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4655609 #
Numero do processo: 10508.000441/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32093
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4656818 #
Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4656693 #
Numero do processo: 10530.002358/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR/94. VTN MÍNIMO - VTNm. LEGALIDADE. A fixação anual da base de cálculo do ITR obedece a determinação contida na Lei 8.847/94. VTNm. REVISÃO. LAUDO. PROVA INSUFICIENTE. Laudo técnico extemporâneo e sem os requisitos legais é elemento de prova insuficiente para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo. DILIGÊNCIA. REQUISITOS. Considera-se não formulado o pedido de diligência formulado em desacordo com as exigências legais. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4658017 #
Numero do processo: 10580.008314/90-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIO - OBRIGAÇÃO FORMAL - INFORMAÇÕES - DESCUMPRIMENTO - O descumprimento de obrigação formal e de prestação de informações, no prazo determinado pelo ofício intimatório, representa infração ao artigo 16 da lei nr. 5.768/71, aplicando-se-lhe a penalidade cominada na mesma norma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71789
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4654388 #
Numero do processo: 10480.004629/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTOS COMPROVADOS. A comprovação de pagamentos desconsiderados pelas autoridades fiscais conduz à imputação destes e conseqüente dedução do valor objeto do lançamento de ofício. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, a IN SRF n° 06/2000 veda a constituição de crédito tributário referente à contribuição ao PIS, determinando o cancelamento de lançamento baseado na aplicação do disposto na Medida Provisória n° 1.212/1995, relativa aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1° de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78462
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4654212 #
Numero do processo: 10480.002283/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA AO DIREITO DE REPETIR - LEIS IMPOSITIVAS (nºs 7/70 e 9.715/95) - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49 de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.455 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se "ex tunc", devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). A sistemática de cálculo do PIS, pela LC nº 7/70, vigeu até, inclusive, o fato gerador de fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária disposto no parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. A partir do fato gerador de março de 1996, a sistemática do PIS veio a ser regida pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76391
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4655858 #
Numero do processo: 10510.000854/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 ÁREA DE RESERVA LEGAL. LAUDO PERICIAL. AVERBAÇÃO Em homenagem ao Princípio da Verdade Material, deve ser considerada para fins de cálculo do ITR a área de reserva legal constante de laudo pericial e averbada na matrícula do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34897
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a área de reserva legal averbada. Ausentes justificadamente os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4656704 #
Numero do processo: 10530.002545/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75668
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4654359 #
Numero do processo: 10480.004110/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA - COMPETÊNCIA.SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MF - RECURSO NÃO- CONHECIDO - A apreciação de recurso voluntário talhado em recolhimento autônomo insuficiente da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social acha-se confinada na competência do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. - PUBLICADO NO DOU Nº 132, 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07893
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4656820 #
Numero do processo: 10540.000641/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO — O lançamento de ITR exercício 1994, por ser lançamento por declaração, deve cumprir a norma veiculada pelo art. 160 do CTN, conferindo ao contribuinte prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação para pagamento. Processo Anulado ah initio por vicio formal.
Numero da decisão: 301-31.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO