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4665618 #
Numero do processo: 10680.013208/96-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito à incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR. IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - NÃO INCIDÊNCIA - A não incidência a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVO NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda exclusivo na fonte, ainda que não tenha retido. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência poderá implicar na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17791
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668189 #
Numero do processo: 10746.100005/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - PROVA EMPRESTADA - MULTA QUALIFICADA - Diante da omissão da empresa na apresentação de livros e documentos, pode a fiscalização buscar declarações prestadas pela empresa ao Fisco Estadual. É aceitável considerar receita o montante das vendas informadas pela empresa ao Fisco Estadual, mormente quando a empresa se omite em prestar qualquer informação que pudesse confirmar ou retificar tais valores. As operações informadas ao Fisco Estadual como "Outras Saídas", por não caracterizarem vendas, devem ser excluídas da base de cálculo, sendo de se proceder da mesma forma com relação às mercadorias devolvidas que representam vendas canceladas. A reiterada declaração de valores a menor das receitas constantes da DCTF e comparados com os valores das vendas informadas nos DIF Estaduais, por quatro anos (de 2000 a 2004) acompanhada da total omissão em apresentar documentos e livros fiscais e contábeis à fiscalização, sem motivação aceitável, demonstra a clara intenção de ocultar a existência do tributo, buscando impossibilitar sua revisão oportuna, sem justificativa aceitável, cabendo a qualificação da multa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4663795 #
Numero do processo: 10680.002599/2001-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – JUROS DE MORA –Cabível o lançamento da multa de ofício quando não presente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, e somente o prévio depósito impede sua fluência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4666113 #
Numero do processo: 10680.018075/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR DOENÇA GRAVE - RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS DECLARADOS COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que a contribuinte declarou rendimentos isentos ou não tributáveis como que fossem rendimentos tributáveis, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664402 #
Numero do processo: 10680.005172/2002-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-15.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman(Suplente Convocado).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4664420 #
Numero do processo: 10680.005361/98-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - GLOSA- DESPESAS DE CUSTEIO DE ATIVIDADE MÉDICA - DESCABIMENTO. O Contribuinte comprovou, com documentação hábil e idônea, não elidida pela Fazenda, que as despesas incorridas foram necessárias à percepção de seus honorários, diga-se, receita de sua atividade profissional. Assim, é de se manter as deduções em face ao conjunto de elementos probatórios existentes nos autos. Lançamento improcedente. Recurso provido por maioria.
Numero da decisão: 106-13.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigènia Mendes de Britto que negava provimento integral ao recurso e os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula, que davam provimento parcial ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4667804 #
Numero do processo: 10735.002436/00-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS - COMPROVAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - Não são dedutíveis as despesas lançadas sem respaldo em prova documental. IRPJ - DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO - EQUIPAMENTOS PARALIZADOS - CONCEITO DE GASTOS INTRINSECAMENTE RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS - A Lei nº 9.249/95 (art. 13, III) ao vedar a dedutibilidade de despesas de depreciação com bens móveis ou imóveis não intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens, não pretendeu promover a indedutibilidade de gastos legítimos, usuais, normais e necessários à atividade empresarial, apenas aperfeiçoou o conceito de dedutibilidade. É incabível a glosa de despesas de depreciação sobre equipamentos instalados no parque fabril e em condições de serem utilizados a qualquer momento, apenas pelo fato de não terem funcionado em um determinado período. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS - A tributação a título de antecipação de custos, exige, além de capitulação legal e descrição dos fatos adequada, que se identifique o período correto da competência e aquele para o qual teria havido a antecipação. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO REAL - A partir de 01/01/1996 a regra geral fixada pelo art. 13, inciso I, da Lei 9.249/1995, é a da indedutibilidade das provisões constituídas. DESPESAS COM COMISSÕES - É cabível a dedução de despesas com comissões sobre vendas no próprio período-base da ocorrência do fato gerador, mesmo que o pagamento tenha ocorrido no período-base subseqüente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Na ausência de fatos novos a ensejar conclusões diversas, o decidido na autuação principal se estende aos reflexos.
Numero da decisão: 105-15.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663751 #
Numero do processo: 10680.002309/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13276
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4664659 #
Numero do processo: 10680.006718/92-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO SIMULTÂNEA DA ORIGEM E DA ENTREGA DOS VALORES - É de se considerar omissão de receitas, suprimento de caixa a título de aumento de capital, quando não há a comprovação simultânea da origem e da entrega dos recursos pelos sócios supridores. PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação do Passivo e a manutenção de obrigações pagas na conta “fornecedores” configura omissão de receitas. OMISSÃO DE VENDAS - A falta do competente registro contábil de vendas, comprovadamente efetuadas, é de ser considerada receita omitida. OMISSÃO DE COMPRAS - A falta do competente registro contábil de compras, comprovadamente efetuadas, é de ser considerada receita omitida. RECEITA BRUTA DECLARADA MENOR QUE A APURADA NO BALANÇO - A diferença relativa à Receita Bruta, entre os valores apresentados na declaração do IRPJ e aqueles apurados no balanço da empresa caracteriza omissão de receitas. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Quando o contribuinte já, anteriormente ao lançamento, compensou prejuízos, incabível seu pleito após a autuação. IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO TRATAMENTO MAIS BENIGNO - Cabe, de ofício, por força do art. 106, inciso II, alínea “c”, a aplicação de multa com alíquota menor que a apontada no auto se legislação superveniente assim dispôs. TRD - É de não ser aplicada no cálculo dos acréscimos legais a TRD, no período de fevereiro de 1.991 a julho de 1.991, visto que a MP 298 entrou em vigor em 01.08.91. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19424
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4666213 #
Numero do processo: 10680.020696/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Ex. 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IRPF - PDV - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA - As provas trazidas aos autos pelo contribuinte não comprovam claramente a instituição de PDV pela empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A - MBR no ano-calendário de 1996. Intimada, a empresa afirmou jamais ter possuído Programa de Desligamento Incentivado - PDI ou Plano de Demissão Voluntário - PDV no período, pelo que não pode ser o contribuinte beneficiado pela isenção expressa na Instrução Normativa n.º 165/1998 e no artigo 40, inciso XVIII, do RIR/94, então vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis