Numero do processo: 13709.004055/92-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Utilização e registro, em proveito próprio, de notas fiscais que não correspondam à saída efetiva dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07154
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13854.000207/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
A energia elétrica e os combustíveis consumidos na atividade industrial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
CÁLCULO DO PERCENTUAL RELATIVO ÀS RECEITAS OPERACIONAL BRUTA E DE EXPORTAÇÃO.
Não há que se falar em exclusão ou glosa de quaisquer parcelas, por inexistência de previsão legal para tal.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.
A industrialização efetuada por terceiros, visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à Cofins previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica e combustíveis no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; os dois primeiros quanto à energia elétrica; e apenas o primeiro quanto aos combustíveis. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores dos produtos adquiridos para revenda na receita de exportação e à industrialização por encomenda. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF n9 7.100, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 15374.000842/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O direito de apurar e constituir créditos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído (Acórdão CSRF/02-01.655).
RECEITA BRUTA. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.
A base de cálculo da Cofins, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, é o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. Não integra a base cálculo da contribuição a receita eventual, correspondente ao valor de face dos tickets não retornados ou não resgatados, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16847
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13983.000040/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL. Aplicação do art. 28 da Medida Provisória No. 38/39, convertida na Lei No. 7.738/89. A contribuição de 0,5% sobre a receita bruta é devida sobre as receitas auferidas a partir de 10 de maio de 1989. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67740
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13886.000200/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/2000
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo da Cofins por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e por não haver previsão legal para a sua exclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19318
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19515.000734/2003-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCORREÇÕES.
Não existe nulidade do auto de infração se as incorreções na descrição dos fatos não trazem prejuízo ao exercício da ampla defesa, mormente quando a motivação do lançamento está devidamente descrita.
CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica renúncia à instância administrativa de julgamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em "oconhecer do recurso por opção pela via judicial
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13822.000035/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000159/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
IOF/CÂMBIO. INGRESSOS EM GARANTIA. PROVA. AUSÊNCIA.
Cabe ao Fisco apurar as provas de que o fato gerador da obrigação tributária se operou e ao sujeito passivo o de que incidiria fato jurídico que a excepcionaria. Não restando demonstrada a correspondência do ingresso de dívidas em moeda estrangeira à garantia prevista em contrato, mantém-se a exigência lançada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
“É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81240
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13873.000248/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência.
Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13837.000168/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não constitui recurso voluntário a peça que não se refira aos fatos ou ao direito de que trata o lançamento objeto do processo. Recurso de que não se conhece, por inexistente.
Numero da decisão: 203-00298
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
