Numero do processo: 16327.002207/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA FORA DO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA – A apresentação de declaração fora do prazo (mesmo que fora do exercício de competência) não prejudica a opção manifestada, mormente quando o contribuinte encontrar-se submetido ao Regime de Administração Especial Temporária.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001939/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1999
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS - Estando a empresa ao amparo da salvaguarda do art. 33 da IN SRF nº 38/97, fica ela desobrigada de demonstrar a adequação dos preços segundo os métodos previstos na lei.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - ARBITRAMENTO DAS RECEITAS - O fato de a empresa estar amparada da regra de safe harbour do artigo 33 da IN 38/97 não impede a fiscalização de arbitrar as receitas segundo um dos métodos previstos na lei, desde que a autoridade fiscal se desincumba do ônus de demonstrar que o preço médio de venda praticado nas exportações para empresas vinculadas tenha sido inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000795/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JULHO DE 1996. Tendo a sentença judicial determinado que, para os fatos geradores ocorridos antes de 1º de julho de 1996, a incidência ocorre com base na legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste com base em balancetes semestrais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação ao segundo semestre.
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PROVIMENTO JUDICIAL – Não cabe a multa de ofício se no momento da lavratura do auto de infração o sujeito passivo se encontrava amparado por um provimento judicial, quer de cognição sumária, quer de cognição exauriente, que o autorizava a proceder na forma contestada pelo fisco. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
JUROS DE MORA À TAXA SELIC- A incidência dos juros segundo a Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão administrativo.
Numero da decisão: 101-95.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000012/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES – APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.249/95, ART. 24 -RECEITAS RECEBIDAS DE EMPRESAS PÚBLICAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO – COMPROVAÇÃO DE VALORES CONTABILIZADOS – RELATÓRIO SIAFI – COMPROVANTE BANCÁRIO.
1. Perfeitamente aplicável às pessoas optantes do Simples o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.249/95.
2. A ausência de identidade de informações relativas ao relatório SIAFI, livro caixa e extratos bancários, leva a presunção de omissão de receita autorizando a inclusão desta como base de cálculo do imposto devido.
3. Necessário a comprovação documental da contabilização das receitas verificadas nos demonstrativos bancários a fim de não caracterizá-las como omissão.
Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 3.700,00 referente ao mês de março de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.000681/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e/ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a sua correção.
Numero da decisão: 101-95.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar a decisão consubstanciada no acórdão nr. 101-95.298, de 07.12.2005, para NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001330/2005-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: RECONHECIMENTO DE RECEITA. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. No caso de contratação sob condição resolutória, a receita deve ser reconhecida e oferecida à tributação desde o momento da celebração do negócio.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar a redução da multa ex officio ao seu percentual ordinário de 75%, previsto no art. 44, I, da Lei
9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.000984/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODOS. A Lei 9.430/96 não cria qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000161/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PERDAS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL – ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO – As perdas apuradas nestas operações serão dedutíveis, na determinação do lucro real, até o limite dos ganhos auferidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório a presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 15979.000002/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – no processo de exclusão do SIMPLES há que ser obedecido o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Não macula tal princípio a ausência de discussão prévia ao Ato Declaratório de Exclusão, mormente quando os fatos e os atos de fiscalização são de ciência da contribuinte.
SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - a omissão de receita comprovada por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, praticada em meses sucessivos, caracteriza a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
OMISSÃO DE RECEITAS – o decidido no Processo Administrativo Fiscal em que tramita o lançamento tributário aplica-se ao PAF em que se discute a exclusão do SIMPLES e vice-versa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.630
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 19515.001155/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
IRPJ E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
CSLL E COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cortez.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
