Sistemas: Acordãos
Busca:
4714562 #
Numero do processo: 13805.011218/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: - NULIDADE - A autoridade julgadora deve se pronunciar sobre os argumentos de fato e de direito trazidos pelo contribuinte, não sendo nula a decisão que não se manifesta sobre acórdãos do Conselho de Contribuintes, os quais constituem apenas reforço de argumentação. Irregularidades formais da decisão também não a viciam. RECEITAS FINANCEIRAS NÃO RECONHECIDAS. Se todos os valores aplicados e resgatados estão contabilizados, ainda que impropriamente a título retiradas e depósitos, o não reconhecimento das receitas financeiras, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, a justificar a penalidade agravada. ATIVOS LANÇADOS COMO DESPESA - REFLEXOS NA CORREÇÃO MONETÁRIA DE EXERCÍCIOS POSTERIORES - Os gastos com reparos, conservação e substituição de peças só são ativáveis se comprovadamente provocaram aumento de vida útil do bem superior a um ano, caso contrário, não prevalece a ativação e, consequentemente, seus reflexos na correção monetária de períodos subsequentes. OMISSÃO DE RECEITA - Se a fiscalização recompõe o Caixa, para só registrar os débitos nas datas do efetivo recebimento, e apura saldo credor, presume-se omissão de receitas. IRRF - ART. 35, LEI 7.713/88 - Não tendo a recorrente demonstrado que o contrato social vigente nas datas de encerramento dos períodos-base autuados não prevê a imediata disponibilidade econômica ou jurídica , ou, ainda, definição diversa a exigir manifestação de vontade de todos os sócios, prevalece a exigência. FINSOCIAL - Com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, o STF declarou a constitucionalidade das Leis 7.787/89 (art. 7º), 7.894/89 (art. 1º ) 8.147/90 ( art. 1º), que, alterando o art. 28 da Lei 7.738/89, majoraram a alíquota do Finsocial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715018 #
Numero do processo: 13807.006984/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – O lançamento de ofício para exigir contribuição social sobre o lucro, devida em razão da falta de observação da trava de 30% para a compensação da base de cálculo negativa, deve atender ao disposto nos artigos 219 e 193 do RIR/94, relativo à postergação no pagamento do imposto. CSLL – DECORRÊNCIA – Em se tratando de lançamento decorrente, excluída a exigência correspondente ao lançamento principal, deve-se dar àquele a mesma decisão proferida neste.
Numero da decisão: 101-94.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717643 #
Numero do processo: 13821.000036/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4715603 #
Numero do processo: 13808.000677/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a análise sobre o mesmo objeto pelas instâncias julgadoras administrativas. JUROS DE MORA. O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. A EC nº 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora calculados com base na taxa Selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4714897 #
Numero do processo: 13807.004914/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1998 INCLUSÃO NO SIMPLES. Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. Desnecessidade de profissional habilitado. Atividade não vedada, consoante o disposto no inciso IX do § 1° do artigo 17 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, cuja aplicação retroativa se dá com fundamento no artigo 106 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.583
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4693286 #
Numero do processo: 11011.000598/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FATURA COMERCIAL. O artigo 427, do Regulamento Aduaneiro, autoriza a extração da fatura comercial por qualquer processo, inclusive o xerográfico, bastando identificar uma das vias como original ou primeira via e estar assinada pelo exportador. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4689168 #
Numero do processo: 10945.001730/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não se configurando típico caso de subfaturamento, não se pode aplicar a penalidade prevista no inciso III do art. 526 do RA., por violar o princípio da tipicidade tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28745
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4688962 #
Numero do processo: 10940.001301/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS- De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado. CSLL- Os custos ou despesas recuperados não estão compreendidos na receita bruta nem nos demais ganhos e rendimentos mencionados no artigo 29 da Lei 9.430/96, não sendo computados na base de cálculo da contribuição social ; Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.710
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691383 #
Numero do processo: 10980.006901/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1999 a jan/2002 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – MÚTUOS – para que se configure omissão de receita por suprimento de caixa o numerário deverá ser proveniente de administradores, sócios de sociedade não anônima, titular de empresa individual e pelo acionista controlar da companhia. O suprimento por terceiros ao quadro social da pessoa jurídica não autoriza a utilização da presunção legal estatuída no artigo 282 do RIR/1999. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4688661 #
Numero do processo: 10940.000014/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/AUTO DE INFRAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70,art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto