Numero do processo: 16327.001119/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Descabe a glosa da provisão deduzida ao fundamento de que não foi apresentada a relação analítica das perdas efetivamente ocorridas quanto aos anos calendários em relação aos quais, por decorridos mais de cinco anos do encerramento do exercício, consolidaram-se as perdas contabilizadas, não mais sendo passíveis de impugnação pela fiscalização.
PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS. Procede a exigência, por não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível.
POSTERGAÇÃO - Para que fique caracterizada a postergação é necessária a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi pago. Cabe ao contribuinte, intimado, informar sobre a recuperação dos créditos e seu oferecimento á tributação, a fim de permitir ao autor do procedimento averiguar se foram recuperados e oferecidos à tributação, de maneira a possibilitar, se for o caso, o tratamento de postergação.
DEDUÇÃO DA CSLL. Permitida a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
CSLL - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela relacionada com o item 2 do auto de infração e admitir a dedução da CSLL exigida neste procedimento, da base de cálculo do IRPJ e da sua própria base de cálculo.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.003200/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Correta a decisão de primeira instância que cancela a parcela do crédito tributário comprovadamente lançado em duplicidade.
FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA- A autoridade administrativa tem o dever de exercer sua atividade e proceder ao lançamento do crédito tributário sempre que constate a ocorrência do fato jurídico tributário ou de infração à lei, independentemente de já se achar o sujeito passivo ao abrigo de medida judicial anterior ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, ainda que suspensa a sua exigibilidade.
Recursos de ofício e voluntário não providos.
Numero da decisão: 101-95.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temros do relatoriuo e voto que passam a integrar o pesente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001715/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO.- Para que se possa materializar, é indispensável que o ato praticado não pudesse ser realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. Se não existia impedimento para a realização da incorporação tal como realizada e o ato praticado não é de natureza diversa daquela que de fato aparenta, não há como qualificar-se a operação de simulada. Os objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação do ato praticado. Portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos de elisão fiscal e não de ”evasão ilícita.” (Ac. CSRF/01-01.874/94).
IRPJ- INCORPORAÇÃO ATÍPICA- A incorporação de empresa superavitária por outra deficitária, embora atípica, não é vedada por lei, representando negócio jurídico indireto.
Numero da decisão: 101-94.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000861/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – IMPOSSIBILIDADE – A simples transferência de numerário entre contas-correntes bancárias de titularidade da fiscalizada não pode servir de base de cálculo para a determinação do montante das receitas consideradas omitidas, não sendo possível firmar-se como presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 101-94.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000028/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se toma conhecimento dor recurso apresentado quando decorridos mais de 30 dias da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 101-95.934
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.009776/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DO VOTO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. É possível a utilização de embargos declaratórios quando o voto for contraditório às provas existentes nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes e retificar o acórdão n° 101-96.692, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.002338/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93885
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 16572.000018/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. COLOCAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que exercem atividade de colocação de mármores e granitos, visto que se enquadram na previsão do art. 9º, V, § 4º, da Lei nº 9.317/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 16327.000758/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – COMPROVAÇÃO – É cabível o direito à restituição de indébito tributário no caso de recolhimento efetuado sem a ocorrência do respectivo fato gerador. Contudo, há que ser provado pelo contribuinte o efetivo recolhimento da importância questionada, bem como a inexistência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.001416/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação. JUROS DE MORA. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a totalidade do crédito tributário não pago no vencimento, assim entendido o especificado em lei, qualquer que seja o motivo determinante da falta. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78616
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores de janeiro a setembro de 1999, nos termos do voto do Relator.
Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
