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4725369 #
Numero do processo: 13925.000073/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1 da Lei nr. 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2 da Lei nr. 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nr. 9.363, de 13/12/96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nr. 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nr. 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS - Estando em pleno vigor, no ano de 1996, os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei nr. 1.248, de 29/11/72, são assegurados ao produtor-vendedor os benefícios fiscais, concedidos por lei, para incentivo à exportação, nas vendas a empresas comerciais exportadoras destinadas à exportação. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1 da Lei nr. 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS, em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restrigi-lo, apenas, aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". TAXA SELIC - Não tendo sido a matéria pré-questionada, considera-se a mesma prejudicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72754
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto ao mérito, considerando prejudicado o pedido da taxa SELIC. Fez sustentação oral o patrono da empresa Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4724860 #
Numero do processo: 13907.000241/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4728216 #
Numero do processo: 15374.001664/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1- DECADÊNCIA – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ E ILL- CABIMENTO – Aplica-se o parágrafo quarto, do art. 150 do CTN, a fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1992, considerando-se os impostos lançados sob o regime de homologação. 2 - BASE DE CÁLCULO INCORRETA PARA CONTRIBUIÇÕES– PIS, COFINS E FINSOCIAL – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Uma vez lançados de ofício os créditos tributários referidos, mas adotada base de cálculo que não a receita bruta de venda de mercadorias e serviços (faturamento), é de se considerar o erro de fundamento para afastar as exigibilidades conforme lançadas. 3- ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL – CSSL – Uma vez detectada a inadequação com a descrição de fatos geradores e as normas regulamentares apontadas como infringidas, se conclui o erro de direito que fulmina de invalidade o lançamento em foco. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4728160 #
Numero do processo: 15374.001411/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES SOBRE VENDAS - Os valores pagos a título de comissão sobre venda são dedutíveis como custo ou despesas operacionais, mormente quando o contribuinte apresenta documentos capazes de identificar as operações que deram causa ao pagamento. CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4724735 #
Numero do processo: 13907.000072/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4724956 #
Numero do processo: 13909.000055/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74882
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4727666 #
Numero do processo: 14052.003245/92-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - É defeso ao julgador de segunda instância conhecer e decidir sobre matéria que não foi posta ao conhecimento do julgador singular, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, e, com ele, o devido processo legal. Deve a autoridade monocrática se pronunciar sobre os encargos moratórios aplicados no lançamento para, então, em havendo recurso voluntário, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-73396
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo, por supressão de instância.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4726977 #
Numero do processo: 13984.000319/92-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO - Anula-se o Acórdão cuja conclusão esteja em desalinho com seus fundamentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existente, excluída do lançamento a contribuição pertinente ao exercício de 1989, uma vez declarada a inconstitucionalidade do artigo & da Lei nr. 7.689/88, pelo STF - RE 146.733-9. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-87296
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a exigência relativa aos exercícios de 1989, e para ajustar a dos exercícios de 1990 e 1991 ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 101.87.247, de 18/10/94.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4727878 #
Numero do processo: 15374.000043/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1995 CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS - ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO – IMPROCEDÊNCIA – a base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado na forma da legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). As despesas desnecessárias são indedutíveis para o IRPJ, não o sendo para a CSLL por falta de expressa previsão legal, desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725574 #
Numero do processo: 13941.000034/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. NULIDADE. A lavratura do auto de infração após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal não implica nulidade do lançamento. DILIGÊNCIA. Incabível a realização de diligência para produzir provas que ao contribuinte compete produzir. COOPERATIVAS. VENDAS A NÃO-COOPERADOS. Se a cooperativa exclui da incidência do PIS-PASEP vendas que afirma terem sido feitas a cooperados e em fiscalização procedida por amostragem fica evidente que tais vendas foram realizados a não-cooperados, é de ser mantido o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a decadência dos fatos geradores até 31/12/95. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa