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4647680 #
Numero do processo: 10209.000476/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - FALTA DE FATURA COMERCIAL. A isenção de penalidades de que trata a Lei 4.287/63 não alcança as multas administrativas, além de ser incentivo fiscal setorial não confirmado nos termos do § 1º, do artigo 41 do ADCT. A alegação de falta de fatura comercial, não contestada, torna o fato incontroverso. Negado providmento.
Numero da decisão: 302-34489
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, declarou-se impedido. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge pereira Filho – OAB/DF – 1.226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4647677 #
Numero do processo: 10209.000471/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/09/1998 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — CERTIFICADO DE ORIGEM — FATURAS COMERCIAIS — OPERAÇÕES DE TRIANGULAÇÃO COMERCIAL. A ausência de menção especifica no certificado de origem do número da fatura da recompra em nada altera as regras do regime de origem, uma vez que as partes não questionam a origem do produto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4647020 #
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - ITR - VÍCIO FORMAL - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR - ART. 173, II, DO CTN. O art. 173, II do CTN, respalda a emissão de novo lançamento diante da decretação de nulidade do lançamento original, não se verificando, no caso, a decadência. VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha a sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços de terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. VTN RECONHECIDO COMO INADEQUADO. O reconhecimento pela autoridade tributária que corrige evidentes distorções de valores de terra nua de exercício e municípios específicos, não serve como parâmetro para diminuir VTN com a utilização de valores de exercícios posteriores, cuja razão de estar menor são fatos naturais da economia nacional, e não distorções localizadas. JUROS DE MORA. NOVO LANÇAMENTO. Incabíveis juros de mora decorrente do novo lançamento uma vez que este foi emitido em face de erro da própria fiscalização. Mora decorre de inadimplemento e este é evidente que não ocorreu para exigir encardo a esse título. Incorrendo a fiscalização em erro na notificação, a nova notificação deve conceder ao contribuinte novo prazo de pagamento. O contribuinte não pode pagar por erro que não deu causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36762
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4645383 #
Numero do processo: 10166.001976/2005-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.” Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34910
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646313 #
Numero do processo: 10166.013478/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face de o laudo técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto no NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício de 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF nº 042/96. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30091
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade de notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647928 #
Numero do processo: 10215.000560/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1997. O prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental referente ao exercício de 1997 foi fixado em 21/09/98 (IN SRF Nº56/98). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30677
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4644432 #
Numero do processo: 10140.000189/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. MULTA DE MORA. Descabe essa penalidade enquanto não constituído definitivamente o crédito tributário. JUROS MORATÓRIOS. Os juros de mora são devidos, seja qual for o motivo da falta de recolhimento do crédito tributário. (art. 161 do CTN). Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35304
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros de mora a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4647070 #
Numero do processo: 10183.002143/00-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LEGALIDADE DA LEI Nº 8.847/94. A Lei nº 9.393/96 aplica-se à cobrança do Imposto Territorial Rural de fatos geradores a partir do exercício de 1997, enquanto a Lei nº 8.847/94 para os exercícios de 1994, 1995 e 1996, portanto, está correta a exigência tributária, através da Lei 8.847/94 plenamente em vigor para os fatos geradores referentes aos exercícios de 1994 e 1995. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30654
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4648081 #
Numero do processo: 10218.000609/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/1998. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada. Imóvel denominado gleba Altamira VI (Projeto Integrado Trairão) totalmente situado na reserva indígena Kayapó em Altamira e São Felix do Xingu, estado do Pará. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. O ITR não pode incidir sobre área rural cujo acesso foi interditado ao seu proprietário ou possuidor, culminando com o ato do poder público tributante (Decreto Presidencial n° 98.865/90) para fins de reserva indígena ainda que o imóvel se encontre formalmente matriculado em nome do autuado.
Numero da decisão: 303-34.156
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4645386 #
Numero do processo: 10166.001982/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1993. PRESCRIÇÃO - Não há que se falar em prescrição, quando a ação fiscal visa à própria constituição do crédito tributário. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é constribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34527
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA