Numero do processo: 10935.007593/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE.
Não havendo dúvida, no caso concreto, quanto à incidência da multa
qualificada, incabível a aplicação do disposto no art. 112 do CTN
Numero da decisão: 1201-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10480.001906/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1987
Ementa: RECURSO DE OFICIO DENTRO DE NOVO LIMITE DE ALÇADA. A norma que estabelece novo limite para recurso de ofício é de
natureza processual e aplica-se aos processos pendentes de julgamento. Não cabe conhecer do recurso de oficio quanto o valor exonerado está dentro do atual limite de alçada das DRJ.
AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DE OFICIO ANTES DO JULGAMENTO EM 1a. INSTANCIA – DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Não há impedimentos para que a autoridade fiscal, ao tomar conhecimento de erros ou novos fatos que impliquem na alteração de crédito tributário já constituído, inclusive mediante auto de infração, promova
a revisão de ofício com amparo no art. 149 do CTN, ainda que o contribuinte já tenha apresentado impugnação. Caso essa revisão de oficio seja feita após o transcurso do prazo decadencial, somente são cabíveis ajustes na apuração do credito tributário, bem como na bases de cálculos,que não impliquem em agravamento da exigência, podendo ainda a correção de erros formais. Em
qualquer hipótese o contribuinte deve ser novamente cientificado, reabrindo-se o prazo de 30 dias para impugnação.
Recurso de Oficio não conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15983.000307/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Penalidade.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 1302-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa para 50%.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10665.000519/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Cancela-se o ato de suspensão da imunidade
tributaria quando não restar devidamente comprovada a remuneração pelo exercício do cargo de dirigente da entidade. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo funcional da entidade, de acordo com seu plano de carreira, em iguais condições com os demais funcionários que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.009170/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Conexão. Auditoria de Produção.
Havendo legislação autônoma prevendo as presunções legais para o IRPJ e para o IPI, não se aplica, necessariamente, as conclusões do processo do IPI ao IRPJ.
Presunção.
Diante da utilização de uma presunção legal os fatos presuntivos devem ser apurados com precisão, pois já há incerteza, legalmente aceita pela lei, causada pela presunção, quanto ao fato presumido.
Numero da decisão: 1302-000.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10410.005429/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE
O art. 32 da Lei nº 9.430/96 impõe à Administração o cumprimento dos procedimentos nele previstos para que se suspenda o benefício à isenção tributária. A sua inobservância acarreta a nulidade do ato administrativo expedido, por força do princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para anular o Ato Declaratório Executivo no. 06/2007 excludente da isenção em razão da constatação de vício procedimental.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 15586.000113/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS.
Nos termos do art.40 da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita.
Estando devidamente comprovada, com farto e convergente material
probatório obtido perante fornecedores, a realização de pagamentos referentes a aquisições de insumos, bem como a falta de escrituração, é legítima a autuação com base na presunção legalmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizada nos autos a hipótese que autoriza a qualificação da multa de ofício, inclusive o evidente intuito de fraude, correta foi a sua aplicação no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR DISPOSITIVO LEGAL SOB
FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No processo administrativo fiscal, veda-se aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2). O percentual de 20% (vinte por cento) pleiteado pela defesa refere-se às multas moratórias.
Numero da decisão: 1401-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Maurício Pereira Faro, que votaram por afastar a multa qualificada no tocante aos pagamentos realizados por terceiros. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 13401.000734/2005-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e OutrosExercício: 2002Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Em face da exclusão da empresa doSimples, e na inexistência de escrituração regular, correta a exigência com base no lucro arbitrado. Irrelevante é a posterior apresentação de DIPJ, fulcrada no lucro real, se, em tempo hábil e suficiente anteriormente concedido, não logrou o contribuinte ofertar à Fiscalização tais documentos.DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES COM EFEITO RETROATIVO. COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA COM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO APURADO DEOFÍCIO. O recolhimento do tributo na modalidade Simples, relativo aos mesmos períodos fiscalizados, confere ao contribuinte o direito de compensar os valores assim determinados, até o mês de sua exclusão, com débitos fiscais, inclusive os constituídos em lançamento de ofício. Há, no entanto, de haver prova da efetiva quitação daquelas cifras, sob pena de se indeferir o ajuste de contas intentado.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidente tanto, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento – tarefa privativa dos órgãos judiciais.PEDIDO DE PERÍCIAS Rejeita-se o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo art. 18 do Decreto nº 70.235/72.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.645
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DEJULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10480.008087/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. PERC. REGULARIDADE FISCAL.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF n.º 37).
Não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo benefício, deve ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais.
Numero da decisão: 1401-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13706.001705/2004-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 2001SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA.Comprovada a baixa de autorização oficial para o exercício de atividade vedada constante do Contrato Social bem como inexistentes quaisquer provas do exercício desta nas dependências do estabelecimento escolar, é de ser deferida a inclusão retroativa no SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/96).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, relator, que anulava a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
