Numero do processo: 10768.005802/2005-19
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE. ENTREGA ANTES DA NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Considera-se espontânea a entrega pelo contribuinte de
Declaração de Ajuste Anual retificadora antes de ter sido
cientificado do lançamento.
Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGACIA DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
A Delegacia de Julgamento extrapola sua competência ao apurar
matéria tributária e lançar tributo, atividades de competência
exclusiva de autoridade fiscal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10805.002686/2003-12
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1991
NÃO INCIDÊNCIA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).
Verbas indenizatórias pagas por pessoas jurídicas a pessoas físicas em face de programas de demissão voluntária estão fora do campo de incidência do imposto de renda desde que reste corroborada, de forma hábil e inconteste, ser efetivamente esta a natureza dos rendimentos recebidos pelo contribuinte.
Recurso voluntário provido..
Numero da decisão: 196-00.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10120.008772/2002-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - MPF - VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - PENALIDADE - SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOB A FORMA DE ESTIMATIVA - REQUISITO - MULTA ISOLADA - LUCRO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO DOS VALORES DIFERIDOS NA MUDANÇA DA FORMA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando formalizado em consonância com disposto no artigo 142, do CTN, e no artigo 10, do Decreto n° 70.235/1972. A manifestação do Poder Tributante, consubstanciada em lançamento de ofício levada a efeito por meio dos seus agentes fiscalizadores, aos quais a lei conferiu competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. Não confirmados os vícios que estariam contidos
no auto de infração, descabe a preliminar de nulidade suscitada. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 1731 inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. O termo
"exercício" constante do citado dispositivo corresponde ao ano civil, não podendo ser entendido como o período de apuração do imposto. A suspensão ou a redução do recolhimento do imposto sob a forma de estimativa condiciona-se à prova de que os respectivos balancetes se acham transcritos no livro Diário; o não atendimento àquele requisito sujeita o contribuinte à multa isolada de que trata o artigo 44, § 1°, IV, da Lei n°9.430/1996. A mudança da forma de apuração do IRPJ, do lucro real para o
lucro presumido, acarreta a tributação imediata dos saldos dos valores diferidos na Parte B do LALUR, independentemente de a pessoa jurídica passar a adotar o regime de caixa. Deve ser afastada a exigência relativa à insuficiência de recolhimento do tributo, nos períodos em que foi demonstrada a improcedência da acusação fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas à falta ou insuficiência de imposto no ano calendário de 2000 e no primeiro trimestre de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, José Carlos Passuello e José Clóvis Alves que davam provimento parcial em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: LUIS GONZAGA MEDEIROS NOBREGA
Numero do processo: 11065.001257/91-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: "Suprimento de Caixa - A presunção do art. 181 requer prova absoluta da origem e efetividade da entrega dos recursos providos
à empresa pelo sócio, não bastando, simplesmente, o contrato de empréstimo."
"Passivo Fictício - O fato de terem sido Utilizados cheques da conta bancária da empresa para pagamentos dos titulas, afasta a
presunção de passivo fictício e requer do Fisco aprofundamento na fiscalização para obtenção de provas."
Numero da decisão: 108-00.094
Decisão: Acordam os membros da 8* Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir da tributação a parcela de CZ$ 16.841.003,04, referente ao passivo fictício. Vencidos os Conselheiros Adelmo Martins Silva, Edson Vianna de Brito e Jackson Guedes, Ferreira, que votaram pelo não provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passem a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR
Numero do processo: 13830.001019/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE IRPJ E CSLL. A partir de 1º de janeiro de 1992, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaram a ser devidos mensalmente e na medida em que os lucros eram apurados e, portanto, os referidos tributos passaram a ser lançados na modalidade de lançamento por homologação conforme jurisprudência uniformizada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por via de consequência, a contagem do prazo decadencial passou a ter início no mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1o., do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistente e sem instalações) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. A diferença entre a receita e despesa não constitui lucro líquido e nem lucro real e não pode ser utilizado como base de cálculo do imposto.
IRPJ. BASE DE CÁLCULO. Os valores que comprovadamente foram desviados da finalidade essencial da entidade de educação e que beneficiaram os administradores podem e devem ser tributados como lucro real da pessoa jurídica, independentemente de "superávit" ou "déficit" apurados no período.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. CSLL/IRRF. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2o., da Lei 7.689/88.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Tributa-se com fundamento no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, alterado pelo artigo 61, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.981/95, como remuneração indireta, gastos pessoais dos seus diretores pagos pela pessoa jurídica.
IRRF. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Não cabe a tributação com base no artigo 74, inciso II, letra "a" e § 2º, da Lei nº 8.383/91, como adicional à remuneração de administradores dos valores correspondentes a materiais adquiridos pela instituição de educação e desviadas para outra pessoa jurídica, mesmo que os sócios das duas pessoas jurídicas sejam os mesmos face ao disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro (distinção entre pessoa jurídica e seus sócios).
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência. Provido o recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento.
Numero da decisão: 101-93.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período-base de 1991 e abril a outubro de 1992 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer, parcialmente, a imunidade tributária e cancelar parte do lançamento tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
Numero do processo: 10283.002757/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10384.000242/92-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 105-00.805
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.010316/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
IRPJ - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, para o IRPJ aplica-se a regra decadencial prevista no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nos casos dos tributos sujeitos à forma de apuração por homologação, apenas na ocorrência de dolo fraude ou simulação é que o dies a quo do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso Ido CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.952
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11610.008925/2003-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, estão sujeita à tributação do imposto de renda as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho, assim consideras aqueles que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa, dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CARACTERIZAÇÃO.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, os Programas de Demissão Voluntária - PDV se consubstanciam por uma oferta pública para a realização do negócio jurídico que se materializa por meio de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, não existindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
VERBAS RECEBIDAS NO CONTEXTO DO PDV. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA FORMAL DE UM PLANO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DE TERMO DE ADESÃO.
Para comprovar que as verbas recebidas à título de indenização foram recebidos no contexto de um Programa ou Plano de Demissão Voluntária deve o contribuinte apresentar o plano formalmente instituído em que o empregador oferece um conjunto de benefícios a uma determinada classe de empregados para que eles optem pela rescisão do contrato de trabalho, de acordo com regras previamente estabelecidas, assim como o termo de adesão ao referido plano.
Nesse caso, a indenização recebida não está sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do STJ.
Numero da decisão: 2202-002.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10280.000190/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Considera-se ocorrido erro de fato no preenchimento da DIRPJ/92, alegado pela recorrente, quando nas duas diligências fiscais determinadas por meio das Resoluções nº 108-00.500 e 1202-00.039 não foram carreados aos autos os elementos solicitados pelos julgadores de segunda instância, devendo ser acatadas as justificativas apresentadas pela empresa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
