Numero do processo: 13016.000349/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11380
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11618.003575/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. A apreciação da inconstitucionalidade das leis é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532/97, 9.715/98 e 9.718/98 e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09335
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13020.000029/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72171
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13016.000135/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13212
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11543.000074/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESSARCIMENTO - DECADÊNCIA. O prazo para se pleitear ressarcimento, repetição ou devolução de tributo é de cinco anos contados, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, da ocorrência do fato gerador. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14510
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Guatavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o Acórdão; e III) por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos prudutos NT'S.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.013226/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes examinar recursos em que o litígio na área do IPI refira a lançamento decorrente de classificação de mercadorias. Recurso não conhecido nesta parte. NULIDADE. COMPETÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento, por lei, são órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal. Não é nula a decisão que nega a realização de perícia, desde que fundamentada. Preliminar de nulidade rejeitada. IPI. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO SEM MULTA DE MORA. BEFIEX. CRÉDITO-PRÊMIO. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. COISA JULGADA. ALÍQUOTA. O recolhimento do imposto após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, sujeita o contribuinte à aplicação da multa de ofício isolada, conforme a legislação vigente. É vedada a fruição do benefício pela empresa produtora-vendedora, quando a exportação foi processada por intermédio de empresa comercial-exportadora. Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Questão provocada em sede de apelação pela ré, que não constitui objeto do processo, mesmo que apreciada pelo tribunal, não induz a ampliação do pedido do autor. Notadamente se o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e rejeitando a apelação da ré, resultando no deferimento do pedido tal como formulado. O pedido do autor, titular de programa BEFIEX, em face do inadimplemento da União em ressarcir financeiramente o crédito-prêmio na forma pactuada no ano de 1989, foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito-prêmio de IPI na escrita fiscal (à alíquota de 15%) que passou a fazer e continuaria a fazer (infringindo normas regulamentares), permitindo, também, a correção monetária dos créditos em atraso, bem como sua compensação com outros tributos federais. Nessas condições, a menção, pelo relator, ao examinar as razões de apelação da ré, na ementa e ao longo do acórdão transitado em julgado, à alíquota da Resolução CIEX nº 2/79 (28%), não tem o efeito de alterar a alíquota de cálculo do crédito-prêmio utilizada pelo autor e assegurada pelo Termo de Garantia do benefício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16144
Decisão: I) Por unanimidade de votos, afastou-se as preliminares de nulidade e as perícias requeridas; e II) pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para exonerar o Crédito Tributário pertinente aos períodos de apuração em que houve comprovação de pagamento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à alíquota aplicável. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ronaldo Correa Martins e, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o Dr. Sandro Brandi Adão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13027.000021/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA - Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75208
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11618.003126/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A Jurisprudência do Conselho de Contribuintes tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76649
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13002.000277/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15083
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade. nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11080.011042/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. COFINS.VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas receitas financeiras, integrando a base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rafael Korff Wagner.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
