Numero do processo: 10950.002741/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO
PARCIALMENTE MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O
andamento do processo deve ser sobrestado até decisão do Judiciário, visando garantir a eficácia de sua decisão.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO
PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente.
IRPJ — RECONHECIMENTO DE RECEITAS OPERACIONAIS - As receitas operacionais devem ser reconhecidas, em homenagem ao regime de competência, na medida que forem sendo auferidas,
independentemente do prazo de seu recebimento.
PROCESSOS DECORRENTES - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar a mesma decisão relativa ao imposto de renda de pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido, quanto à parte com mérito apreciado.
Numero da decisão: 105-12601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, determinar a transferência do crédito tributário para outro processo, com o sobrestamento do feito: 2 - na parte discutida
exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10907.001806/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercícios: 2000 a 2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando disponibilizado ao contribuinte o acesso aos autos do processo administrativo,
assegurando-se-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla
defesa.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAMENTO. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA.
O decurso do prazo de 30 dias estipulado para julgamento do
feito não enseja nulidade do processo administrativo, eis que se
trata de prazo impróprio.
NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF.
A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a
nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um
limitador da competência do agente público.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINARES — AUTO DE INFRAÇÃO — LOCAL DA LAVRATURA — O artigo 10 do Decreto n". 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição.
Presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação
e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os
elementos e termos que fundamentam a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não há causa de nulidade.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não comprovado pelo interessado que a DIRF apresentada pela
fonte pagadora era incorreta, deve-se manter o lançamento de
omissão de rendimentos.
DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos
pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da
prestação do serviço.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na
Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem
ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos
efetuados a instituições de educação regularmente autorizadas,
pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio — e educação
superior.
IRPF — DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser
mantida a glosa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
"A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho
de Contribuintes).
MULTA DE OFICIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I.
A multa de oficio de 75% é devida nos termos do artigo 44, I, da
Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária".
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores do ano calendário de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10845.001495/92-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-DEDUÇA0 - DECORRENCIA Ao processo decorrente
aplica-se a decisão do matriz, quando não se encontra
qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-01915
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão no. 108-01.906, de 23/03/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso..
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 13832.000119/93-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSL- CÁLCULO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1°, letra "a", Lei n° 8.541192), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n°8.541/92).
PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras 'a' e 'b', do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11543.001667/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. - IMUNIDADE —
REQUISITOS DO ART. 195 DA CF/88 — Se ausente requisito
essencial ao gozo da imunidade do art. 195, § 7° da Constituição
Federal, correspondente à caracterização da contribuinte como
entidade beneficente de ensino ou de assistência social, a
contribuinte não faz jus ao respectivo beneficio fiscal
Numero da decisão: 107-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 10875.000898/91-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (PIS/DEDUÇÃO). Tratando-se de lançamento de oficio reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos
que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre
ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n° 107-04.255, de 08/07/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.000277/90-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - Mantido parcialmente o lançamento fiscal no processo matriz, a exigência derivada há de ser mantida na mesma proporção.
Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 102-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 11610.004850/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga °nines à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de
valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito.
Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da
Resolução n° 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição,
lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não
ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear
restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a
maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43734
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10880.010383/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIFERENÇA DE ESTOQUE - OMISSÃO DE RECEITA -
Não logrando a empresa justificar a diferença entre o estoque final de mercadorias para revenda escriturado no livro Registro de Inventário e o consignado na declaração de rendimentos, opera-se a presunção de omissão de receita a favor do Fisco.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-10906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada "de ofício s pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO, do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no exercido financeiro de 1986, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros JOSÉ CARLOS PASSUELLO e VICTOR WOLSZCZAK, e, quanto ao mérito, o Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO, que dava provimento parcial ao recurso, para afastar por inteiro a exigência referente ao exercício financeiro de 1986.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
