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4634251 #
Numero do processo: 10950.002741/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O andamento do processo deve ser sobrestado até decisão do Judiciário, visando garantir a eficácia de sua decisão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO CONTENDO PARCIALMENTE MATÉRIA NÃO PRÉ-QUESTIONADA JUDICIALMENTE - O recurso deve ser conhecido e apreciado o mérito, nos parâmetros estabelecidos no processo administrativo fiscal, quanto à matéria não pré-questionada judicialmente. IRPJ — RECONHECIMENTO DE RECEITAS OPERACIONAIS - As receitas operacionais devem ser reconhecidas, em homenagem ao regime de competência, na medida que forem sendo auferidas, independentemente do prazo de seu recebimento. PROCESSOS DECORRENTES - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar a mesma decisão relativa ao imposto de renda de pessoa jurídica. Recurso parcialmente provido, quanto à parte com mérito apreciado.
Numero da decisão: 105-12601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, determinar a transferência do crédito tributário para outro processo, com o sobrestamento do feito: 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633872 #
Numero do processo: 10907.001806/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF Exercícios: 2000 a 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando disponibilizado ao contribuinte o acesso aos autos do processo administrativo, assegurando-se-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAMENTO. PRAZO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA. O decurso do prazo de 30 dias estipulado para julgamento do feito não enseja nulidade do processo administrativo, eis que se trata de prazo impróprio. NULIDADES. AUSÊNCIA DE MPF. A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo auditor fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINARES — AUTO DE INFRAÇÃO — LOCAL DA LAVRATURA — O artigo 10 do Decreto n". 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição. Presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentam a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não há causa de nulidade. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não comprovado pelo interessado que a DIRF apresentada pela fonte pagadora era incorreta, deve-se manter o lançamento de omissão de rendimentos. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos pela fiscalização deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas fisicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e educação superior. IRPF — DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. Não tendo o recorrente comprovado a dedução pleiteada, deve ser mantida a glosa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFICIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I. A multa de oficio de 75% é devida nos termos do artigo 44, I, da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, segundo a qual "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores do ano calendário de 1999, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4633093 #
Numero do processo: 10845.001495/92-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-DEDUÇA0 - DECORRENCIA Ao processo decorrente aplica-se a decisão do matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 108-01915
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão no. 108-01.906, de 23/03/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro José Antonio Minatel que votou pelo não provimento do recurso..
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4636614 #
Numero do processo: 13832.000119/93-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSL- CÁLCULO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - EXERCÍCIO DE 1993 - As empresas que revendem combustíveis e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda da pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 1°, letra "a", Lei n° 8.541192), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3°, Lei n°8.541/92). PENALIDADE APLICÁVEL - Diante do disposto no art. 106, II, letras 'a' e 'b', do CTN, que consagrou princípio da retroatividade benigna, a penalidade aplicável ao caso é a de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4635243 #
Numero do processo: 11543.001667/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. - IMUNIDADE — REQUISITOS DO ART. 195 DA CF/88 — Se ausente requisito essencial ao gozo da imunidade do art. 195, § 7° da Constituição Federal, correspondente à caracterização da contribuinte como entidade beneficente de ensino ou de assistência social, a contribuinte não faz jus ao respectivo beneficio fiscal
Numero da decisão: 107-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima

4633429 #
Numero do processo: 10875.000898/91-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (PIS/DEDUÇÃO). Tratando-se de lançamento de oficio reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n° 107-04.255, de 08/07/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4633375 #
Numero do processo: 10865.000277/90-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - Mantido parcialmente o lançamento fiscal no processo matriz, a exigência derivada há de ser mantida na mesma proporção. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 102-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4635274 #
Numero do processo: 11610.004850/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga °nines à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução n° 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4635914 #
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43734
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4633556 #
Numero do processo: 10880.010383/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DIFERENÇA DE ESTOQUE - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a empresa justificar a diferença entre o estoque final de mercadorias para revenda escriturado no livro Registro de Inventário e o consignado na declaração de rendimentos, opera-se a presunção de omissão de receita a favor do Fisco. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-10906
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada "de ofício s pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO, do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no exercido financeiro de 1986, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros JOSÉ CARLOS PASSUELLO e VICTOR WOLSZCZAK, e, quanto ao mérito, o Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO, que dava provimento parcial ao recurso, para afastar por inteiro a exigência referente ao exercício financeiro de 1986.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva