Sistemas: Acordãos
Busca:
4841182 #
Numero do processo: 36574.000360/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1998 a 30/09/1998 DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.966
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759102 #
Numero do processo: 37172.000907/2005-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO : 01/03/1997 a 31/07/1997 DECADÊNCIA., STF, INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.917
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA .CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840972 #
Numero do processo: 36202.004552/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2002. Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO.- COOPERATIVA DE TRABALHO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- MULTA. NATUREZA. A empresa que contratar cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem que arcar com as contribuições previdenciárias na forma do art. 22, inciso IV da Lei n ° 8.212. A redução da base de cálculo para fins de incidência da alíquota de 15% somente ocorre na contratação de planos coletivos, conforme previsto no art. 154 da Instrução Normativa n ° 71. Não possui natureza confiscatória a imposição de multa pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Os erros no levantamento apurados no processo administrativo devem ser corrigidos. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 205-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Ausência justificada do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9993833 #
Numero do processo: 37153.000613/2003-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 30/11/1998 Ementa:RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE SEGURADO FACULTATIVO COM FINALIDADE DE AUMENTO DO FUTURO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTOS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO IMPROCEDENTE. Não tem direito à restituição o segurado que recolheu contribuições na condição de segurado facultativo com finalidade de aumentar a média de salário de contribuição no cálculo do beneficio. Pedido de restituição não se presta à correção de eventual inconformidade com o cálculo do beneficio previdenciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.467
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4841365 #
Numero do processo: 36968.001606/2006-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/08/1994 a 30/06/2001. Ementa: INTIMAÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL E DOS LANÇAMENTOS A ÓRGÃO PÚBLICO DISTINTO. Embora a ação fiscal tenha sido realizada na Câmara Municipal, as intimações foram encaminhadas à Prefeitura Municipal. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.406
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840937 #
Numero do processo: 36080.000231/2003-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Data do fato gerador: 28/02/2002. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. - EM FUNÇÃO DA RESOLUÇÃO N ° 26/2005 DO SENADO FEDERAL NÃO SÃO DEVIDAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Não são segurados obrigatórios do RGPS os exercentes de mandato eletivo, em função da Resolução n ° 26/2005 do Senado Federal, combinado com o disposto no Decreto n ° 2.346/1997. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.452
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841260 #
Numero do processo: 36624.007259/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS.A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.427
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4832041 #
Numero do processo: 12045.000292/2007-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Data do fato gerador: 13/03/2006. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE. AUTUAÇÃO EM PESSOA DISTINTA DO DIRIGENTE MÁXIMO, ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. – MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR – PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA UMA AUTUAÇÃO. Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Pela imposição da penalidade pecuniária responde pessoalmente o dirigente do órgão público estatal. Caso a Receita Previdenciária autue pessoa distinta do dirigente máximo, cabe à fiscalização a prova da responsabilidade de tal pessoa. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a autuação. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria. Auto de infração anulado, falta de demonstração da legitimidade passiva. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.439
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se o lançamento. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841628 #
Numero do processo: 37284.000911/2007-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004 Ementa: CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP, COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO PRESSUPÕE A CORREÇÃO DA FALTA. A falta de informação em GFIP do código de não optante pelo SIMPLES, inibe o cálculo da contribuição da empresa e das destinadas a outras entidades e fundos. A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.352
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4820078 #
Numero do processo: 10640.002638/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 PIS. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. É legítimo o lançamento efetuado em revisão de DCTF, em face de vinculação efetuada de maneira irregular. Havendo sido a compensação submetida ao exame do Poder Judiciário, o mérito do lançamento depende das decisões judiciais proferidas no âmbito do respectivo processo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 PIS. COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. NÃO RETROATIVIDADE. Anteriormente à restrição do art. 170-A do CTN, eram possíveis as compensações autorizadas por medida judicial não transitada em julgado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.204
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar possível a compensação e excluir a multa de oficio, ficando o mérito do restante do lançamento na dependência das decisões judiciais.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO