Numero do processo: 10920.003682/2003-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os fatos ou dados que, expressamente, impossibilitem o direito de sua defesa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. A simples confissão de dívida acompanhada do pedido de parcelamento do débito não configura denúncia espontânea a dar ensejo a aplicação da regra ínsita do art. 138 do CTN, de modo a eximir o contribuinte do pagamento de multa moratória. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Os vícios no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F) não têm o condão de anular lançamento tributário, vez que não há previsão legal expressa neste sentido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16208
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10930.002472/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001130/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10930.002044/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação ordinária, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido nesta parte. I) IPI - ESTORNO DE CRÉDITOS - Salvo disposição de lei em contrário, não gera direito ao crédito de IPI as aquisições de insumos para emprego em produtos cuja saída não é tributada pelo imposto. II) MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não havendo medida judicial suspensiva de exigibilidade, é lícita a imposição de multa e a cobrança de juros de mora sobre tributo em discussão perante o Poder Judiciário. A multa de ofício deve ser reduzida para 75%, pela superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I. Aplicação do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10852
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10930.002731/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76364
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10935.001347/95-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da Contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços, é a receita bruta (Lei nr. 7.738/89). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. A Secretaria da Receita Federal (IN nr. 41/89) admite apenas a exclusão da base de cálculo dos valores referentes a: receitas decorrentes da exportação incentivada de serviços; receitas decorrentes de serviços prestados à Itaipu Binacional; e receitas decorrentes do ato cooperativo, no caso das sociedades cooperativas. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72395
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10930.002110/2004-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnaria, sem omissão ou contradição.
RESTITUIÇÃO. PEDIDO NÃO-FORMULADO. DESCONHECIMENTO
Considera-se não-formulado o pedido de restituição apresentado em
desacordo com as normas legais.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/06/1999
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébitos fiscais ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA.
A norma revogada da Lei n° 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para aplicação, de regulamentação infralegal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.282
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10930.002040/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento a recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10882.001377/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve se efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08927
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10925.001200/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE SINTONIA COM A IMPUGNAÇÃO - INCONSISTÊNCIA - A falta de conexão entre as fundamentações recursais e as razões impugnatórias indicam a consistência da decisão recorrida, posto que esta foi prolatada em razão da impugnação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
