Numero do processo: 10935.001201/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no exigível de valores não comprovados, denota presunção de omissão de receitas ao abrigo do artigo 180 do RIR/80. Incabível a sua compensação com direitos creditórios da empresa, ainda que da mesma natureza e com os mesmos credores, pois, tal fato, reduziria a imposição tributária pela anulação de conta do Passivo inexistente com conta válida do Ativo Circulante.
IRPJ - FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Os adiantamentos de recursos destinados à aquisição de bens pertencentes ao Grupo Permanente, estão sujeitos à correção monetária. Por sua vez, no balanço de abertura, bens do imobilizado adquiridos, preteritamente, devem, compulsoriamente, contemplar a correção monetária aos índices legalmente determinados. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal por inexistência de substância fática, mesmo porque a correção monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor, para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela. Igual desfecho ocorre quando o fisco desconta a reserva oculta que se forma no PL, salvo quando indedutível a atualização monetária, subordinada ao pagamento do IRPJ e contribuição social, no vencimento, sob o regime de competência.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FALTA DE INVOCAÇÃO DA NORMA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a disposição legal infringida (Decreto n° 70.235/72, art. 10). A inexistência de dispositivo legal acerca do percentual da alíquota do tributo/contribuição social, quando não for este o foco causal da exigência principal, prescinde de sua lavra expressa, mormente face ao que dispõe o artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro ao determinar que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Recurso negado.
ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando o Ato Constitutivo Social, anexado, não permite concluir a forma de distribuição de lucros não sendo estes oriundos de omissão de receitas.
Recurso provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19366
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NO 1º SEMESTRE E NO 2º SEMESTRE DE 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.000681/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para descontituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07587
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10930.002933/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA DO TRANSPORTADOR. MULTA DECORRENTE DA APREENSÃO DE CÍGARROS.
A responsabilidade é pessoal do agente quanto ás infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico. O proprietário de veículo, se alheio aos fatos que culminaram em exigência fiscal, não é responsável solidário com o terceiro transportador (Inteligência do art. 137-II, CTN).
Do mesmo modo a multa é descabida.
PRECEDENTES: Acórdãos nºs 301-29284 e 302-32759.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30648
Decisão: : Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para declarar a ilegitimidade da parte passiva do recorrente
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10880.040757/91-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE - Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o FINSOCIAL é imposto e sua exigência, após a Constituição Federal de 1988, é legítima até a sua extinção, em abril de 1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10921.000045/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO.
Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10920.001550/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DECLARADA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA “SERRA DONA FRANCISCA” DECRETO MUNICIPAL Nº 8.055/1997. COMPROVAÇÃO HÁBIL DECLARAÇÕES DO IBAMA E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. ATOS POSSUEM EFICÁCIA COMO DOCUMENTOS PROBANTES.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, revestidos de formalidades legais, como: Decreto Municipal de Joinville – SC, Certidão da FUNDEMA. Fundação Municipal do Meio Ambiente, Declaração do IBAMA, e o competente ADA, que comprovam ser a área de 360,5 ha das terras da propriedade, como de Proteção Ambiental, pois inserida na APA da “Serra Dona Francisca”, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10880.034627/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10909.001574/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2004
Ementa: Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL.
A legislação tributária, ao estabelecer a atribuição do Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF) para o lançamento de ofício relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, refere-se ora ao agente ora à categoria funcional. Irrelevante o fato do Auto de Infração ter sido lavrado por um ou mais servidores.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, cabível o lançamento de ofício, nos termos do art. 93 do Decreto nº 4.524/2002 c/c art. 841, inciso IV, do RIR/99.
Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.863
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10930.001262/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07639
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.042641/90-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nula por vício formal a notificação de lançamento carente de identificação da autoridade que a expediu e de individualização do valor se mais de um tributo é lançado por notificação, requisitos essenciais, prescritos em lei.
Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-33.881
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo "ab initio", por vicio formal na notificação de lançamento, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
