Numero do processo: 18471.001700/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas a título de honorários pela prestação de serviços advocatícios. A efetividade da transferência financeira dos recursos dos contratantes para o contratado não é condição necessária para a comprovação do recebimento de honorários, quando os contratos de prestação de serviços e os recibos fornecidos aos contratantes atestam a efetividade da prestação dos serviços e a correspondente remuneração.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o descompasso entre o tempo gasto no procedimento fiscal que apurou o crédito tributário lançado e o prazo para impugnação. Não caracterizado o cerceamento do direito de defesa e não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum outro vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO - A falta de pagamento do imposto devido a título de carnê-leão enseja a aplicação da multa de ofício, exigida isoladamente, ainda que não seja apurado imposto devido quando do ajuste anual.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, reduzir ao percentual de 50% a multa isolada do carnÊ-leão incidente sobre os rendimentos declarados e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad,que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.002077/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - RECURSOS PROVENIENTES DE CARTEIRA ANEXO IV - OPERAÇÕES CONJUGADAS - RENDIMENTOS PREDETERMINADOS - EQUIPARAÇÃO A APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - MARCO INICIAL DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO - A tributação pelo Imposto de Renda na Fonte das operações conjugadas realizadas em bolsas de valores, de futuros e de mercadorias e no mercado de balcão, com recursos provenientes de Carteira Anexo IV, equiparadas como aplicações financeiras de renda fixa, só é aplicável às operações iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18398
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19740.000182/2003-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA DE DCTF - PROCEDIMENTO ELETRÔNICO – NULIDADE - A divergência existente entre as informações prestadas pelo contribuinte no Darf e na DCTF deve ser investigada durante a auditoria, para haver certeza da ocorrência da infração, requisito essencial do lançamento (CTN - art. 142).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-23.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18471.001029/2006-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETORNO DE MOEDA ESTRANGEIRA AO PAÍS DE ORIGEM COMO INVESTIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte as remessas ao exterior, referentes a retorno ao país de origem, de recursos destinados a investimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.811
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 18471.001805/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando-se o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO DE NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do doador e do donatário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor doado deve constar no "fluxo de caixa".
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II).
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16327.001343/99-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
Preliminar acolhida.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 104-18373
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16707.001172/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificado no julgado a existência de contradição entre a decisão e seus fundamentos e de omissão sobre ponto que deveria se manifestar o colegiado é de se acolher os Embargos de Declaração.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar a dúvida suscitada, mantida a decisão do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.000015/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS ISOLADOS - Cabível a exigência de juros isoladamente, como disposto no art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996, na hipótese do tributo ter sido pago a destempo.
MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 351/2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.001193/99-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriações, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios, são meras indenizações, não acrescendo ao patrimônio, caracterizando, portanto, hipótese de não-incidência do imposto. A incidência do imposto, na espécie, acarretaria indevida redução no valor recebido, ferindo o princípio constitucional da justa indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10783.005814/98-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RECONHECIMENTO - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada mediante Laudo Pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a existência de moléstia grave, há de se reconhecer o direito à isenção, conforme previsto em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18878
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
