Numero do processo: 37322.004477/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37216.000782/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Gabriela Pimenta. OAB: 37.578/DF.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.723111/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Auto de Infração sob nº 37.295.041-8
Consolidado em 20/12/2010
DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
A obrigação acessória decorrente da legislação tributária tem como finalidade as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Dilação de Prazo para Produção de Provas.
Seguindo inteligência do Decreto 70.235 de 1972, em especial no artigo 16, IV, é impressindível que seja demonstrada as razões justificadas da produção de prova.
No presente caso a Recorrente tão somente justificou-se para conseguir a dilação, que é empresa de atuação nacional e outras provas estariam, por certo, em outros estabelcimentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva,Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 35464.002121/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/2000
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VEÍCULOS.
Integra o salário-de-contribuição para o empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que torna nulo o lançamento.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 35342.000863/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 03/09/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. PROVA TESTEMUNHAL. ÚNICA PROVA.
Não prevalece o auto de infração baseado unicamente em prova testemunhal produzida na fase de inquérito policial, notadamente quando retratada em juízo.
O auto de infração deve ser calcado em provas consistentes no sentido de demonstrar que a conduta adotada pelo contribuinte constitui violação à norma tributária.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Marco André Ramos Vieira
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13117.000196/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001
Ementa:: CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é
suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.510
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e no mérito, por maioria de votos, anular o lançamento por vício material. A relatora entende se tratar de vicio formal. Apresentará voto divergente vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 13971.002719/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2005
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA -
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. - GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. -
MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. CARÁTER IRRELEVÁVEL.
A GFIP é termo de confissão de dívida, quando não recolhidos os valores nela declarados.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A multa moratória possui caráter irrelevável.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. ENCARGO DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
O art. 22, IV da Lei n ° 8.212/1991 prevê a obrigatoriedade de as empresas tomadoras de serviço efetuarem o recolhimento das contribuições devidas sobre a nota fiscal, quando a prestadora de serviço for uma cooperativa de trabalho.
Assim, a cota patronal sobre os segurados cooperados filiados à cooperativa de trabalho é custeada pela tomadora de serviços e não pela própria cooperativa de trabalho.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35410.000997/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
É nulo o auto de infração quando não indica os fatos e os fundamentos jurídicos que ensejaram a sua lavratura. Medida necessária para que tanto o contribuinte quanto o julgador administrativo possam avaliar a procedência jurídica da autuação, perante o caso concreto.
O processo administrativo fiscal obedecerá, dentre outros, o princípio da motivação, essencial à garantia da ampla defesa e do contraditório.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Bernadete de Oliveira Barros e Maria Helena Lima dos Santos acompanharam o relator somente pelo fundamento da falta de caracterização do fato gerador. A Conselheira Bernadete de Oliveira Barros entendeu ainda se tratar de vício formal.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 14485.000870/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 17/12/2004
FALTA DE CLAREZA NOS MOTIVOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A fiscalização deve lavrar autuação com discriminação clara e precisa das obrigações tributárias acessórias que foram descumpridas, com seus motivos, valor da autuação e dos períodos a que se refere, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.285
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10680.723010/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO As verbas intituladas auxílio-alimentação, pagas em pecúnia, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
PAGAMENTOS A EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Não trazendo a autuada elementos que infirmem o trabalho fiscal, há de ser mantida a atuação, eis que a legislação determina a incidência de contribuição previdenciária sobre salários pagos a segurados empregados e remuneração a contribuintes individuais.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA Em princípio, houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual deve incidir na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente AI calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-002.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão do auxílio alimentação pago em pecúnia, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em excluir a multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos; a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
