Numero do processo: 10580.006658/2001-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRRF – PAGAMENTO SEM CAUSA – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA
DOS LANÇAMENTOS – Considerando a manutenção da imunidade da instituição e a verificação que não houve desvio de recursos
em relação às despesas, ainda que os respectivos pagamentos tenham sido feitos a empresas posteriormente consideradas inaptas e não afastada a boa-fé da instituição de educação, não subsiste o lançamento do IRRF fulcrado em pagamento sem causa.
Numero da decisão: 9101-001.398
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 11543.003553/2003-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2003
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11065.001393/99-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Provado que o bem submetido a industrialização adicional em outro estabelecimento é empregado pelo encomendante em seu processo produtivo na condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para obtenção do produto por ele exportado, o valor pago ao executor integra a base de cálculo do incentivo instituído pela Lei 9.363/96 deferido ao produtor-exportador
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. 11065.001393/995311065.001393/9953No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Especial da fazenda Nacional Provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento parcial quanto à industrialização por encomenda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 18192.000263/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/06/2006
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. ART. 106, II, E 112 DO CTN
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeita à aplicação de multa de mora na hipótese de recolhimento em atraso. Em decorrência do disposto nos artigos 106, II e 112 do CTN, após a nova redação dada ao artigo 35 da Lei n. 8.212/1991 pela Lei n. 11.941/2009, deve-se aplicar às multas moratórias o disposto no artigo 61, § 2º da Lei n. 9.430/1996 caso resulte em redução da sanção aplicada ao contribuinte. Previsão no artigo 5º da Portaria Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10680.006967/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/1999
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NT. IMPOSSIBILIDADE.
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que negavam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões; e II) não se conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo; e eu, Cleuza Takafuji, Chefe do Serviço de Seção, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.000687/2005-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004
Ementa:
INCIDÊNCIA- A multa pela falta de apresentação da DIF-Papel Imune incide uma única vez no montante de R$5.000,00 por trimestre inadimplido.
Numero da decisão: 9303-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para reconhecer a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por declaração em atraso. Fez sustentação oral o Dr. José Eduardo Silverino Caetano, OAB/SP nº 166.881, advogado do sujeito passivo.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10735.000368/2005-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a não ação/omissão do contribuinte já tenha consequências específicas previstas na legislação, como quando se aplica a presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada prevista no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. COFINS
Sendo o tributo lançado por homologação e sem pagamento correspondente, o dies a quo para efeito decadencial corresponde ao 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decisão do STJ exarada na sistemática do recurso repetitivo (REsp 973733/SC), art. 543- C, do CPC, sendo portanto de seguimento obrigatório, nos termos do art. 62- A do RICARF.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Receitas recebidas por entidade empresarial do setor educacional, mormente as decorrentes de prestação de serviços e venda de produtos correspondem ao conceito de faturamento previsto no art. 3º art. 3°, § 1°, da Lei n° 9.718/98, não se configurando alargamento inconstitucional da base cálculo da COFINS. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da Cofins. Vencido o
Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento parcial para excluir também todas as receitas que não aquelas decorrentes do pagamento de mensalidades e anuidades;
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10980.009671/2007-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do Fato gerador: 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIFERENÇAS LANÇADAS - DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
No caso, relativamente ao período em apreço, a aplicação de tal regra é inquestionável, pois há pagamento de contribuições previdenciárias, sendo que a notificação fiscal de lançamento de débito envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos pela empresa, inexistindo acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação.
Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 19515.000282/2002-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF - DEPUTADO ESTADUAL - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO - ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E DE AUXÍLIO-HOSPEDAGEM - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSUBSISTENTE.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 87, O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A exceção prevista na Súmula é inaplicável ao caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage - Relator
EDITADO EM: 04/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
