Numero do processo: 10980.002480/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO.
Somente se incluem na base de cálculo do crédito presumido de IPI matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos para uso no processo produtivo, o que não abrange a aquisição de serviços.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.710
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres
de Aquino Costa, OAB-SC 10.264.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10845.008249/91-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. IPI - Levantamento da Produção por elementos subsidiários. O imposto deve ser calculado com base nos produtos de preços mais elevados, quando a escrita fiscal do estabelecimento não permitir a correta separação dos insumos por produto industrializado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06917
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.088644/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01986
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10875.001004/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. nº 365, II, do RIPI/82). Se emitidas por empresas que nunca existiram de fato ou que não operavam à época das emissões fiscais, as mesmas não têm valor para todos efeitos fiscais. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA FICTÍCIOS. O lançamento contábil, sem documentação hábil e idônea que comprove o efetivo ingresso na pessoa jurídica, enseja, por presunção legal, omissão de receitas operacionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06789
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10930.002236/96-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - AVALIAÇÕES OFERECIDAS - Conteúdo insuficiente para satisfazer o contido no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03136
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10855.003415/2005-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2004
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO.
A matéria não especificamente contestada na manifestação de inconformidade é reputada como não controversa, impossível de ser tratada em momento processual inapropriado.
PROVAS. INDÍCIOS. Todos os meios de prova legais e moralmente legítimos são hábeis a fazer prova dos fatos que consubstanciam a imputação, notadamente as provas não diretas que se revelam copiosas e divergentes.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, pois a parte teve acesso a todo processo e em todos os momentos processuais, não conseguindo inverter o ônus da prova.
MULTA AGRAVADA E DE OFÍCIO MAJORADA.
Cabe a penalidade pecuniária agravada quando restar configurada a simulação fraudulenta, majorada em mais 50% quando manifesta a intenção de dificultar os trabalhos da fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13046
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10855.000286/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO.
Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de pleito administrativo interposto pelo sujeito passivo, antes de decisão administrativa definitiva acerca do pedido formulado, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando foi denegado definitivamente o pleito compensatório da recorrente na esfera julgadora administrativa.
ESPONTANEIDADE.
A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do tributo acrescido dos juros de mora.
INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apenas se verifica inexigibilidade do crédito tributário nas hipóteses expressamente definidas na lei ou em caso de mandamento judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
JUROS DE MORA
A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita-se à incidência de juros de mora.
PIS. DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE.
Tratando-se de matéria estranha ao objeto da lide não deve ser apreciada pelo órgão Colegiado julgador da esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10930.001686/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71013
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.009825/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09395
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10950.000555/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Nos termos da Lei nr. 8.847/94 a base de cálculo é o VTN informado pelo sujeito passivo e poderá ser revisto, caso impugnado o lançamento, se comprovado o erro em que se funda, com base em laudo técnico específico e que atenda aos requisitos formais da lei. SUJEIÇÃO PASSIVA. O fato de o imóvel estar "sub judice" não impede que o Fisco efetue o lançamento contra o sujeito passivo (arts. 29 e 31, CTN) que conste como proprietário no Registro de Imóveis, ainda que este esteja discutindo a posse do imóvel no Poder Judiciário. O lançamento é atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09220
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
