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4698818 #
Numero do processo: 11080.012789/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO E COMPARECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO - A prévia intimação para prestar esclarecimentos e comparecimento do sujeito e/ou seu procurador para ficar a par dos fatos dão conhecimento inequívoco da matéria objeto de fiscalização, permitindo a produção de provas e o livre exercício do direito de defesa. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CRUZAMENTO COM A DIRF - Não tendo sido produzida prova em contrário, há de ser mantido o lançamento que identifica omissão de rendimentos pelo cruzamento de informações colhidas pela DIRF. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. MULTA DE OFÍCIO - INDUZIMENTO EM ERRO - AFASTAMENTO - Deve ser afastada a imposição da multa de ofício quando a declaração de ajuste anual é apresentada exclusivamente com dados fornecidos pela fonte pagadora no informe de rendimentos, caracterizando um induzimento do sujeito passivo em erro. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4701246 #
Numero do processo: 11610.003405/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - A tributação independe da denominação dos rendimentos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4699001 #
Numero do processo: 11080.101945/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4700919 #
Numero do processo: 11543.003623/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 DESPESA MÉDICA - Meras irregularidades formais em documentos comprobatórios de despesas médicas, sem o aprofundamento do procedimento de fiscalização, não são suficientes por si só, para considerar indedutível a respectiva despesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEDUÇÕES - No lançamento de ofício, a manifestação do autuado não se caracteriza como pedido de retificação de declaração, mas sim como impugnação ao lançamento, portanto toda a matéria tributável é passível de alteração (Parecer Normativo CST 67, de 1986). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 3.715,00 e admitir a dedução da despesa médica no valor de R$ 108,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4701733 #
Numero do processo: 11831.001188/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONFRONTO COM A DIRF - Evidenciado, pelos elementos constantes dos autos, ter a contribuinte, percebido, no ano-calendário em foco, rendimentos sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual, é de se manter as alterações efetuadas no lançamento, correspondentes às inclusões de rendimentos tributáveis não declarados e do respectivo imposto retido na fonte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte, quando vise reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.623
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4703449 #
Numero do processo: 13076.000207/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - LEI N° 5.172, de1966, ARTS. 165, III E 168, II - Se ato de Estado, provenha ele de qualquer dos poderes da União, reconhece da não incidência tributária sobre determinada disponibilidade econômica ou jurídica, o prazo prescricional a pleito de restituição do respectivo tributo se inicia da data de publicação do mesmo ato, dado que configurada, na hipótese, a situação prevista nos artigo 165, III e 168, II, ambos do CTN. IRFONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - O prazo qüinqüenal ao direito de pleitear restituição de imposto incidente sobre valores recebidos por adesão a Programas de Demissão Voluntária deve ser contado da data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 1998, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, os juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383, de 1991, e 39, § 4°, da Lei n° 9.250, de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17822
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leitão Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4700796 #
Numero do processo: 11543.001453/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando restar evidenciado a ocorrência de erro material do acórdão no julgamento do recurso voluntário. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na ausência de prova robusta apta a descaracterizá-la, devem ser considerados como dispêndios para apuração do acréscimo patrimonial, os valores constantes da escritura pública de compra do imóvel. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para re-ratificar o acórdão n° 104-17.890, de 22/02/2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 26.643,26 relativo a fev/97; para R$ 47.647,33, relativo a mar/97; para R$ 15.593,39, relativo a abr/97; II — excluir o acréscimo patrimonial relativo a mai/97; e III — reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4700176 #
Numero do processo: 11516.000483/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Erro na referência ao tributo/multa no Termo de Encerramento da ação fiscal, quando o Auto de Infração e o Termo que o complementa são precisos na descrição da matéria tributável e na fundamentação legal da exigência, não enseja a nulidade do lançamento. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A alegação de que a penalidade prevista na lei viola princípios constitucionais caracteriza argüição de inconstitucionalidade dessa mesma lei, posto que os princípios constitucionais se dirigem ao legislador. Como falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei, tais alegações não podem ser objeto de apreciação nesta instância administrativa. DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa pelo atraso na entrega da DOI é o valor da operação de aquisição ou alienação de imóveis. FATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA QUE COMINE PENALIDADE MENOS GRAVOSA. - Aplica-se aos fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos gravosa que a prevista ao tempo da prática dos atos que ensejaram sua aplicação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao Recorrente (Leis n°s. 10.426/2003 e 10.865/2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4702384 #
Numero do processo: 13002.000437/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - NULIDADE - VIOLAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - Configura-se obstrução do direito de ampla defesa a decisão proferida sem que seja assegurado ao sujeito passivo o indispensável contraditório processual sobre provas obtidas por diligência e utilizadas como elemento de convicção no decisório, com clara inobservância do conteúdo do art. 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-16184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4700364 #
Numero do processo: 11516.001752/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 RENDIMENTO PROVENIENTE DO TRANSPORTE DE CARGA - BASE DE CÁLCULO -Incide imposto de renda sobre 40% do rendimento total proveniente da prestação do serviço de transporte de carga, quando realizado pessoalmente pelo contribuinte, em veículo próprio ou locado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa