Numero do processo: 37002.000070/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE REVISÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DECADÊNCIA.
1. Conforme disposto no § 2° do artigo 5° do RICC, Portaria MF
n. 147/2007, o Pedido de Revisão será analisado de acordo com o
RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004).
2. Expressão violação aos artigos 3°, 15 e 16, do Decreto n.
3.969/2001, contrariando o inciso I, do artigo 60, do RICRPS.
3. Pedido de Revisão conhecido para anular o acórdão n.
2892/2005, da 4' Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social.
4. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para,
constatado o atraso do pagamento total ou parcial das
contribuições, constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.925
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 02892/2005 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; III) por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 35582.002501/2007-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a
empresa contratante e a pessoa fisica prestadora de serviços,
dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo
laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação:
artigo 12, I, 'a' e 33 da Lei n° 8.212/91 c./c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.936
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37169.003298/2006-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ILEGALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra onde situaria a nulidade apontada.
II - Segundo a súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes, não cabe a seus órgãos julgadores declarar a inconstitucionalidade da norma tributária em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.060
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12045.000125/2007-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/10/1997
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO.
O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do
Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse
dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá
recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social,
conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele
Conselho. § 12 É de trinta dias o prazo para interposição de
recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da
ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente."
O art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes
assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II às Quinta e Sexta Câmaras, os relativos às contribuições sociais
previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições
instituídas a título de substituição e contribuições devidas a
terceiros."
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.944
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37213.000110/2007-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO.
O Auditor Fiscal da Previdência Social é competente para analisar os documentos relacionados com o ambiente de trabalho.
Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial.
Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35569.005052/2006-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO.
É atribuída à fiscalização previdenciária a prerrogativa de, seja
qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado
e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.997
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada, e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000069/2007-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - ACORDOS TRABALHISTAS. - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. - JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.056
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Carla de Lourdes Gonçalves, OAB/SP n° 137.881.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37169.004256/2005-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/07/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO II, LEI 8.212/91. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas contribuições previdenciárias, os montantes das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.053
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35519.000028/2007-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. MPF NULIDADE. AUSÊNCIA. PRODUTOR RURAL. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das
contribuições sociais;
II - Tendo a ação fiscal sido precedida de MPF válido, prorrogado
mediante a emissão do necessário MPF-C, quando ainda em vigor
o mandado precedente, não há que se falar em qualquer nulidade
que lhe diga respeito;
III - São devidas as contribuições dos produtores pessoas jurídicas, bem como aquelas ao SENAR e ao SAT, porque prevista na legislação previdenciária;
IV - Sob as contribuições não recolhidas ou pagas com atraso ou
a menor, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, assim como
multa de mora, nos termos da Lei n° 8.212/91;
V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de
Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em
vigor, nos termos do art. 49 do seu Regimento Interno.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.019
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições correspondentes aos fatos geradores ocorridos até janeiro/2001; e II) no érito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35301.005604/2006-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração . 01/05/1997 a 31/08/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
LNCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.008
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Osmar Pereira Costa. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rogério de
Lellis Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
