Numero do processo: 16327.002092/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO – É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta insurge-se contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - É procedente a exigência de multa de ofício e de juros de mora no lançamento de ofício levado a efeito contra instituição financeira em fase de liquidação, pois a matéria diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO - Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16707.002031/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Verificada a existência de prejuízos acumulados compensáveis, estes podem ser utilizados para compensação com valores acrescidos ao lucro real em decorrência de procedimento da fiscalização.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93155
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 16327.000160/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – CESSÃO DE CRÉDITOS – Caracteriza-se distribuição disfarçada de lucros a cessão de créditos a pessoa ligada, por valor inferior em que o cedente poderia obter mediante negociação do bem no mercado, se não justificado através de laudo técnico o valor do preço justificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002151/2003-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Acertada a decisão que exonera a glosa de despesas com perdas no recebimento de créditos quando a glosa se deu sob o argumento de que não foram adotadas medidas judiciais para o seu recebimento, não obstante ter o sujeito passivo promovido execução contra os avalistas solidariamente obrigados.
USUALIDADE E NORMALIDADE DAS DESPESAS. Não tendo restado comprovado que a despesa não atendeu os requisitos de normalidade e usualidade, deve ser confirmada a decisão que afastou a glosa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.637
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000579/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- Não pode a autoridade administrativa negar aplicação a dispositivo legal cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO- A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo (método matemático) de apurar quanto do imposto não pago no exercício de competência já foi quitado em exercício posterior, para efetuar a cobrança apenas pelo valor líquido, como manda a lei.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR-CÁLCULO DO ADICIONAL- Existindo duas faixas de adicional, se na apuração do imposto devido feita pelo contribuinte em sua declaração o adicional já houver sido apurado sobre o total da primeira faixa de alíquota, na apuração do adicional no lançamento complementar será utilizada apenas a alíquota da segunda faixa.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-92.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15375.000798/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. NÃO-INCIDÊNCIA NOS PRODUTOS ADQUIRIDOS CRÉDITOS POR AQUISIÇÕES. Inadmissível o creditamento do IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos cuja saída esteja contemplada com alíquota zero do imposto (art. 100, I, "a" do RIPI/82), anteriormente à vigência da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 16327.000924/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BENS IMPORTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE OUTROS BENS. A Lei 9.430/96 facultou à pessoa jurídica a utilização de qualquer um dos três métodos legalmente previstos – PIC, PRL e CPL – para determinação dos preços-parâmetro nas operações de importação de bens, serviços e direitos de pessoa vinculada. O art. 4º, § 1º, da IN SRF nº 38/97, ao vedar a utilização do método PRL nos casos de bens importados aplicados na produção de outos bens, ultrapassou o seu limite de regulação, impondo restrição não prevista na lei.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. APURAÇÃO DE MARGEM DE LUCRO POR PACOTE, KIT OU CESTA DE BENS (BASKET APPROACH). A comercialização de bens por pacotes ou kits, adotada tão-somente como estratégia de mercado, sem qualquer necessidade técnica imprescindível de uso dos bens conjuntamente, não autoriza a utilização da margem de lucro do pacote de bens (basket approach) para fins de apuração do valor tributável na sistemática de preços de transferência pelo método PRL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FORNECIMENTO DE BENS A ÓRGÃOS PÚBLICOS POR PREÇO FIXO. DIMINUIÇÃO DE MARGEM DE LUCRO EM FACE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NACIONAL. A desvalorização da moeda nacional ocorrida no início de 1999 é fato notório e imprevisto que interferiu diretamente na lucratividade dos fornecimentos a preço fixo para órgãos públicos, originalmente contratados com lucratividade de acordo com o padrão exigido pela legislação pertinente, antes da sua ocorrência. Nesse contexto, não é cabível exigir-se do contribuinte ajuste fiscal (adição ao lucro líquido), decorrente da sistemática de preços de transferência (método PRL), em face de diminuição de margem de lucro provocada por fato superveniente, fora do seu âmbito de decisão empresarial.
Numero da decisão: 101-96.678
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a base de cálculo do ajuste fiscal relativo à droga betaferon, conforme demonstrado no relatório de diligência às fls. 12.347, e excluir da tributação o valor dos ajustes apurados pelo método dos preços independentes comparados — PIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 18336.000092/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-39 (Decreto nº 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceiro país não signatário do Acordo, o aproveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidades que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Márcia Regina Machado Melaré, que apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 16327.002295/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento.
PROCESSO DE CONSULTA. Descabe a alegação de nulidade da autuação em face de resposta a consulta anteriormente formulada, quando se verifica, através da análise do teor da resposta e da infração apontada pela autoridade fiscal, que o procedimento do fiscalizado objeto de autuação estava em desacordo com a situação abordada e referendada, na resposta proferida pelo órgão consultado.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS OPERACIONAIS – ABATIMENTOS CONCEDIDOS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE – Não se tratando a situação fática de perdas com créditos de liquidação duvidosa, prevista no artigo 43 da Lei nº 8.981/95, não há que se falar em esgotamento das possibilidades e meios de cobrança. Os abatimentos concedidos ao devedor na liquidação de operações de crédito classificam-se como despesas operacionais e são dedutíveis do lucro operacional.
INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO DE APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. – Não incide a multa de lançamento de ofício quando da postergação do pagamento não resultar diferença de tributo ou contribuições, a recolher.
DEDUÇÃO DA CSLL NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – Para o ano-calendário de 1996, a legislação prevê a dedutibilidade da CSLL na apuração da base de cálculo do IRPJ devendo, o lançamento de ofício, respeitar o comando legal. Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. AMORTIZAÇÃO - Não é dedutível a amortização do custo de aquisição do fundo de comércio quando inexistir limite de prazo legal ou contratual para a sua exploração.
O ágio na aquisição de participações societárias deve ser escriturado no Ativo Permanente, na conta de Investimentos, sendo descabido o registro no Ativo Diferido. As contrapartidas das amortizações do ágio não são computadas na determinação do Lucro Real, nos termos da legislação de vigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referente ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprios da sistemática de tributação das pessoas jurídicas, quando não tiverem sido oferecidos argumentos específicos para se contraporem a eles.
CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO- Não se conhece de matéria que esteja sendo discutida na esfera judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITOS COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. Comprovado que ao tempo da autuação, o contribuinte estava amparado em medida judicial que suspendia a exigibilidade do crédito, não cabe a imposição da multa de ofício.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Acréscimos moratórios são devidos mesmo quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente, por expressa disposição legal, independentemente de lançamento. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sua aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo discutir.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de fatos geradores ocorridos em 1995 e 1996, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa por lançamento de ofício no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional.
Numero da decisão: 101-95.469
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto às infrações apuradas nos termos de fls. 43/52 e 61/67, reduzir da matéria tributável nos anos de 1996 e 1997 os valores comprovados pelos documentos de fls. 742 a 1345; 2) cancelar a multa de 75% aplicada sobre os tributos postergados; 3) excluir da matéria tributável as parcelas exigidas a título de ágio indedutível relativo às aquisições das empresas Cartão Nacional e Nacional Companhia de Seguros; 4) cancelar a redução da parcela de R$ 121.411.885,70 de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa, na constituição do crédito relativo ao ano de 1997; 5) deduzir da base de cálculo do IRPJ do ano de 1996 o valor da CSLL do mesmo período objeto deste processo; 6) reduzir a base de cálculo da multa de ofício sobre o I RPJ dos anos de 1997 e seguintes, em valor correspondente à CSLL para o mesmo período, lançada de ofício; 7) cancelar a multa de ofício incidente sobre a parcela da CSLL lançada, no que exceder à apçlicação da alíquota de 8%; 8) declarar que sobre a multa lançada de ofício só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que mantinham a exigência referida no item 3 acima, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que mantinha a exigência referida no item 3 acima, cancelava a exigência relativa à aquisição de carteira de clientes do Banco Nacional e afastava a incidência de juros de mora sobre a muita de ofício e o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que determinava a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.000076/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO- Em caso de presunção de omissão de receitas na partir da existência de recursos cuja origem não esteja comprovada, a legitimidade para configurar no pólo passivo pertence ao titular dos depósitos. O fato de o acusado poder elidir a presunção pela apresentação de provas em contrário não tira a legitimidade passiva do titular dos depósitos.
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta.
JUROS DE MORA- LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano, quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, incide a multa de ofício no percentual de 75% ..
Numero da decisão: 101-95.397
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
