Numero do processo: 10805.000030/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo número da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92478
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10814.001913/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA.
Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 526, IX, do
Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma de caráter genérico,
fugindo ao princípio legal da tipicidade.
A infração, in casu, não trouxe beneficio ao contribuinte, nem
prejuízo à União.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10768.019082/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de omissão, obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara.
IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.141, de 19.03.2003, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/04/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente os despachos e
decisões proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa.
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR — A fraude perpetrada por terceiros no, âmbito do Regime Especial de Transito Aduaneiro, em exercício de mandato outorgado pela transportadora, traz a
imputação de responsabilidade apenas pelo pagamento dos tributos, quando comprovado que a transportadora não teve participação na conduta ilícita. Assim como ocorre com a outorga, a revogação dos poderes conferidos por Instrumento de Mandato tem validade
em face de terceiro se e quando houver a comunicação válida do distrato, respondendo a outorgante pelos atos do outorgado em face daquele que não poderia conhecer unilateralmente da revogação.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — O transportador é responsável tributário pelo Imposto de Importação suspenso pelo Regime Especial de Trânsito Aduaneiro que assumiu transportar.
MULTA AGRAVADA e MULTA POR FALTA DE GUIA — A penalidade capitulada no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 requer a comprovação do dolo do agente (responsável) na obtenção do resultado de lesão ao - Fisco, no caso, o descaminho, o que não fico comprovado nos autos. Considerando que a responsabilidade penal é subjetiva é incabível a transferência pessoal da penalidade, de modo que tal penalidade não pode subsistir em face da transportadora.
Da mesma forma incabível a aplicação da penalidade por falta de Guia de Importação prevista no art. 526, II, do RA, à transportadora, dado que contempla da mesma forma a responsabilidade subjetiva.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS — IPI VINCULADO — FATO GERADOR — O fato gerador do IPI vinculado à impostação é o despacho aduaneiro que não ocorre quando há o desvio da mercadoria importada e transportada sob o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. A exigência de tal imposto desloca-se para momento da apreensão da mercadoria, na forma do art. 473 do RIPI.
MULTA DO IPI — Sendo indevido o principal (IPI) o assessório (multa) segue o mesmo regime, devendo ser excluído.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-31.989
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, de nulidade do arbitramento dos valores das mercadorias e de ilegitimidade de parte passiva. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade relativa a verificação (art. 284 do RA) do trânsito, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a esta preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10805.000171/92-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS se identifica com o real faturamento da empresa, excluindo-se os descontos incondicionais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72580
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provvimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10768.019628/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILI-DADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Entretanto, se a autuação abrange matéria distinta daquela submetida ao crivo do Poder Judiciário ou não pode ser executada automaticamente caso o sujeito passivo não obtenha sucesso na demanda judicial, por irregularidade no lançamento, a controvérsia deve ser examinada e aperfeiçoada pelas instân-cias administrati-vas, inclusive pelo Conselho de Contribuintes.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI Nº 8.200/91 - A postergação do pagamento de imposto por inobservância do regime de competência deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
Acolhida as preliminares de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-92728
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais ( Rext. 150.764- PE, em 16/12/92) os Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. 2 - A partir da edição da Resolução do Senado de nº. 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar 7/70. 3 - Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações, devolvendo-se o prazo de impugnação ao contribuinte. 4 - Deve o recálculo, contudo, levar em conta, obrigatoriamente, as alterações de prazo de recolhimento estabelecidas nas Leis 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e seguintes, tendo em vista o art. 6 e seu parágrafo único da LC 7/70. 5 - Multa de ofício, a partir de junho de 1991, reduzida ao patamar de 75% face ao disposto na Lei 9.430/96 c/c CTN, art. 106,II, c.
Recurso improvido para o fim de ser recalculado com base nas Leis Complementares 7/70 e 17/73.
Numero da decisão: 201-72.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.002663/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Improcedentes as razões do processo principal (IPI) do qual é reflexo o acessório (PIS), igualmente improcedente este que acompanha o destino daquele do qual é efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10783.015097/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 1991 e 1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada, com exclusividade, ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”), mormente quando a Suprema Corte se manifestou sobre a constitucionalidade do dispositivo legal a que se imputa inconstitucional.
CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR - IPC/BTNF – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – POSSIBILIDADE – possível a exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL por inexistência de previsão legal para sua adição. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – MANUTENÇÃO – Aplicam-se às exigências reflexas a decisão tomada em relação ao lançamento principal, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existentes, naquilo em que não houver especificidade capaz de alterar tal relação.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10820.001754/98-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Não se verifica a nulidade de decisão que indefere perícia quando inexistente prejuízo à ampla defesa, em face da desnecessidade da análise técnica.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda pública constituir o crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
