Numero do processo: 10280.006799/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/91, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública, formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não cabe à instância administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva do Poder judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde ques esteja previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10305.001426/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparos a decisão da autoridade singular que julgou improcedente o lançamento, visto que, até fevereiro de 1996, as empresas que não realizavam operações de venda de mercadorias participavam do Programa de Integração Social - PIS com uma contribuição calculada com base no Imposto de Renda devido e não sobre a receita operacional bruta. Aplicação do § 2º do art. 3º da LC nº 07/70, em face da inconstitucionalidade, declarada pelo STF, dos DL nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10280.001392/99-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - REMESSA DE DIVISAS - EXCLUSIVIDADE DE FONTE - DECADÊNCIA - Em sede de Imposto de renda na fonte, incidente sobre rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, quando não tiver havido o recolhimento do imposto por ocasião da remessa, o marco inicial da contagem do quinquênio decadencial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador do imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17580
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10280.004154/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TECNOLÓGICA POR EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR - REMESSA DOS RENDIMENTOS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de consultoria realizada por empresa situada no Território de Portugal (Ilha da Madeira) estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte no Brasil, sendo a retenção obrigatória na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO - CONVENÇÃO BRASIL X PORTUGAL - REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - RENDIMENTOS - CONSULTORIA TECNOLÓGICA - DECRETO LEGISLATIVO Nº. 59, DE 1971 - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 14, item 2, do Decreto Legislativo nº. 59, de 1971, que contém as regras do Acordo para Evitar Dupla Tributação, entre o Brasil e Portugal, a expressão "profissões liberais" abrange em especial as atividades independentes de caráter científico, literário, artístico, educativo ou pedagógico, bem como as atividades independentes de médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e contabilistas. Estas disposições se aplicam, somente, a profissionais liberais, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte os pagamentos de rendimentos realizados a pessoas jurídicas residentes na Ilha da Madeira (Território de Portugal).
REMESSAS DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO RENDIMENTOS - As remessas para pagamento de serviços destinados a Portugal não são consideradas lucro e sim rendimento. A expressão lucro deve ser observada sob a ótica da legislação interna brasileira, nos termos do artigo III, 2, do Decreto-legislativo nº. 59, de 1971.
SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALÍQUOTA APLICÁVEL - FATO GERADOR 26 DE MARÇO DE 1999 - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhante derivados do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada. Desta forma, a alíquota aplicável do imposto de renda na fonte em relação ao fato gerador do dia 26 de março de 1999 é de 25%, nos termos do artigo 7º da Lei nº. 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.004796/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Restando comprovado o pagamento da pensão alimentícia e a existência de acordo judicial para seu pagamento, válida a dedução a este título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42631
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10380.013060/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO: Verificada a omissão de ponto sobre o qual a Turma deveria se pronunciar, cabe novo julgamento do recurso apresentado pela contribuinte para em função desse evento retificar ou ratificar o acórdão anteriormente prolatado. DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO: Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento à intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º, 3º, e 4º, do Decreto nº 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.214/84, ajustando o seu valor em face das prorrogações de prazo para o cumprimento da obrigação havidas no período.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-12.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão n° 202-11.840, nos termos do voto do relator; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10320.003283/2005-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
FATO GERADOR – PROVA – INFORMAÇÕES EM LIVROS FISCAIS E RECEITA DECLARADA AO FISCO ESTADUAL. A receita informada em livros fiscais e declarada ao Fisco Estadual, na forma de sua legislação de regência, pode ser utilizada como base de cálculo para o lançamento do IRPJ devido, tendo em vista a presunção de veracidade da escrituração fiscal. Para sua desconstituição caberia ao sujeito passivo a prova, por documentos hábeis e idôneos, de seu equívoco.
MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.831
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente,julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10380.001710/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10320.001675/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à "Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8", de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39 § 4º da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA -- Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos
fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. - A existência de depósitos bancários se traduz como mero indício, podendo vir a evidenciar omissão no registro de receitas, caso a Fiscalização comprove no nexo causal entre o fato e cada um dos créditos em conta corrente bancária. A simples existência de anotação no verso do cheque, indicando eventual destinação de parte do valor como lastro para emissão de DOO em favor da pessoa jurídica, na é bastante para autorizar a conclusão de que teria ocorrido omissão no registro de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada. Ademais, não é cabível a penalidade exasperada quando o fato apurado derivar de presunção legal relativa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator) e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
