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4673845 #
Numero do processo: 10830.003640/92-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1988 a 30/04/1992 ISENÇÃO. VENDA DE BENS. PROJETO DE TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 2.433/1988. LEI Nº 8.191/1991. PROVAS. Constatada por meio de diligência fiscal a efetividade das operações que usufruíram de benefícios fiscais, bem como ausente a formação das provas por parte da fiscalização em relação aos fatos alegados, afasta-se a exigência do IPI formalizada por meio do lançamento ex officio. CRÉDITO ALEGADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. A alegação de existência de créditos de IPI indevidamente estornados na escrita fiscal deve ser devidamente comprovada para que sejam admitidos. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRD. Aplica-se aos débitos em aberto os índices de correção monetária instituídos por lei, mesmo que os fatos geradores sejam anteriores à sua edição. Entretanto, no período de fevereiro a julho de 1991 é indevida a cobrança de TRD. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19349
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado

4674479 #
Numero do processo: 10830.006179/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. As destinações constitucionais das contribuições para o PIS e COFINS são completamente diferentes. Enquanto a COFINS se destina à saúde, à previdência social e à assitência social, a contribuição para o PIS/PASEP destina-se a programa que visa atender especificamente o trabalhador, o que faz dela uma contribuição de destinação muito mais restrita do que a COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. No contexto do julgamento administrativo não assiste razão à recorrente quanto à tese de defesa, porquanto, por falta de manifestação específica do Poder Judiciário que a ampare, descumpriu norma de direito válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro relativamente à forma de apuração do tributo devido e seu conseqüente recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09980
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ValdemaLudvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4678457 #
Numero do processo: 10850.002477/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4677157 #
Numero do processo: 10840.003332/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4678067 #
Numero do processo: 10850.000253/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12791
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4676911 #
Numero do processo: 10840.002457/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. Tendo a fiscalização apurado diferenças, ora a maior, ora a menor, ao longo dos meses, entre o PIS-PASEP devido e o efetivamente recolhido, deverá compensar os valores pagos a maior e somente cobrar a diferença, caso existente. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. A transformação da empresa de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima não exclui a responsabilidade por multa de natureza tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77055
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4673994 #
Numero do processo: 10830.004187/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74072
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4677410 #
Numero do processo: 10840.005330/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - MULTA - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA. 1 - De acordo com o inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não havendo imposição de multa por ocasião da decisão de primeira instância favorável parcialmente ao Contribuinte, que reconhece expressamente, equívocos na formulação da base de cálculo. 2 - São devidos juros e correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator..
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4675231 #
Numero do processo: 10830.009014/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao item da semestralidade; e II) pelo voto de qualidade, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4677150 #
Numero do processo: 10840.003325/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO