Numero do processo: 13308.000023/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Bebidas para venda sem selo de controle. O foro administrativo não é próprio para apreciar arquições de inconstitucionalidade. Aplicável a pena específica, constante do art. 376, inciso I. Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir a pena do art. 364.
Numero da decisão: 201-67484
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13127.000173/91-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não faz jus à redução do Imposto, o Contribuinte que estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Á penhora de bens não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01131
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11065.003021/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - INEXISTÕNCIA DE LITÍGIO. Impugnação intempestiva não instaura o litígio. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-68615
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13053.000067/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08727
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13629.000345/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03797
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13560.000170/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - O Laudo Técnico de Avaliação, quando assinado por técnico habilitado e elaborado dentro das normas legais, é instrumento hábil para alterar o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71042
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13216.000125/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido quando o contribuinte não fundamenta com suficiência suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07630
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13216.000131/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05117
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11065.002593/90-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67715
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11065.002353/90-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MICROEMPRESA - O Ato Declaratório Normativo nº 24/89 da Receita Federal, pertinente à aplicação da isenção de Imposto de Renda, não produz efeitos para fins de ser exigida a contribuição de microempresa que tem por atividade a representação comercial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05450
Nome do relator: ELIO ROTHE
