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4714339 #
Numero do processo: 13805.007407/94-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713641 #
Numero do processo: 13805.001555/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71223
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714664 #
Numero do processo: 13805.014225/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS. LEGALIDADE. A teor do artigo 1º, IV, combinados com o inciso I do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.033/1990, a venda de ações de companhias abertas cuja titularidade o contribuinte detinha em 16 de março de 1990, sujeita-se ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714593 #
Numero do processo: 13805.011719/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM O DÉBITO DE OUTRO - Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, a parcela do crédito a ser restituído ou ressarcido a um contribuinte, que exceder o total de seus débitos, inclusive os que houverem sido parcelados, poderá ser utilizada para a compensação com débitos de outro contribuinte, inclusive se parcelado. Tal regra vigorou até 10.04.00, quando foi revogada pela IN SRF nº 041/00, aplicando-se, no entanto, aos pedidos de compensação formalizados perante a SRF até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da citada Instrução Normativa, conforme disposição nela expressa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715579 #
Numero do processo: 13808.000621/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — Não havendo antecipação de pagamento de tributo, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN, contando-se cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado o tributo. No caso dos autos, sendo o período mais recente março de 1992, o prazo decadencial finda-se em 31.12.97. Como a autuação operou-se em 20.05.99, o decaiu o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra Angela Paes de Barros Di Franco.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714965 #
Numero do processo: 13807.006283/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - NÃO APRECIAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13925
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715597 #
Numero do processo: 13808.000658/93-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05756
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715060 #
Numero do processo: 13807.008006/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75958
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4713869 #
Numero do processo: 13805.003029/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO REVISÃO - Somente é possível a revisão do VTN através de apresentação de Laudo Técnico que demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município (art. 3º, §4º da Lei nº 8.847/94). ARRENDAMENTO RURAL - São documentos hábeis para comprovar o arrendamento para exploração o Projeto de Manejo Florestal Sustentado, a autorização do órgão Florestal competente e o Contrato de Arrendamento (arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504/64). UTILIZAÇÃO EFETIVA DA ÁREA APROVEITÁVEL - O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável, igual ou inferior a trinta por cento, terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer (art. 5º, § 3º da Lei nº 8.847/94). IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE MORA - A impugnação e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-Lei nº 1.736/79). CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II do CTN). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06189
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714206 #
Numero do processo: 13805.005781/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A busca de tutela judicial antes, durante ou depois da iniciação de processo administrativo, contendo o mesmo objeto nas duas áreas, caracteriza renúncia às instâncias administrativas em homenagem às prerrogativas constitucionais do Poder Judiciário. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-10436
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva