Numero do processo: 13891.000269/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A retificação do ITR , com base no grau de utilização da área tributada, somente é possível quando o contribuinte comprova, documentalmente e nos termos da lei vigente, o equívoco cometido.
ITR - MULTA E JUROS DE MORA.
Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias aqós a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art, 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem do capital, são devidos.
TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO PARA A COBRANÇA DE TRIBUTO.
A utilização da taxa selic é prevista na legislação vigente, podendo ser utilizada no cálculo do tributo. O que não se admite é a utilização concomitante da mesma com a correção monetária.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 303-30365
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para o fim de apenas excluir a multa de mora, o conselheiro Paulo de Assis votou para que também fossem consideradas as informações relativas às áreas de preservação e as demais, conforme o laudo técnico.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13901.000007/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL - ISENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
I - Inaplicáveis os limites do § 3º do Art. 481 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, se o tipo legalmente instituído pelo Art. 60, parágrafo único, do Decreto-lei nº 37/66, estabelece como requisito da responsabilidade o tributo que deixar de ser pago, em função do dano, da avaria, do extravio ou da falta.
II - Imprescindível ao instituto da indenização, a perda do que não foi objeto de renúncia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, Relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13924.000346/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Em face do disposto no art. 59, § 3º, do Decreto 70.235/72, deixa-se de considerar a preliminar de nulidade.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
O laudo técnico apresentado, a informação de órgão do Estado do Paraná acerca das terras sob exame, além do suporte em dados da região trazidos aos autos são suficientes para atestar a impossibilidade de aproveitamento do imóvel a não ser como reservatório de água e abrigo de instalações para produção de energia elétrica. Trata-se segundo o IBAMA/PR de imóvel abrangido no conceito de área de preservação permanente, isenta do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13921.000096/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/05/2002, 15/08/2002, 14/11/2002, 14/02/2003
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessas obrigações acessórias nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38813
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13975.000226/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Comprovada a existência de floresta nativa, há que ser reconhecida a respectiva área de reserva legal, independentemente da data da averbação na matrícula do imóvel rural.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35333
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüída pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18336.001169/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto de Importação 1998. Regime preferencial de tributação. Alíquota de tributação na modalidade redução. Triangulação comercial. Normas de execução prevista no acordo de complementação econômica nº 27 (ACE 27), firmado entre Brasil e Venezuela, executado internamente pelo Decreto nº 1.381, de 31 de janeiro de 1995, e Decreto nº 1.400, de 21 de fevereiro de 1995. Certificado de origem. Tratado de assunção firmado em 26/03/1991, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 350, de
21/11/ 1991 entre os países membros da ALADI. Afastadas as preliminares suscitadas. Meras formalidades não podem acarretar a exigência de tributos sobre a operação, por não ferir o princípio da interpretação literal da legislação que outorga o favor fiscal e não possuir previsão legal para o tipo de sanção aplicada.
Por entendimento inequívoco do Conselho de Contribuintes é permitida a prática internacional de operações comerciais e financeiras de triangulação comercial sem a perda da preferência tributária no âmbito da ALADI, se dentro dos trâmites legais. Os Certificados de Origem podem ser apresentados durante e / ou depois de emitidas as faturas e terão prazo de validade de 180 dias. Meros erros formais não podem dar suporte à autuação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 16707.000139/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. Exclusão retroativa. Possibilidade. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Condição vedada. Não poderá optar pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003.
Comunicado ao contribuinte no respectivo AD de Exclusão, constando a comprovação do CPF do sócio objeto da irregularidade e os respectivos CNPJ das diversas empresas que ensejaram ultrapassar o limite previsto em lei, é de julgar improcedente o recurso voluntário, para que seja mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 303-34.658
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 18336.000133/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A teor do art. 138 do CTN a exoneração das penalidades, de mora e/ou de oficio, vinculadas ao fato gerador, se toma eficaz a partir do espontâneo e integral recolhimento de tributo.
MULTA REGULAMENTAR.
Deve ser afastada se não evidenciado intuito de fraude por parte do
contribuinte, bem como não restou obstaculizada a arrecadação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16707.003407/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR/1999.
Falta de protocolo de requerimento de ADA.
A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção de ITR não encontra base legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-34.965
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16707.000333/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Tributação de ITR. impossibilidade diante da constatação da existência de áreas não tributáveis por meio de laudo técnico comprobatório.
Presunção de veracidade: provas supletivas juntadas aos autos que permitem o acolhimento do mérito postulado pelo autor. a juntada de tais provas implica na desnecessidade de apresentação do ato declaratório ambiental - ADA.
Retroatividade normativa reconhecida (§ 7, do artigo 10, da lei 9393/96, com redação dada pela mp 2166-67, de 24 de agosto de 2001). Trata-se de norma interpretativa e mais benéfica, conforme aplicação do artigo 106 do CTN.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
