Numero do processo: 10980.002870/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa.
LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA E CONDOMÍNIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE USO EXCLUSIVO - Admite-se como dedução a quinta parte das despesas efetuadas com uso de telefone, energia elétrica e condomínio, quando não se logra comprovar aquelas efetivamente oriundas da atividade profissional exercida.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de livro-caixa no valor de R$ 90.717,06, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.002284/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE FUNDOS DE PENSÃO - A imunidade tributária de fundo de pensão tornam tributáveis, por essa mesma razão, os rendimentos dele recebidos, mesmo as parcelas correspondentes às contribuições cujo ônus seja do participante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15290
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.001870/95-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação, se encontraram plenamente assegurados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIAS - Incabível a exigência de acompanhamento de diligências, pelo contribuinte, na investigação, pesquisa e busca da veracidade e autenticidade das declarações, balanços, documentos e informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, portanto, por este mesmo fundamentadas, "ex ante".
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Insustentável a perícia contábil, requerida em caráter genérico, quando o próprio sujeito passivo reconhece os erros e omissões de apropriações contábeis que pretende contraditar.
IRPJ - PRESUNÇÕES - OMISSÕES DE RECEITA - As presunções legalmente autorizadas de omissão de receita, por suprimento de numerário, ou por falta de contabilização de aquisições, carecem de ser ilididas por meras alegações, dado que invertem o ônus da prova.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não se confundem com despesas normais ou usuais da pessoa jurídica, os gastos pessoais do titular da empresa individual, ante a expressa distinção legal entre ambos, para efeitos tributários.
COFINS - LC 70/91 - Empresas construtoras, Imóveis, Comercialização. O conceito de mercadoria para fins tributários não se restringe às coisas móveis, albergando, também, os imóveis que, tendo valor econômico, possam ser objeto de comércio.
PENALIDADES - RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO POR ESTIMATIVA - MULTA DE OFÍCIO - Falece legalidade a aplicação de multa de ofício sobre tributo objeto de recolhimento com base em estimativa, visto, não se inserir esta última no conceito de fato gerador do imposto de renda e da contribuição social de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
PENALIDADES - MULTAS DE OFÍCIO - Em Ato não definitivamente julgado, cabível a redução da penalidade, quando a lei superveniente a comine menos severa que a prevista na legislação vigente quando da prática da infração.
ENCARGOS MORATÓRIOS - TRD - Incabível a exigência da TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16357
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício incidente sobre o imposto de renda e a contribuiçao social sobre o lucro estimado e o encargo da TRD relativo ao período de fev. a jul. de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.015458/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE SUPERADA - Nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 94, de 24 de dezembro de 1997, constatada infração à legislação tributária através de revisão sistemática de declaração de rendimentos, deve-se proceder ao lançamento de ofício, mediante a lavratura de auto de infração, atendendo os disposto no art. 142 do Código Tributário Nacional. Contudo, se do exame do mérito a matéria for decidida favoravelmente ao contribuinte, há de ser superada a nulidade, conforme autoriza o art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos na adesão ao programas de demissão voluntária são meras indenizações, portanto não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17720
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão da autoridade julgadora da Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que outra seja proferida quanto ao inconformismo do sujeito passivo contra decisão do Delegado da Receita Federal que indeferiu o pedido de retificação de declaração e ANULAR a notificação.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.003669/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA - SEGURO SAÚDE - FUNBEP - Restabelece-se a dedução de despesa médica, relativa a pagamento efetuado à FUNBEP, comprovada a inclusão oportuna do dependente na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 97,34, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10845.001568/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI 9.250 DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave, para fins de isenção de imposto de renda, está condicionado à emissão de laudo pericial oficial, nos termos dos ditames da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10850.000665/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INÍCIO DA AÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL - VALIDADE - ENDEREÇO INDICADO PELO SUJEITO PASSIVO - CIÊNCIA - Considera-se iniciada a ação fiscal com o recebimento do Termo de Início de Fiscalização enviado por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio destinatário.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras que, embora protocoladas, não caracterizam a espontaneidade, tampouco ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” impede a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, cuja prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para desqualificá-la é necessário comprovar a existência do vicio.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações tendentes ao não pagamento ou à redução de tributo, evidenciadas na utilização de recibos médicos que comprovadamente não se referem a pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou de seus dependentes, caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005587/95-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA ACOMPANHADA DE DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não caberá lançamento de multa de ofício e juros de mora na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, acompanhada de depósito judicial integral.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder detém, no sistema jurídico pátrio, o poder jurisdicional, ou seja, somente ao Poder Judiciário é outorgado o poder de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17481
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005952/95-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16019
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10840.004282/95-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16352
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
