presente caso, a aplicação do art. 244 do RIR/94 depende de prova da Fiscalização de que houve aumento da vida útil do bem em mais de 12 meses. IRRF – GLOSA DA DESPESA. Em conseqüência da reforma da r. decisão da i. DRJ a respeito da glosa de despesa de assessoria, deve ser exonerada a contribuinte da exigência do IRRF.
Numero da decisão: 107-07724
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRPJ a glosa de despesa de assessoria e de reparos, e excluir a exigência de IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4673899 #
Numero do processo: 10830.003826/2001-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para que a Fazenda constitua o crédito relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser constituído, quando a declaração não for entregue no prazo estipulado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1997 e 1998 - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 1997, a Lei nº 9430 de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores apontados em conta bancária, se o titular, regularmente intimado, não comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - O aumento do patrimônio de pessoa física é tributado sob a forma de acréscimo patrimonial a descoberto, se não for justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte. SALDO DE RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - O saldo positivo de recursos, apurado pela autoridade fiscal em fluxo de caixa, deve ser apurado mensalmente, e transposto para o mês seguinte. Não se admite tal transposição de um exercício para outro, se não respaldado em prova efetiva de sua existência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4673647 #
Numero do processo: 10830.002880/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19480
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.421 DE 02/06/98; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4673620 #
Numero do processo: 10830.002761/99-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA EM AÇÃO JUDICIAL –ENCARGOS FINANCEIROS MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Nos termos do artigo 63 da Lei n° 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, "não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996. Nos termos do art. 108 do CTN, aplica-se, ao presente caso, a analogia. Recurso conhecido em parte.
Numero da decisão: 107-05855
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso na matéria não submetida ao judiciário e, no mérito, excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4678499 #
Numero do processo: 10850.002659/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - JUROS DE MORA – Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-à a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19265
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4675620 #
Numero do processo: 10835.000050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face de o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser mantido o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF nº 016/95, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da citada Lei. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88) Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao ITR. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nikon Luiz Bartoli e Irineu Bianchi; e por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto relativo ao ITR o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4676755 #
Numero do processo: 10840.001639/2001-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DESPESAS DE QUILOMETRAGEM – Embora o contribuinte afirme que o valor recebido inclui ressarcimento de despesas de quilometragem realizadas por necessidade de serviço, não logrou trazer aos autos qualquer documento que comprovasse esse fato. Ausente a documentação probante, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15283
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4677062 #
Numero do processo: 10840.003117/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95-VTN. EQUÍVOCO NA DECISÃO - A discrepância entre o Valor da Terra Nua fixado no bojo da decisão e o fixado em sua parte dispositiva, decorrente de manifesto equívoco do julgador, determinado agravamento equivocado da exigência, enseja o saneamento do erro perpetrado pelo órgão julgador a quo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72634
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4677575 #
Numero do processo: 10845.001169/96-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXPORTAÇÃO INCENTIVADA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É admitida a compensação efetuada pela pessoa jurídica de prejuízos decorrentes de exportação incentivada, apurados até o período-base encerrado em 1989, com o lucro real do período-base seguinte, nos termos do ADN/CST nº 16/90. RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de Ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13132
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pela Conselheira relatora, para, declarar nulo o lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4677395 #
Numero do processo: 10840.004796/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75670
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli