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4749410 #
Numero do processo: 12269.004375/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARACTERIZAÇÃO. AUTORIDADE LANÇADORA. COMPETÊNCIA. O Relatório Fiscal detalha, integralmente, a denominação do sujeito passivo. Os documentos pertinentes ao lançamento fiscal identificam o sujeito passivo. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9126243 #
Numero do processo: 17883.000189/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS – ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO – OBRIGAÇÃO DA EMPRESA – ISENÇÃO – COTA PATRONAL A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço e a isenção de contribuições previdenciárias abrange tão somente a contribuição patronal MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749447 #
Numero do processo: 16641.000048/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES NO PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. ART. 22, IV, DA LEI 8.212/91. MULTA MORATÓRIA. CONFISCO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9126247 #
Numero do processo: 17883.000194/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 28/02/2007 RECURSOS ADMINISTRATIVOS SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Nos termos do art. 151, inciso III, do CTN, a suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. ISENÇÃO – REQUISITOS LEGAIS – CUMPRIMENTO – LEI – RETROATIVIDADE IMPOSSIBILIDADE Até a revogação do art. 55 da Lei nº 8.212/1991, suas disposições é que norteavam a concessão ou não de isenção, uma vez que a legislação a ser verificada no que tange aos requisitos para o gozo de isenção é aquela vigente à época dos fatos geradores. CANCELAMENTO ISENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS – DEVIDAS Para as entidades que tiverem a isenção cancelada, são devidas as contribuições destinadas a outras entidades e fundos VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA – NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba . Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos ao auxílio-transporte e os valores relativos aos meses anteriores a 10/2005.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749440 #
Numero do processo: 10920.002838/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/03/2007 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA TERCEIROS – RECOLHIMENTO – OBRIGAÇÃO DA EMPRESA – DECLARAÇÃO EM GFIP A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. Ocorre o reconhecimento da obrigação de recolhimento quando há a declaração em GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social dos fatos geradores correspondentes às contribuições devidas ANÁLISE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – AUDITORIA FISCAL – COMPETÊNCIA A auditoria fiscal detém competência legal para analisar as demonstrações contábeis das empresas para fins de verificação do fiel cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, por força de lei, não lhe sendo exigida formação como contador habilitado CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara MATERIALIZAÇÃO DA NFLD – REPARTIÇÃO FISCAL – NULIDADE – INEXISTENTE A geração, impressão de relatórios e organização de demais anexos que comporão a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito feita dentro da repartição fiscal para posterior entrega ao contribuinte é procedimento usual, no qual não se vislumbra qualquer nulidade TERCEIROS – SALÁRIO EDUCAÇÃO – INCRA SEBRAE A cobrança das contribuições destinadas aos terceiros está prevista em dispositivos legais em vigentes SAT – GRAU DE RISCO ATIVIDADE PREPONDERANTE Não há irregularidade em que os conceitos de risco baixo, médio e grave, bem como de atividade preponderante sejam estabelecidos por Decreto, ato administrativo de competência do Poder Executivo, conforme define o Art. 84, inciso IV da Carta Magna, que tem por finalidade detalhar, esmiuçar o conteúdo da lei propriamente dita. TAXA SELIC – APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua os artigo 34 da Lei nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9126235 #
Numero do processo: 11516.006791/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4750305 #
Numero do processo: 10865.002777/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT). INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT. O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento da sua atividade econômica preponderante, sendo que, a partir de 06/2007, para os órgãos públicos a alíquota foi alterada para 2%, consoante disposto no Decreto 6.042/2007, que modificou o Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS). INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9124798 #
Numero do processo: 12898.000279/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E SEGURADOS EMPREGADOS. PARTE DOS SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual e segurados empregados a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração recebida, constante de livros contábeis e folhas de pagamento, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.483
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4749011 #
Numero do processo: 13982.000710/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007 ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A matéria tributável e o cálculo do montante devido constitui elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta de comprovação da efetiva existência de todos os fatos geradores autuados e a realização de cálculo equivocado constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso por vício material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4749417 #
Numero do processo: 18050.003507/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/10/2004 RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Eventuais recolhimentos efetuados pela empresa sobre a folha de pagamento não podem ser considerados antecipação de pagamento para fatos geradores não reconhecidos como tal pela empresa, cujas contribuições foram objeto de lançamento de ofício em sua integralidade RO Provido em Parte e RV Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e não pelo artigo 150, §4° do CTN, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA