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4830552 #
Numero do processo: 11065.001727/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O ressarcimento de crédito do IPI, referente ao imposto pago na aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, há de ser efetuado com atualização monetária, por seguir os princípios da repetição do indébito; e face ao art. 66 da Lei nr. 8.383/91, ao princípio da integração analógica, ao princípio da isonomia e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Precedentes do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71121
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4830863 #
Numero do processo: 11070.001924/2003-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 10/07/1999, 21/07/1999 a 31/08/1999, 21/10/1999 a 31/10/1999 CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO Súmula 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI. As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos sem pagamento de IPI, em razão de isenção e de não-contribuintes, não geram crédito de IPI. DIFERENÇAS APURADAS As diferenças entre os valores da contribuição, apurados com base na escrituração contábil e/ ou fiscal e os declarados e/ ou pagos e não-pagos, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, descaracterizam cerceamento do direito de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13689
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4830457 #
Numero do processo: 11065.000857/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04701
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS

4833436 #
Numero do processo: 13449.000049/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - CAA - O fato gerador da contribuição é a saída do álcool da unidade produtora, assim entendida a saída física, real. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06283
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4834374 #
Numero do processo: 13654.000030/91-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IOF - A opção pela antecipação do pagamento, prevista na Lei 8.033/90, só se perfaz pelo procedimento previsto nesse diploma. Se a ação do contribuinte não coincide com ele, não se caracteriza a opção. Incabível, nesse caso, a pretensão do Fisco de receber antecipadamente o tributo, que só será devido quando ocorrer o fato gerador, calculado então a alíquota normal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67556
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4833751 #
Numero do processo: 13603.001131/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - EMBALAGEM E REEMBALAGEM DE AÇÚCAR - Constitui uma das formas de industrialização prevista no RIPI/82 (art. 3, IV) e, após a edição da Lei nr. 8.393/91 e Decreto nr. 420/92, passou a ter alíquota positiva do IPI, daí a obrigatoriedade do destaque do imposto na nota fiscal. PENALIDADE IMPOSTA AO ADQUIRENTE - Na forma do disposto nos artigos 173, parágrafo 3, 364, II, e 368, todos do RIPI/82, deve ser exigida a mesma multa aplicada ao remetente, após o trânsito em julgado do processo levado a efeito contra o mesmo, inclusive quando ele é declarado revel na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02856
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4834095 #
Numero do processo: 13631.000170/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO. Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição). CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFICIO. Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectiva pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4832771 #
Numero do processo: 13055.000102/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18720
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4833906 #
Numero do processo: 13609.000357/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ART. 9.363/96. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO INCENTIVO. Nos termos do artigo 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 1999, atualmente o artigo 12 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, ficou suspensa a fruição do benefício fiscal durante o período de abril a dezembro de 1999. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos do artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, no julgamento de recurso voluntário ou de ofício, fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12316
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833839 #
Numero do processo: 13605.000263/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: IPI. EXTRAÇÃO DE MINÉRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO. Nos termos do artigo 4º do RIPI/98, enquadram-se no conceito de industrialização as operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, nele não se enquadrando, portanto, a extração de minério em bruto, no caso, ouro e prata. RESSARCIMENTO. Art. 5º, DL Nº 491/69 e Art. 11, Lei nº 9.779/99. PRODUTOS NT. O disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no artigo 11 da Lei nº 9.779/99 não se aplica aos produtos naturais ou em bruto, como o minério de ouro e prata, e aos produtos excluídos do conceito de industrialização. RESSARCIMENTO. Art. 5º do DL Nº 491/69 e Art. 11 da Lei nº 9.779/99. INSUMOS. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de manutenção do crédito do IPI estabelecido no artigo 5º do DL nº 491/69 e no Art. 11 da Lei nº 9.779/99. O Gás O2, utilizado em reação química nos sulfetos entra em contato direto com o produto final e deve ter o correspondente crédito reconhecido. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.311
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de diligência levantada pelo Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; IV) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guezoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto à incidência da taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho