Sistemas: Acordãos
Busca:
10080187 #
Numero do processo: 10980.920100/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DE MULTA DE MORA EM PAGAMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICABILIDADE RESTRITA A DÉBITOS NÃO DECLARADOS. A aplicação da Súmula 360 do STJ, a respeito do afastamento de multa de mora em débitos apresentados a compensação após o vencimento, apenas com o recolhimento de juros de mora, somente é possível se o contribuinte já não os tiver declarado em DCTF para que seja admitido o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3402-010.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.766, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.913094/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10074540 #
Numero do processo: 10940.722064/2018-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.691
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Carlos Frederico Schwochow de Miranda, que negavam provimento ao Recurso Voluntário, por falta de provas sobre a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.690, de 29 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10940.722528/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro(a) Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10818763 #
Numero do processo: 10183.721601/2019-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.314, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.721447/2019-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10823794 #
Numero do processo: 10469.725626/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 COMPRAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Reputam-se inidôneas as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas que não se encontram estabelecidas nos endereços cadastrais, não dispõem de movimentação financeira compatível com as vendas, não efetuaram compras das matérias-primas revendidas, tendo alguns deles já sido declarados inaptos pela Secretaria de Fazenda Estadual. BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DA OPERAÇÃO. Somente quando demonstrada a veracidade da compra e venda seria lícito ao comerciante de boa-fé escriturar aquisições acobertadas por notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas. Não comprovado os pagamentos efetuados na aquisição das matériasprimas, não é possível validar a escrituração dos custos correspondentes pela fiscalizada. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ÚNICO EMPREENDIMENTO. Comprovado que a salina e a fiscalizada (indústria) eram um grupo econômico de fato ou um único empreendimento, gerido e administrado pelas mesmas pessoas físicas, ocultas, por meio da interposição de pessoas nos contratos sociais, e da pulverização, sobreposição e sucessão de pessoas jurídicas, procedente a acusação de que os fornecimentos amparados pela documentação fiscal inidônea teriam sido feitos pela salina, e que a interposição de fornecedores inexistente ter sido feita para geração indevida de créditos de PIS e Cofins dentro do grupo empresarial.
Numero da decisão: 3402-012.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários do contribuinte e dos responsáveis solidários. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10818740 #
Numero do processo: 10183.721452/2019-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.300, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.721495/2019-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente). Ausente(s) a(s)Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10821439 #
Numero do processo: 13896.723458/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2012 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificados os vícios de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ser expressamente analisado pelo Colegiado, cabe o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3402-012.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para sanar a obscuridade apontada, sem atribuição de efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente)
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4738464 #
Numero do processo: 16151.000245/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/1999 Ementa: COMPETENCIA PARA JULGAMENTO SOBRE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA DRF DE ORIGEM ACERCA DE INTERPRETAÇÂO DE BENEFICIO FISCAL DE ANISTIA CONCEDIDO POR LEI. Falece competência a este Conselho e às Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal para se manifestarem acerca manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte contra decisão proferida pela DRF de origem acerca de interpretação de beneficio fiscal de anistia concedido por lei. Nula, portanto a decisão proferida pela DRJ ao se manifestar sobre a matéria.
Numero da decisão: 3402-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do processo a partir da decisão proferida pela DRJ
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4738446 #
Numero do processo: 11065.000258/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria posta no recurso mas que não foi objeto de qualquer argüição nos trabalhos fiscais. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO. Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos. NORMAS TRIBUTÁRIAS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE ICMS. Por expressa disposição legal (art. 17 da Lei 11.945/2009) a cessão onerosa de crédito de ICMS decorrente de exportações, autorizada pelo art. 25 da Lei Complementar 87/96, configura receita que deve ser incluída pelo detentor original do crédito na base de cálculo da contribuição devida na forma não cumulativa até 31 de dezembro de 2008. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Consoante autorização do art. 12 da Lei 10.833, é cabível o registro de crédito da COFINS não cumulativa sobre o estoque de abertura existente em 31 de janeiro de 2004. Dele fazem parte os bens produzidos e mesmo que já faturados como exportados, mas desde que não tenham ainda sido embarcados para o exterior. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. Nos termos do art. 13 da Lei 10.833, o ressarcimento administrativo do saldo credor trimestral da COFINS decorrente de exportações se faz sem a inclusão de qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Numero da decisão: 3402-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito sobre o estoque de abertura.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4739445 #
Numero do processo: 18471.002086/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EFEITOS. Os débitos incluídos em Declaração de Compensação que já possua o caráter de confissão de dívida, apresentada antes do início de qualquer procedimento fiscal, estão alcançados pelos benefícios do art. 138 do CTN. Nesses termos, ainda que a compensação venha a não ser homologada pela Administração Tributária, devem eles ser exigidos sem o acréscimo da multa prevista para lançamentos de ofício. A mesma regra se aplica a Declarações entregues após o início da ação fiscal mas que se refiram a débitos igualmente ainda não vencidos quando daquele início. Inteligência do art. 7º , parágrafo único, do Decreto 70.235/72. Recurso de Ofício Negado NORMAS TRIBUTÁRIAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EFEITOS. A declaração de compensação apresentada após o início da ação fiscal não goza de espontaneidade nos termos do art. 138 do CTN, devendo os débitos relativos a fatos geradores anteriores ao início da ação fiscal ser cobrados acrescidos da multa prevista para lançamento de ofício, dado que este é obrigatório nos termos do art. 142 do mesmo Código. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada pelo seu Pleno, “O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-001.039
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça e Ângela Sartori votaram pelas conclusões no recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

4738440 #
Numero do processo: 11020.905946/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. Despacho decisório, mesmo que proferido com vista a afastar a homologação tácita da compensação, cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender possibilita o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, e não contém vício de nulidade. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É válida a decisão de primeira instância em que se enfrentam todas as razões aduzidas na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3402-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA