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4635364 #
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/0711993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994 DECADÊNCIA. MATÉRIA REFORMADA POR RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Sobrevindo Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, é possível à Câmara do 22 Conselho de Contribuintes novamente declarar a decadência do lançamento da Cofins, ainda que esta tenha sido a razão que levou à reforma do acórdão original pela Câmara Superior de Recursos Fiscais em sede de recurso especial. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei nº 8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.602
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4636301 #
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO RETIFICAÇÃO COM EFEITOS INFRIN GENTE S. Constatada contradição no julgado, cujo voto vencedor é pela decadência total do pedido de repetição do indébito enquanto o resultado do acórdão é pelo provimento parcial, cabe retificá-lo mediante embargos de declaração com efeitos infringentes. Embargos de declaração acolhidos para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 203-13.790
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão n° 203-12.538, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4636561 #
Numero do processo: 13830.000212/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-17714
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4634361 #
Numero do processo: 10980.006328/2003-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81110
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4633071 #
Numero do processo: 10840.004462/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/03/1998 a 20/05/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão e contradição no julgado, carece complementá-lo e retificá-lo, mediante recebimento dos embargos de declaração. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O direito de constituição do crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados, tributo submetido ao lançamento por homologação, decai em cinco anos a contar de cada fato gerador, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 203-13.266
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-11.646, nos seguintes temos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a anulação do julgado, requerida em face de juntada de memoriais e documentos por ocasião do julgamento; II) por maioria de votos, para discutir e votar novamente o tema da decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Odassi Guerzoni Filho, que votaram por não reabrir a votação em virtude da possibilidade de recurso especial. O Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva apresentará declaração de voto; III) por maioria de votos, para acolher a decadência do crédito tributário, relativamente aos fatos geradores anteriores ao segundo decêndio de dezembro de 1998. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, que rejeitava a decadência por inexistir pagamento antecipado; ) por unanimidade de votos, para considerar que a matéria relativa juros de mora sobre parcelas depositadas judicialmente, tratada no veto vencido do Acórdão embargado, é estranha ao litígio porque os depósitos judiciais noticiado nos autos não correspondem aos períodos de apuração do Auto de Infração. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra Camila Gonçalves.
Nome do relator: César Piantavigna

4619169 #
Numero do processo: 11080.015208/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4620437 #
Numero do processo: 13849.000144/96-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Imprescindível que o laudo técnico atenda aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, reportando-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. MULTA DE MORA ~ Tendo a impugnação ao lançamento suspenso o crédito tributário não há que se cogitar a imposição de penalidade. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4619840 #
Numero do processo: 13640.000081/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Período de apuração 04/92 e 05/92 - É devida a Contribuição, nos termos dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei Complementar nº 70/91. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nº 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4620185 #
Numero do processo: 13808.002507/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.144
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segun do Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e, b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4620839 #
Numero do processo: 15374.002571/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - EFEITOS DE CONSULTA E ISENÇÃO DA COFINS POR FORÇA DE CONVENÇÃO INTERNACIONAL - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV; da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao poder judiciário. COFINS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. REMISSÃO. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS OU PASSAGEIROS. A Lei nº 10.560, de 13/11/2002, concedeu remissão dos débitos de responsabilidade das empresas nacionais de transporte aéreo, estendida às empresas estrangeiras pelo § 1º, correspondentes à contribuição para o PIS/PASEP, à COFINS e ao FINSOCIAL, sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, relativamente aos fatos geradores ocorridos até a data anterior àquela em que iniciados os efeitos da isenção concedida por meio do inciso V, e do § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. A remissão dar-se-á com base em requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remidas, que deverá ser apresentado à autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.610
Decisão: Acordam os membros da Terceira câmara do Segundo conselho de contribuintes Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; b) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Guilherme Noleto Santos.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López