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4680629 #
Numero do processo: 10875.000338/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - A não comprovação do depósito recursal previsto no § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, no caso de interposição de recurso voluntário, impede o seguimento do recurso e determina o prosseguimento da cobrança do crédito tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4679268 #
Numero do processo: 10855.002272/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE E INEFICÁCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO, E NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ INOCORRENTES. Não há nulidade em auto de infração que materializa lançamento para evitar decadência, estando tal providência respaldada na regra do artigo 142 do CTN, e atualmente no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. A regra do artigo 62 do Decreto nº 70.235/72 não se aplica à hipótese de depósito judicial, estando associada a casos de expedição de medida judicial. Impossível reconhecer-se nulidade em decisão que explora todos os argumentos levantados em impugnação apresentada e desenvolve a aplicação de índices de correção monetária a créditos de indébito tributário de contribuinte. Preliminares rejeitadas. COFINS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTO. As alegações deduzidas em recurso voluntário devem vir acompanhadas de provas hábeis à demonstração de suas consistências. Matéria não comprovada não induz o acolhimento de pretensão deduzida em tal expediente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09340
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna

4682902 #
Numero do processo: 10880.017190/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento para o efeito da cobrança do IRPJ. LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO - CSSL - CABIMENTO - Na utilização do arbitramento cabe a incidência da CSSL. JUROS DE MORA - SELIC - A taxa SELIC, incidente na cobrança do crédito tributário oportunamente não pago, encontra suporte na respectiva legislação de regência (Lei 9.430/96). MULTA - ARGUIÇÃO A RESPEITO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta do pagamento do imposto no prazo legal acarreta automaticamente a exigência da multa de lançamento de ofício em face da legislação de regência. Não cabe à instância administrativa examinar do eventual caráter confiscatório, até porque foi aplicada ao percentual de 50%, contrariamente ao pleito do contribuinte para o percentual de 75%, sendo aquela o de menor valor já assumido pelo Fisco.
Numero da decisão: 103-21.811
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682893 #
Numero do processo: 10880.016962/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhida, sempre que for apurada, por iniciativa do fisco, no curso do ano-calendário, diferença de imposto não recolhido, deve ser aplicada a multa de lançamento ex officio. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19880
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4681280 #
Numero do processo: 10875.004812/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE DECISÃO. A teor do art. 60 do Decreto nº 70.235/72, não é nula a decisão que não cerceie o direito do contribuinte ao contraditório e à ampla defesa. Tendo a decisão enfrentado o argumento único a ela oposto pelo defendente, descabe anulá-la apenas por erros formais. IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Apenas dá direito ao ressarcimento o valor do crédito de IPI decorrente do retorno ou devolução de mercadoria quando restar inequivocamente demonstrado o cumprimento dos requisitos regulamentares quanto à efetividade da devolução ou retorno, bem como a incidência de novo imposto na nova saída promovida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10950
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado

4678735 #
Numero do processo: 10855.000509/94-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se deve decretar a nulidade de ato processual que aproveite o sujeito passivo, se a decisão de mérito lhe for favorável (art. 59, § 3, do Decreto nr. 70.235/72, com a redação que lhe deu o art. 1 da Lei nr. 8.748/93). IPI - CONCRETO - NÃO INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa de concreto em caminhões betoneira para construção civil, é prestação de serviços técnicos tributáveis pelo ISS e não pelo IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05125
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4683421 #
Numero do processo: 10880.027662/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95 encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido , anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retomar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4681384 #
Numero do processo: 10880.000674/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO - FINSOCIAL. DECORRÊNCIA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos decorrentes versando sobre as mesmas exigências, na medida em que não há fatos ou argumentos outros que possam ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao FINSOCIAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.113 de 05/12/02.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4679023 #
Numero do processo: 10855.001397/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ERRÔNEA - NULIDADE - Rejeita-se a preliminar de nulidade quando do exame dos autos não se verifica qualquer hipótese em que a defesa do contribuinte tenha sido dificultada ou preterida, a qualquer título. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - De acordo com as regras da Lei nº 9.065, de 1995, para realização do saldo do lucro inflacionário a partir de 1996, aplicam-se os percentuais nela estabelecidos, tomando-se por base o saldo existente em 31/12/1995, e não o saldo remanescente de período de apuração imediatamente anterior. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21734
Decisão: Por unanimidade de votos acolher os embargos de declaração para retificar a decisão do acordão nº 103-21.417, de 04/11/2003, no sentido de rejeitar a preliminar suscitada e, nomérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pêss

4681107 #
Numero do processo: 10875.002864/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09176
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, I) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes