Numero do processo: 19515.003342/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE DEFESA - APRECIAÇÃO.
A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre
todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos
indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a
decisão.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ART. 61 DA LEI N 8 981 DE 1995.
O art. 61 da Lei n. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda
retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não
identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou
causa, veicula hipótese de lançamento por homologação, sendo o
prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de
cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do
artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas hipóteses de dolo,
fraude ou simulação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Indefere-se o pedido de diligencia quando o contribuinte tem
condições de fazer prova de suas alegações. Não há que se falar
em nulidade de decisão de primeira instância que fundamenta
negativa do pedido.
APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula n°2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA.
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na
fonte, à aliquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa
jurídica ou o recurso entregue a terceiros quando não for
comprovada a operação ou a sua causa. Nos termos do § 3° do
artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado
líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto
sobre o qual recairá o imposto.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho
de Contribuintes).
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 12/12/2009, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, e por unanimidade
de votos rejeitar as d - preliminares. No triénio, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 18471.000500/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
REVISÃO - PRAZO - No caso de tributos sujeitos ao lançamento
por homologação, tendo o contribuinte apurado e recolhido o
imposto, tem a Fazenda Nacional o prazo de cinco anos, contados
da data do fato gerador, para revisar esse procedimento e, se for o caso, formalizar a exigência de crédito tributário suplementar.
Superado esse prazo, o procedimento/pagamento feito pelo
contribuinte resta tacitamente homologado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10920.000686/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) - VALIDADE. No processo administrativo fiscal da União as nulidades são aquelas definidas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, quais sejam, os atos praticados por pessoa
incompetente ou com preterição do direito de defesa, quaisquer
outras irregularidades não implicam em nulidade e devem ser
sanadas, exceto se o sujeito passivo as tenha dado causa. O
Mandado de Procedimento Fiscal - MPF - é instrumento interno
da repartição fiscal de gerenciamento, controle e acompanhamento da ação fiscal e eventuais inobservâncias de suas normas resolvem-se no âmbito do processo administrativo disciplinar, que não aproveita ao sujeito passivo e nem implica nulidade do auto de infração, observadas, ainda, as disposições do caput do art. 195 do Código Tributário Nacional.
SOCIEDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA. Aplica-se a tabela progressiva mensal aos rendimentos brutos auferidos por sociedade civil prestadora de serviços relativos a profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente por pessoas fisicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, ou, pelos seus cônjuges ou parentes de primeiro grau e, prestar algum dos serviços listados no § 1° do art. 647 do Decreto n° 3.000/99.
RETROATIVIDADE BENIGNA - INAPLICABILIDADE. O intuito de fraude e não pagamento dos tributos inviabiliza a aplicação do princípio de retroatividade de norma mais benéfica, nos termos do artigo 106, II, b do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.316
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 14052.000721/94-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - Decorrência - Pelo principio da
decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em face da inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os dois procedimentos.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDÊNCIA DA TRD
COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto ao artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de Agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.° 8.218.
Numero da decisão: 104-13501
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da
TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 15374.002111/2001-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1993
PAF - TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE - MUDANÇA DE ENDEREÇO - Comprovada a mudança do endereço antes do lançamento
tributário, e sendo a intimação efetuada em endereço incorreto,
considera-se tempestiva a impugnação apresentada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar tempestiva a Impugnação, determinando-se o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13851.001268/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem inicio na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em -ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confge efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidencia
o tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou co6pensaçãoile valores recolhidos indevidamente em qualquer exercieio pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, nãd alcançada pela Resolução n° 82, de 1996, do 'Senado ' Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF n° 63, publicada no DOU de 25/07/1997. Assirn, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1998
IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em
DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em
DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA
DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA.
Com a edição da Lei nº 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova
redação ao artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996, deixou de existir a
exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento
por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa
de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras
anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código
Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10630.000531/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor
a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de
forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto
a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10725.000370/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos,
apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de
infração ou notificação de lançamento para formalização da
exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - A ausência de
impugnação expressa ao lançamento ou a parte dele torna
definitiva a exigência, restringindo a análise, em sede de recurso
voluntário, às matérias em relação às quais se instaurou o
contraditório na fase impugnatória.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser
determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a
requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de
fatos ou a realização de providências considerados necessários
para a formação do seu convencimento sobre as matérias em
discussão no processo e não para produzir provas de
responsabilidade das partes.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA -
SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS -
INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de
receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação
da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente
intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14,
publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO
- CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada
(art. 44, 1°, inciso III, da Lei no. 9.430, de 1996), quando em
concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de
cálculo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e,no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do
camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos) e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10640.001578/95-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua
apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de
quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-13996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que dava provimento
ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
